terça-feira, 21 de outubro de 2008

OAB ENTRA COM AÇÃO NO STF QUESTIONANDO ARTIGOS DO REGIME DISCIPLINAR DE PRESOS

"A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo para que o Supremo Tribunal Federal declare nulos os artigos que se referem ao Regime Disciplinar Diferenciado, criado para punir com mais rigor os presos que oferecem risco dentro da cadeia. Esses artigos impugnados foram incluídos pela Lei 10.7892/03, que modificou o texto original da Lei de Execução Penal. O regime diferenciado é aplicado nas hipóteses de o detento cometer crime doloso, colocar em risco a ordem e a segurança do presídio ou da sociedade ou participar de organizações criminosas durante o cumprimento da pena. A lei prevê recolhimento em celas individuais, banho de sol de no máximo duas horas e restrição de visitas a duas por semana, também por duas horas.Para a OAB, esse tratamento é desumano e degradante porque leva ao isolamento, à suspensão e à restrição de direitos por tempo prolongado. A pessoa fica até 360 dias no regime, podendo prorrogado em casos de reincidência. "A aplicação do regime, que inclui isolamento, incomunicabilidade e severas restrições no recebimento de visitas, entre outras medidas, aviltam o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e agride as garantias fundamentais de vedação à tortura e ao tratamento desumano ou degradante, e de vedação de penas cruéis", diz o texto da Adin."

(Portal Terra)

Um comentário:

Anônimo disse...

Concordo com a OAB. Acho completamente desumano esse tratamento dado aos presos. Proponho a substituição de tais dispositivos legais por um que permita, nestes casos, a execução sumária com um tiro na testa! A conta da bala deveria ser enviada à família do executado, de forma que o custo não recaia pra sociedade.