"A censura prévia foi, enfim, revogada. Desde o final da tarde de ontem, o Tribunal de Justiça do Ceará derrubou a liminar que impediu o Grupo de Comunicação O POVO de informar que o empresário e bicheiro João Carlos Mendonça tentou sacar R$ 4 milhões da conta bancária de uma de suas empresas. Mesmo ele estando com seus bens e movimentação financeira bloqueados pela Justiça Federal. Mendonça é um dos 15 réus em processo na 11ª Vara Federal que apura a atuação ilegal do Jogo do Bicho na Capital. Foram quase 164 horas de proibição, desde que a notificação chegou à Redação do jornal, às 22 horas do último dia 19. A reportagem do O POVO estava proibida de ser publicada em todas as mídias do Grupo (rádios, jornal, TV e Internet), por ordem do juiz estadual Benedito Helder Afonso Ibiapina, a pedido dos advogados do empresário. A publicação do material era passível de multa diária de R$ 10 mil. O texto embargado está publicado na íntegra nesta página. O despacho que desfez a proibição foi assinado pelo desembargador Rômulo Moreira de Deus. Ele considerou que a matéria embargada “versa sobre informações constantes de processo público, cujo andamento e respectivas decisões são amplamente publicizadas, inclusive no endereço eletrônico da Justiça Federal”. No pedido feito ao juiz Ibiapina, os advogados haviam alegado risco de quebra de sigilo do processo e de supostos danos à imagem do empresário. “A divulgação da matéria não se entremostra lesiva, já que baseada em fatos verídicos e abertos ao conhecimento da sociedade (processo público), há que preponderar, in casu, o direito à expressão jornalística, essencial à Democracia”, ressaltou o desembargador, ao atender ao recurso de Agravo de Instrumento apresentado pelo Departamento Jurídico do Grupo O POVO. O caso de censura prévia à matéria do O POVO, por ordem da Justiça, chegou ao conhecimento de outras Redações e entidades de liberdade de expressão e ganhou repercussão nacional. Gerou uma onda de solidariedade ao Grupo O POVO e de repúdio público à decisão do juiz estadual. Também acabou forçando a defesa do empresário a um recuo estratégico. No último dia 23, quando todos já falavam do caso, menos O POVO, os próprios advogados de João Carlos Mendonça solicitaram a revogação da liminar. O pedido de reformulação do despacho foi feito na 23ª Vara Cível de Fortaleza, para onde a liminar foi distribuída. Reações Na edição de ontem do O POVO, o presidente do “banco” Paratodos, Francisco Mororó, admitiu em entrevista exclusiva que a repercussão da censura à reportagem gerou insatisfação até entre os demais chefes do Jogo do Bicho e dificultou a tentativa do grupo de discutir uma possível legalização. O empresário João Carlos Mendonça presidia o Conselho Administrativo da Organização Paratodos quando o jogo foi suspenso pela Operação Arca de Noé da Polícia Federal, em outubro. Procurado ontem à noite, o advogado de Mendonça, Waldir Xavier, afirmou ainda não ter sido informado sobre a cassação da liminar. “Não tive acesso ao teor da decisão, mas entendo pertinente, oportuna e bem fundamentada à decisão anterior do juiz da 16ª Vara Cível. Vou aguardar a ciência oficial da decisão do TJ para só assim poder me pronunciar”, declarou."
(Jornal O POVO)
sexta-feira, 27 de março de 2009
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Um comentário:
Parabéns,ao desembargador Rômulo de Deus,embora fosse a única alternativa para um magistrado que honra a função.
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