quarta-feira, 27 de junho de 2007

OAB PROPÕE À ANEEL MUDANÇAS NA RESOLUÇÃO QUE TRATA DO CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA


A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-Ceará acaba de ingressar com representação junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propondo a limitação de situações para suspensão do serviço de energia elétrica. A representação foi uma das deliberações da reuniãorealizada em maio último para discutir medidas em relação ao caso dadona-de-casa Maria Luíza Bezerra, que faleceu no último dia 4 de maio, após corte de energia feito pela Coelce. Ele dependia de aparelhos para sobreviver.

Na representação, a Comissão pede que seja alterada a Resolução Normativa 456/2000, para que sejam limitadas as hipóteses de suspensão do fornecimento de energia quando essa interrupção representar perigo iminente à vida do consumidor, como foi o caso de Maria Luíza.

A OAB-CE sugere ainda que seja alterado o artigo que trata sobre as notificações de aviso de corte, para que esse eviso seja enviado separado da conta de energia. Outras sugestões apresentadas foram: manutenção do enquadramento detarifa social para casos nas quais o aumento do consumo de energia seja decorrente de aparelhos vitais para a sobrevivência dos indivíduos; e que o corte de energia seja precedido de uma vistoria para que seja verificada a existência de aparelhos necessários à manutenção da vida.

A Comissão está aguardando uma posição oficial da Aneel à representação apresentada, mas já estão sendo estudadas outraspossíveis medidas legais.
(Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-Ceará)

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