terça-feira, 3 de março de 2009

CID E LUIZIANNE TERÃO TERCEIRO ENCONTRO DE TRABALHO NESTA QUARTA-FEIRA


Cid estreita parceria com Luizianne em favor de Fortaleza.

O governador Cid Gomes (PSB) voltará a se reunir, nesta quarta-feira, a partir das 9 horas, na Residência Oficial, com a prefeita Luzianne Lins (PT). Será a terceira reunião dos dois, com participação de secretários.
Na pauta agora a construção da Rodovia CE-025 , que ligará a avenida Washington Soares ao Porto das Dunas.
O Projeto Metrofor (Metrô de Superfície de Fortaleza) volta a ser discutido. Princiçpalmte o caso do "Beco da Poeira", pólo popular de compras, que continua atrasando a construção da estação de passageiros que o Metrofor terá no Centro.

16 comentários:

Anônimo disse...

so assim a loura trabalha,com o Cid no pe dela.bota quente governador afinal as ideias nao valem nada se nao sair do papel.

Anônimo disse...

DEU A LOUCA NA DEFENSORIA GERAL:

VEJA ELIOMAR A PORTARIA PUBLICADA NO D.O. DE 25.02.2009, EM QUE O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA BOTA OS PÉS PELAS MÃOS E CRIA ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO,JÁ CRIADOS PELA NOSSA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL E QUE SÓ PODERIAM SER MODIFICADOS POR LEI COMPLEMENTAR, COM QUORUM ESPECÍFICO, ESTABELECE RESPONDÊNCIAS QUANDO A LEI DAS RESPONDÊNCIAS FOI REVOGADA, DESRESPEITA A INAMOVIBILIDADE DOS DEFENSORES PÚBLICOS E ESTABELECE CRITÉRIOS DIFERENTES DOS CRITÉRIOS LEGAIS PARA O REMANEJAMENTO DOS DEFENSORES, ALÉM DE OUTRos ABSURDOS.
VEJA VOCÊ MESMO A LOUCURA:


DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
RESOLUÇÃO Nº22/2008
IDENTIFICA E ORGANIZA OS
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
DO ESTADO.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em face do que
prevê os art.37 e 134, §2º da Constituição Federal de 1988; os arts.6º, II,
10, 11, 25 e segs., 27 e segs., 41 e segs. todos da Lei Complementar
nº06/1997; o art.6º, I da Resolução nº04, de 26 de agosto de 1998,
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição essencial à
função jurisdicional do Estado, gozando de autonomia administrativa;
CONSIDERANDO que a identificação dos órgãos de atuação não
acarreta repercussão financeira; CONSIDERANDO a necessidade de
estruturar e identificar os órgãos de atuação da Defensoria Pública
Geral do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o atual contexto
sócio-econômico do Estado do Ceará requer uma reestruturação
completa da Defensoria Pública a fim de materializar a previsão do
art.3º da lei Complementar nº06/1997; CONSIDERANDO que o serviço
público, no desenvolver de suas atividades, deve zelar pelo princípio
da eficiência; RESOLVE:
Art.1º - Ficam criados os órgãos de atuação da Defensoria Pública Geral
do Estado do Ceará, conforme dispõem os dois anexos desta resolução.
Art.2º - As Defensorias Públicas da comarca da capital substituir-se-ão
pela posterior de forma automática e independente de qualquer portaria
ou designação, sucessivamente na ordem indicada no anexo I, seja nos
casos de impedimento, férias, afastamento, licenças ou vacância,
ressaltando-se que a anterior da primeira é a última e a posterior da
última é a primeira.
§1º - Aplica-se o disposto no caput deste artigo dentro de cada um dos
grupos defensoriais, ou seja, Defensorias Criminais, do Júri, Cíveis, de
Família, de Sucessões, da Fazenda Pública etc., assim como aos Núcleos
Especializados, Defensorias das Unidades Prisionais e demais órgãos de
atuação onde exista mais de um órgão de execução.
§2º - O disposto neste artigo não impede quaisquer designações posteriores
desde que o(a) Defensor(a) Público(a) Geral julgue necessárias para suprir
situações eventuais de substituição.
§3º - As substituições de que trata o caput deste artigo dizem respeito não
somente aos titulares mas também aos(às) Defensores(as) Públicos(as)
designados(as) para exercer suas atividades nos órgãos de atuação
constantes nos anexos desta resolução.
Art.3º - As substituições nas comarcas do interior do Estado onde houver
mais de um órgão de execução em funcionamento, se dará da mesma
forma do art.2º desta resolução.
Art.4º - A titularidade dos atuais órgãos de execução fica transferida para
os órgãos de atuação identificados nos anexos desta resolução.
Parágrafo único - Nos casos em que os órgãos de atuação identificados
por esta resolução suprimirem quaisquer titularidades antes existentes
tornando-as incompatíveis com a quantidade das defensorias públicas
aqui identificadas, será efetuada a redistribuição dos Defensores(as)
Públicos(as) titulares órgãos excedentes para órgãos de atuação que
estejam vagos, de acordo com os anexos desta resolução, sendo
oportunizadas as manifestações de opção pela nova titularidade, na
ordem de antiguidade.
Art.5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza (CE), 20 de novembro de 2008.
Francilene Gomes de Brito Bessa
PRESIDENTE
Maria Angélica Cardoso Mendes Bezerra
CONSELHEIRA NATA
Benedita Maria Basto Damasceno
CONSELHEIRA NATA
Maria Cristina de Aguiar Costa
CONSELHEIRA ELEITA
Jussier Pires Vieira
CONSELHEIRO SUPLENTE

José Sales disse...

O Governador Cid Gomes deveria dar um jeitinho de sugerir um novo Secretariado Municipal e resolver esta questão que está inerciando a cidade de Fortaleza.Caso contrário tudo vai ser barrado pela ausencia de um primeiro escalão municipal.

José Sales disse...

Sugestão de Pauta 01: NOVA BEIRA MAR com aumento da faixa de praia entre 80 e 170 mts entre a Praia de Iracema e a Volta da Jurema, aproveitando a oportunidade da dragagem do Mucuripe. Sugestão de Pauta 02: NOVA COSTA OESTE com aumento da faixa de praia entre o Kartodromo e a Barra do Ceará aproveitando a oportunidade da dragagem do Mucuripe. Tudo isto é possível.

Anônimo disse...

Quem gosta desta dupla são os concursados do Estado e do Município de Fortaleza que estão na mesma situação; aprovados em concurso público dentro das vagas e perdem este direito para terceirizados e apadrinhados políticos. Muita decepção, mas lembrem-se aqui faz, aqui paga a Justiça divina não pode ser corrompida!!!

Anônimo disse...

Estes encontros do CID e LUIZIANNE têm um objetivo bem claro: Preparar a reeleição do Cid Gomes em 2010.
Em 2008, CID ajudou a reeleição da loura...tá lembrado! Agora será a vêz da loura ajudar na reeleição do companheiro CID.
Anotem e confiram depois!
Estamos é lascados!

Anônimo disse...

Quem escreveu o comentário sobre a Defensoria Pública não sabe de nada. Não foi publicada portaria e sim RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR, que está colocando pra trabalhar os Defensores, principalmente do Cível, que não queriam fazer nada e posavam de poderosos. Chibata neles Francilene. Quem se sentir prejudicado que ingresse com ação judicial. Prá isso são advogados ne?

Anônimo disse...

Os culpados por esta RESOLUÇÃO??? louca e desastrada somos nós mesmos, que elegemos conselheiros fracos e que se deixam levar pela lábia da Defensora Geral. Uma lástima esse Conselho da Defensoria.

Anônimo disse...

A ADPEC VAI SE POSICIONAR SOBRE ESSA RESOLUÇÃO NA PRÓXIMA SEXTA FEIRA, QUANDO FARÁ ASSEMBLÉIA GERAL. A PRESIDENTA DA ADPEC JÁ DISSE QUE HAVIA SOLICITADO CÓPIA DA RESOLUÇÃO ANTES DE ESTA SER PUBLICADA E NÃO FOI ATENDIDA. VAMOS ESPERAR PELA ADPEC...

Anônimo disse...

A resolução mexeu com nosso sagrado direito de inamovibilidade, mudando sem critério algum nossas atribuições como Defensores Públicos. Interessante é que a Defensora Geral fez reuniões agora em fevereiro com o Cível e outra na DPGE para tentar explicar e mudar o que poderia ser mudado, mas, infelizmente estava mentindo pois a resolução aprovada pelo Conselho está datada de novembro de 2008. Eita ferro!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Que diferença do discurso da ex presidente da ADPEC para a prática como Defensora Geral hein ELIOMAR DE LIMA??????????????????
Compramos gata por lebre.

Anônimo disse...

Um Colega Defensor Público ligou para o Conselheiro Jussier e foi informado por ele que não sabia nem do que se tratava essa resolução. Imagine Jornalista Eliomar de Lima, a quantas anda a responsabilidade de um conselheiro desse. Gostaria que os outros Conselheiros mandassem para sse blog alguma explicação concreta para tão nociva resolução, que acaba com nossa inamovibilidade e nos sobrecarrega de substituições, quer seja por férias, licenças, impedimentos e até VACÂNCIA do titular, sem que haja nenhuma compensação financeira para isso e sem ter lei que respalde essas substituições; Ressalte-se que a Resolução é contra legis e inconstitucional.

Anônimo disse...

Enquanto isso ELIOMAR DE LIMA, NENHUMA, MAS NENHUMA MESMO, das salas da Defensoria do Forum Clóvis Beviláqua, está com a INTERNET em funcionamento, prejudicando os Defensores Públicos e principalmente os assistidos, pois não se pode fazer pesquisa processual nenhuma sem a internet. Durma-se com um barulho desses...

Anônimo disse...

Só quem tá chiando mesmo são os Defensores do Cível, que se acostumaram na maciota.....

Anônimo disse...

QUERO VER O QUE VAI OCORRER AMNHA NA ASSEMBLÉIA GERAL DA ADPEC. TÁ TODO MU
NDO MUITO P... COM A FRANCILENE E COM A PIXOTADA QUE TA MANDANDO NA DEFENSORIA PÙBLICA. DEFENSORES QUE NEM CUMPRIRAM O ESTAGIO PROBATÓRIO AINDA, ESTÃO EM CARGO DE CHEFIA E QUERENDO COMANDAR DEFENSORES COM MAIS DE 15 ANOS DE DEFENSORIA PÚBLICA. DÁ NO QUE DÁ. UMA RESOLUÇÃO LOUCA E DESPROVIDA DE LEGALIDADE E FACTIBILIDADE. QUERO VER O QUE OCORRERÁ AMANHÃ. QUEM VIVER VERÁ.

Anônimo disse...

Enquanto os abestados querem fazer confusão na Assembléia Geral da ADPEC, de hoje à tarde, nossa querida Defensora Geral está trabalhando em prol da Defensoria Pública do BRASIL, participando hoje de uma importante reunião do CONDEGE. Usem o exemplo da Defensora Geral Francilene Gomes de Brito Bessa e vão trabalhar, seus preguiçosos.