"A juiz da 11ª vara cível acolheu os embargos de declaração propostos pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra as lojas Marisa e a financeira Credi-21 Participações Ltda, suspendendo a cobrança de R$ 1,50 por cada boleto do cartão de crédito, e estendendo para a Região do Grande Recife, além de indenização aos consumidores prejudicados. A promotora Liliane Fonseca pediu ainda que a decisão fosse válida para todo o Brasil, já que a abrangência das empresas é nacional. O Juiz entendeu que o alcance territorial da liminar é contraditório, portanto determinou a ação apenas para a região do Grande Recife. No documento de embargos e declarações enviado ao MPPE, o juiz concorda que a liminar vise todos os consumidores do âmbito nacional, já que as transições com o cartão de crédito deveriam ser realizada em qualquer uma das filiais espalhadas pelo Brasil. Mas no caso da Marisa, a limitação do uso do cartão encontrou barreira territorial, portanto a abrangência nacional é competência restrita apenas a justiça federal. Diante do empecilho, o Juiz só pode conceder a liminar visando atender os municípios de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Abreu e Lima e Camaragibe por não possuírem divisas de municipalidade visíveis.
Na época que a ação foi expedida pelo MPPE, a promotora informou que as denúncias levadas a Promotoria através do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) davam conta de que a Marisa anunciava o cartão de crédito da loja como um serviço gratuito, mas omitia a informação sobre a cobrança do boleto. Segundo Liliane, a cobrança em si pode ser considerada irregular porque os custos bancários são inerentes à atividade exercida e fazem parte das responsabilidades da empresa."
(Site do MPPE)
Na época que a ação foi expedida pelo MPPE, a promotora informou que as denúncias levadas a Promotoria através do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) davam conta de que a Marisa anunciava o cartão de crédito da loja como um serviço gratuito, mas omitia a informação sobre a cobrança do boleto. Segundo Liliane, a cobrança em si pode ser considerada irregular porque os custos bancários são inerentes à atividade exercida e fazem parte das responsabilidades da empresa."
(Site do MPPE)
5 comentários:
olá!
Eliomar trabalho no meio jornalistico e estive vendo seu blog achei ele muito bom quero manter contato com você. caso tenha msn add ae: celioscipiao@hotmail.com tambem funciona como email espero resposta sua!
Obg pela atenção
ELIOMAR, O MINISTÉRIO PÚBLICO CEARENSE É TACANHO QUANDO O ASSUNTO É CARTEL DE COMBUSTÍVEIS E ESSAS COBRANÇAS CONTRA O CONSUMIDOR...E AÍ, AONDE ESTÁ O PROCON????
Ora, aqui o Ministério Público nem toca no assunto cartel de combustíveis. vai tocar nessa marca nacional? Duvido-do
Eliomar, o Carrefour também adota essa atitude. Ou pelo menos adotava. Cancelei o cartão que tinha deles quando percebi, a cada fatura, uma cobrança. Qualquer compra que se fizesse, de qualquer valor, vinha uma cobrança, pela emissão da fatura. Imediatamente cancelei o tal cartão. Como já faz algum tempo, não sei se eles continuam adotando essa medida.
Abraço
Franklin Junior
sandro melo, nos temos o mesmo ponto de vista. em vez da procuradora geral de justiça, dra. socorro frança, ir para a festa do tasso e soprar suas velinhas, podia muito bem investigar o cartel de combustiveis que se instalou no ceará. Ou será que ela acha mais produtivo aparecer em nota de coluna social???
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