terça-feira, 28 de agosto de 2007

PROCURADOR AVISA - PERDÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO É INCONSTITUCIONAL


A mensagem do Governo do Estado propondo anistiar multas de trânsito de até R$ 1 mil, aplicadas entre 2003 e 2006, não tem efeito legal porque já estão, de fato, nulas. A avaliação é do procurador da República, Oscar Costa Filho, ao destacar que, a rigor, desde 2001 as multas aplicadas perderam a validade, uma vez que já estava desfeito o contrato com a EIT e o Detran, que permitia o funcionamento de fotossensores nas vias estaduais. Além disso, o parcelamento proposto para o pagamento de multas de trânsito é inconstitucional.

"O Estado não tem competência para dispor sobre a matéria que está prevista no Código de Trânsito Brasileiro", afirma Costa Filho, reiterando que a mensagem governamental tem vício de competência. Há, nesse sentido, várias medidas cautelares em ação direta de inconstitucionalidade, julgadas pelo STF. Estados como Rio Grande do Norte e Sergipe, que tiveram leis estaduais parcelando multas de trânsito, tiveram recursos negados no STF. Oscar Costa Filho procurou o presidente da Assembléia Legislativa, Domingos Filho, para que a mensagem seja retirada de pauta para reavaliação. Segundo ele, o Governo terá que reconhecer a nulidade das multas aplicadas a partir de 2001.

Por Beto Almeida, do Portal CearaAgora

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