sábado, 9 de agosto de 2008

DEPOIS DA LEI SECA, APERTE OS CINTOS!

"Além do motorista de veículos automotores e de quem vai ao seu lado no banco dianteiro de passageiro, as pessoas que viajam no banco traseiro devem obrigatoriamente fazer uso do cinto de segurança. Em todo o Ceará, é bom que os motoristas fiquem atentos. Isso porque o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), nas blitze que vem realizando, está notificando e multando o condutor de veículo que estiver conduzindo passageiros no banco de trás sem a proteção. O Código Brasileiro de Trânsito - Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, determina no seu artigo 65, que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional. Conforme o artigo 167 da mesma lei, a não utilização do equipamento é uma infração grave, sendo punida com aplicação de multa no valor de R$ 127,69, cinco pontos na carteira do motorista e retenção do veículo até a colocação do cinto por quem estiver praticando a infração. O gerente do Núcleo de Fiscalização do Detran, Pedro Forte, explica que desde o mês passado as blitze, tanto fixas quanto volantes, estão dedicando uma maior atenção à questão do uso do cinto de segurança pelos passageiros que viajam no banco traseiro dos veículos. Ele lembra que o uso do item de segurança por todas as pessoas que estão no veículo é obrigatório desde a criação do Código de Trânsito. No entanto, admite que até então não havia uma maior fiscalização em relação a isso, com as atenções dos agentes ficando inteiramente voltadas para motoristas e passageiros do banco da frente."

* Do Jornal O POVO, leia mais aqui.

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