"Edson Vizolli não poderá concorrer à reeleição para prefeito de Faxinal dos Guedes (oeste de Santa Catarina) pela coligação "Governar com Respeito" (PMDB e PT), pois teve seu pedido de registro impugnado pelo juízo da 43ª Zona Eleitoral, que acolheu a Representação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação "Unidos por Faxinal" (PSDB/PDT/PTB/PP e DEM). O Ministério Público Eleitoral e a coligação que entraram com a Representação justificaram o pedido de indeferimento da candidatura de Vizolli pelo fato de estar respondendo a processos civis e administrativos. Um dos processos é de improbidade administrativa, sendo que foi julgado em primeira instância, tendo sido condenado. Nesse processo ainda não há decisão definitiva, pois houve recurso, que está tramitando. O outro é uma ação civil pública contra a realização, considerada inadequada, de concurso público para a Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes. A ação foi proposta e teve liminar concedida para cancelamento do concurso, mas o prefeito ainda não foi julgado por improbidade neste caso. O atual prefeito de Faxinal dos Guedes alegou em sua defesa que nenhum dos processos transitou em julgado, faltando manifestação em última instância. Assim, não haveria amparo legal para a improcedência do pedido de registro de candidatura. No entanto, conforme o juiz eleitoral, Geomir Roland Paul, que analisou o processo de pedido de registro, Edson Vizolli foi considerado inapto em função do entendimento de que "afastada a tese da defesa – que se agarra aos princípios constitucionais da presunção de inocência – o acolhimento das impugnações visa restabelecer o prestígio da honra e da honestidade como balizas norteadoras de uma democracia plena”.
(Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC)
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