terça-feira, 1 de julho de 2008

JUSTIÇA SUSPENDE PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 2004 DE MARACANAÚ

"O procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima obteve da Vara Trabalhista de Maracanaú decisão favorável à suspensão do prazo de validade do concurso realizado em 2004 pela Prefeitura daquele Município da região metropolitana de Fortaleza. A medida, adotada pelo juiz Carlos Alberto Trindade Rebonato, atende à ação cautelar incidental proposta pelo representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) visando possibilitar o cumprimento de decisão judicial anterior. No dia 17 de junho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, negou seguimento à reclamação proposta pelo Município de Maracanaú contra acordo judicial firmado na vara trabalhista daquela cidade. Com isso, o ministro cassou liminar que havia sido concedida pela ministra Ellen Gracie suspendendo a execução do acordo que deve resultar na nomeação de 313 candidatos aprovados em concurso público e no afastamento dos servidores contratados irregularmente.
Como a decisão do Supremo acerca da Reclamação formulada pelo Município só saiu na 2º quinzena de junho e o prazo de validade do concurso terminaria amanhã (2/7), o procurador propôs a ação cautelar perante a vara trabalhista responsável pela execução da decisão. Ao ingressar com a ação, na última sexta-feira, o procurador informou que a Prefeitura não havia nomeado, até então, nenhum dos 313 aprovados restantes do concurso de 2004, descumprindo o acordo judicial firmado pelo Município em maio de 2006."

(Site do MPT)

Um comentário:

ZR Locações disse...

De grande utilidade esta matéria a respeito de um tema tão conturbardo. Espero que tais impasses se resolvam dentro dos preceitos da CR/88. Pois nem sempre os defensores de nossas leis conseguem (ou podem ) enxergar o que está realmente acontecendo...
É de luta que se vive sempre.