sexta-feira, 29 de junho de 2007

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM SUSPENSÃO DO REFERENDO DA PREFEITA

A Prefeitura de Fortaleza sofreu nova derrota na questão do Referendo. O Tribunal de Justiça manteve a suspensão da consulta. O desembargador Fernando Ximenes, presidente do TJ, indeferiu, nesta quinta-feira, um recurso interposto pela Prefeitura. A administração municipal questionou decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia, que concedeu, no início do mês, uma medida cautelar ao favorável ao Grupo Jereissati sustando os efeitos causados pela possível aprovação do referendo na Câmara Municipal de Fortaleza.

Na sua decisão, Carlos Augusto determinou que fossem “sustados quaisquer efeitos do projeto de decreto legislativo 026/2007, em caso de sua aprovação na Câmara Municipal de Fortaleza, até ulterior deliberação deste Juízo, no que se refere à convocação do referendo que trata o mencionado projeto".

Em seu despacho, o desembargador Fernando Ximenes confirmou intergralmente a decisão do Juiz, afirmando que “a preservação do meio ambiente foi devidamente averiguada pelos órgãos competentes antes da expedição dos alvarás de construção”, e acrescentando que a reabertura da discussão sobre a obra, mais de um ano depois da concessão da licença pela Prefeitura de Fortaleza, “revela-se ofensiva à segurança jurídica". O desembargador conclui seu despacho, no qual negou o pedido da Prefeitura, afirmando que “não restou demonstrado o risco de grave lesão à ordem pública”.

Segundo o advogado Cândido Albuquerque, “a decisão do Tribunal de Justiça foi bastante equilibrada e reconheceu que a obra é absolutamente legal, e nem causa danos ao meio ambiente, o que já fora suficientemente afirmado na liminar concedida pelo Dr. Carlos Augusto Correia”. O advogado também lembrou que “o instituto do referendo não pode ser banalizado para questões menores, e que este é o pensamento já exposto pelo professor Paulo Bonavides a maior autoridade em Direito Constitucional do Brasil.

2 comentários:

Anônimo disse...

Vamos ver se agora acaba esta ação política e desmedida da prefeita. O uso de um instrumento tão nobre, que é o referendo, para fazer preseguições políticas deve ser rigorosamente proibido pela justiça.

Anônimo disse...

A justiça cumpriu o seu papel mostrando-se independente do capricho da prefeita, coisa que a Câmara Municipal é incapaz de fazer. A segurança jurídica é o que existe de mais sagrado para que seja possível o equilíbrio e a igualdade de direitos, assim como, a legalidade dos atos praticados dentro da lei.