segunda-feira, 21 de julho de 2008

CEARENSE ASSUME PRESIDÊNCIA DO STJ


O cearense César Asfor Rocha assumirá, nesta terça-feira, o cargo de presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele substituirá o atual dirigente, o ministro Humberto Gomes de Barros, que completa 70 anos e se aposenta compulsoriamente.
No próximo mês, César Asfor, que já se encontra em Brasília, será eleito para a presidência do STJ e deverá tomar posse no mês de setembro, durante cerimônia que promete ser das mais concorridas.

Um comentário:

Bheron Rocha disse...

Caro Eliomar,

Editorial do Jornal do Brasil do dia 19 de julho - A Defensoria Pública no debate - é digna de uma postageme de um aprofundamento do tema, bem capitaneado por vc.

Atenciosamente,

Bheron Rocha

A Defensoria Pública no debate

Depois da iminência de uma crise institucional de conseqüências imprevisíveis, parece ter adquirido contornos menos inquietantes o mal-estar gerado pelas decisões liminares do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, ao suspender os decretos de prisão temporária e preventiva de Daniel Dantas. O banqueiro, como se sabe, é o principal envolvido nas investigações da Polícia Federal que culminaram com a Operação Satiagraha. E Mendes, convém lembrar, com a concessão de dois habeas corpus abriu espaço para um ruidoso debate entre Judiciário e Executivo.

Está-se diante, contudo, de uma crise que pode e deve ser reduzida às suas devidas proporções. Não se trata de um conflito entre os poderes da União, que a Constituição exige sejam "harmônicos e independentes entre si". O presidente Luiz Inácio Lula da Silva agiu como um competente chefe de governo – no quadro desse princípio fundamental da Carta de 1988 – ao convidar para uma reunião no Palácio do Planalto, na terça-feira, o presidente do STF, o ministro da Justiça e o atual ministro da Defesa, Nelson Jobim, ex-presidente da Corte Suprema. O objetivo do encontro, de acordo com os ministros Gilmar Mendes e Tarso Genro, foi estabelecer linhas gerais para um "novo pacto republicano" de melhoria das instituições do país.

"Hoje tivemos a oportunidade de selar esse entendimento com a presença do presidente da República", disse então o presidente do Supremo. Informou-se, na ocasião, que equipes dos três poderes trabalharão juntas, a fim de tomar iniciativas destinadas a "reinstitucionalizar" determinadas áreas carentes de meios para participação mais ativa na prestação jurisdicional, a fim de que se concretize o primeiro dos quatro "objetivos fundamentais" da República previstos na Constituição: construir uma sociedade livre, justa e solidária.

Não se trata apenas de atualizar a lei vigente sobre abuso de autoridade, que é de 1965, e de regulamentar o processo de interceptações telefônicas em investigações criminais – questões polêmicas da maior importância, acirradas pela Operação Satiagraha. Há outras providências urgentes de menor complexidade a serem tomadas nesse "novo pacto republicano" anunciado na terça-feira. É o caso, por exemplo, da melhoria da estrutura das defensorias públicas.

A opinião pública, de um modo geral, tem visto no caso do esquema comandado por Daniel Dantas & Cia a "confirmação" da existência de um suposto tratamento diferenciado de ricos e pobres nos tribunais superiores. O fato chegou a ser citado até por juízes federais que se solidarizaram com o colega paulista que decretou as prisões dos principais envolvidos na Operação Satiagraha, todos já soltos – com exceção dos acusados de tentativa de suborno de um delegado da Polícia Federal – em pedidos cautelares bem fundamentados por advogados aos quais não podem ter acesso os cidadãos pobres ou menos favorecidos.

Conforme dados da Anadep, a associação nacional que os congrega, não são mais de 5 mil, em todo o país, os defensores públicos disponíveis para atender 85% da população, cuja renda não ultrapassa três salários mínimos mensais. Em Minas Gerais, dos 1.200 cargos de defensor público previstos na Lei Complementar 65/03, apenas 480 estão providos. Em mais da metade das comarcas estaduais não existe Defensoria Pública – instituição que, conforme o artigo 134 da Constituição, é "essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados". Neste ano, o orçamento previsto para a Defensoria Pública foi nove vezes menor do que o previsto para o Ministério Público.

São números que evidenciam a importância de que este tema seja incluído nos debates.