segunda-feira, 21 de julho de 2008

DEFICIENTES AGORA TÊM PRIORIDADE NO JULGAMENTO DE PROCESSOS NO CEARÁ

"Encontra-se em vigor desde o último dia 11 de julho a Resolução nº 18/2008, aprovada pelo Pleno Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, determinando que portadores de deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla têm prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos em que figurem como parte, desde que a causa de pedir ou objeto que esteja sendo discutido em juízo tenha como fundamento a própria deficiência ou enfermidade em todas as unidades do Poder Judiciário cearense. A iniciativa é resultado de um ofício encaminhado pelo promotor de Justiça titular da 19ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência, Luiz Eduardo dos Santos, ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
O representante do Ministério Público solicitou, no dia três de março deste ano, que o presidente do TJ Ceará apresentasse ou sugerisse ao Pleno daquela Corte a publicação de um provimento, igual ou semelhante ao que foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na data de 27 de outubro de 2005. O documento dispõe sobre a prioridade no julgamento de processos em que seja parte ou interveniente pessoa portadora de deficiência, visto que é de grande importância para que os deficientes do Estado do Ceará sejam beneficiados com dispositivos legais que ajudem a diminuir as disparidades que essa classe de pessoas sofre quando procura a Justiça. Para ter direito à prioridade nos processos, o interessado deverá encaminhar requerimento à autoridade judiciária ou administrativa, conforme o caso, juntamente com o atestado médico comprobatório da deficiência.

(Do Site do Ministério Pùblico do Ceará)

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