"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por unanimidade, arquivar a ação em que o ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos questionava se o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região tinha competência para julgar a ação que decretou a perda do seu cargo. Preso desde 2003, Mattos pretendia, por meio do recurso interposto no STF, reaver a função de juiz federal em São Paulo. A defesa do ex-juiz alega que a competência para o julgamento em que foi decretada a perda de seu cargo seria do STF. Os advogados do ex-juiz se fundamentaram no artigo 102 da Constituição Federal, alegando que a ação em questão envolveria "matéria jurídica que diz respeito ao privativo interesse da magistratura como tal (o Supremo)". Os ministros, no entanto, entenderam que a perda do mandato do juiz, decidida pelo TRF, se trata de um caso isolado. Assim, não se configurando um interesse juridicamente tutelável de todos os magistrados brasileiros. Por isso, o entendimento foi de que o tribunal tinha sim competência para cassar o cargo do ex-juiz."
* Do G1, leia mais aqui.
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