quinta-feira, 30 de agosto de 2007

MALUF GANHARÁ INDENIZAÇÃO DO "ESTADÃO" E DO JORNALISTA JOSÉ NÊUMANE PINTO


"O deputado federal Paulo Salim Maluf receberá indenização no valor de 100 salários mínimos a título de indenização por dano moral a ser paga pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e pelo jornalista José Nêumane Pinto pela publicação e autoria do editorial intitulado “Viva o Voto”. O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a subida do recurso especial do jornal e do jornalista, que pretendia rever a decisão condenatória do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). Para o ministro, os recorrentes não rebateram, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, o que inviabiliza o acolhimento do agravo de instrumento para fazer subir o recurso especial de forma que o STJ possa rediscutir a questão Segundo o processo, Paulo Maluf moveu ação de indenização contra o “Estadão” e José Nêumane Pinto, em razão de editorial intitulado “Viva o Voto!”, escrito pelo jornalista e publicado na seção Espaço Aberto, na edição do dia 26 de abril de 2000. O texto foi considerado pelo político paulista “um compêndio de enojantes insinuações e aleivosidades”.

No texto, José Nêumane lamenta, comentando frase de Pelé, que “o voto direto não tenha livrado o Brasil de pragas como Maluf” e que “hoje a possibilidade mais concreta de Maluf e sua escola virem a ser castigados por malfeitorias em território nacional está nas mãos do FBI”. Para o jornalista, “as instituições brasileiras são tão lerdas e tolerantes que só há a possibilidade concreta de capturar um chefão de nosso crime político organizado se ele violar alguma lei americana – principalmente a da lavagem de dinheiro sujo”.

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