"O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou ontem com recurso contra a decisão do juiz da 116ª zona eleitoral, Luiz Evaldo Leite, que rejeitou o pedido de impugnação da candidatura da prefeita Luizianne Lins (PT). O MPE argumenta que o juiz não produziu provas - como tomar depoimento de testemunhas - para fundamentar a decisão. No último dia 14, o MPE havia ingressado na Justiça Eleitoral com pedido de impugnação da candidatura de Luizianne, alegando que o nome do vice, Raimundo Ângelo, presidente municipal do partido, não foi homologado no dia convenção partidária, realizado no dia 29 de junho. A ação será agora julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para o promotor da 94ª zona eleitoral, João Eduardo Cortez, o registro de candidatura sem a indicação de pré-candidato na convenção partidária é fato inédito. Ele disse que "a situação é grave" e "representa a implosão da vida político-partidária no Município de Fortaleza e espalhando-se até para o Estado do Ceará". "Eles (coligação) estão alegando que a convenção é um ato exclusivamente do partido, mas isso é absurdo", diz o promotor. Ele avisa que as convenções partidárias são eventos dos partidos, mas estão regidos pela legalidade e pelas normas jurídicas. Tanto é, segundo o promotor, que o calendário das convenções partidárias é fixado em lei. A defesa apresentada pelos advogados de Luizianne deverá ser a mesma que já garantiu a vitória na primeira instância. "
* Do Jornal O POVO, leia mais aqui.
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