Do advogado e sociólogo Pedro Albuquerque, recebemos a seguinte menagem em tom de protesto:
Meu caro Eliomar,
Nesta sexta-feira (19), fomos eu e minha esposa ao bar Barôlla (Avenida Padre Antônio Tomás, nº. 966) saudar uma ex-aluna minha que comemorava ali seu aniversário. Passamos por constrangimentos gerados por funcionários desse bar que, orientados pelo(s) proprietário(s) do estabelecimento, são colocados à porta de entrada para controlar o fluxo de clientes. Informamos aos porteiros que gostaríamos de entrar apenas para saudar a aniversariante. Pediram-nos o seu nome que, por nós fornecido, não constava da lista de mesas reservadas, segundo esses porteiros. Insistimos. Um deles se desloca e localiza a aniversariante que é chamada para nos identificar. E ela confirma a reserva antecipada de mesa feita em seu próprio nome. Um absurdo constrangedor! Inaceitável! Surge, a seguir, outro constrangimento ainda mais danoso: para entrar, ir até a mesa da aniversariante para cumprimentá-la e saudar outros (as) amigos (as) que a acompanhavam, na maioria ex-alunos (as) meus/minhas, teríamos que pagar R$10,00 (dez reais) como valor de consumo antecipado para cada um.
Como não tínhamos dinheiro em espécie, um dos porteiros (cerca de cinco ou seis) informa-nos que não poderíamos entrar, pois essa era a regra da casa. Outro porteiro abre uma exceção: esse valor poderia ser debitado no cartão de crédito junto com o nosso consumo, foi o que entendemos. Adentramos no bar (a essa altura já estávamos aceitando a idéia de ficar um pouco mais ao lado da aniversariante e realizar um consumo mínimo para logo depois deixarmos o recinto). O porteiro, que se postou do nosso lado tal como um policial que vigia um infrator, produz um novo constrangimento, dizendo-nos: vocês só terão o direito de ficar nesse recinto se permitirem a efetuação do débito dos dez reais para cada um no cartão. Se nada consumirem, poderão ter de retorno o valor debitado.
Eliomar, isso é um verdadeiro abuso, uma forma "vivaldina" de forçar a produção de lucros ilegais, uma venda antecipada e compulsória de serviço. Essa abusividade atinge, por mais das vezes, a camada de consumidores jovens (é o caso do Barôlla). Cumpre observar que, o artigo 39 do Código de Defesa e Proteção do Consumidor, explicita claramente que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de um produto ou de serviço ao de outro, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (inciso I,). A primeira parte desse dispositivo proíbe a chamada "venda casada", sob o manto da qual repousa, inexoravelmente, a limitação do fornecimento do produto através da consumação mínima. A prática, portanto, redunda em prática totalmente ilícita e abusiva, nos exatos termos do artigo 39 (inciso I, primeira parte). Nenhum fornecedor pode condicionar a venda de um produto à aquisição de outro; no caso fluente, nenhum estabelecimento comercial pode condicionar a entrada de um consumidor em seu recinto ao pagamento de certa quantia mínima, determinando-lhe previamente quanto tem de gastar. O que se permite é a cobrança fixa de ingresso de entrada, ou qualquer valor sob rubrica semelhante, jamais o pagamento antecipado de consumo seja este realizado de forma explícita ou disfarçada. Apelamos daqui desse seu espaço democrático e público, Eliomar, aos proprietários do Barôlla para que ponham fim a essa abusividade sob pena de sofrerem as conseqüências impostas pelo Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
PEDRO ALBUQUERQUE, advogado e sociólogo.
sábado, 20 de dezembro de 2008
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9 comentários:
Caro professor Pedro,
Sugiro que, na condição de vítima, acione judicialmente esse Barolla para que o dono deste aprenda a respeitar o Código do Consumidor.
Favor informe ao Eliomar o resultado do processo. De já, torço pelo Sr. que será a voz de muitos.
Abs.
Neste mesmo bar, certa feita chegamos eu e minha esposa, sentamos a uma das mesas externas e a cada garção que passava eu solicitava atenção. Meia hora depois me retirei sem ser constrangido nem por garção nem por seguranças.
Acho que o Pedro Albuquerque exagerou. Eles nem notam quem chega lá (rsrsrsrs).
Agora falando sério: nota zero para este estabelecimento. Quem é mesmo o propriétário, hem?! É cearense? Brasileiro ao menos?! Ou é mais um bar de estrangeiro para lavagem de dinheiro sujo (como muito se ouve falar por aí)?!
Alguém poderia me informar qual o público-alvo de um estabelecimento comercial com o nome de Barôlla?
Sei não: se por um lado o bar teve uma atitude extremamente antipática, parece que o sociólogo também queria ter um tratamento diferenciado. Por quê? Dr., vá administrar um bar desses, com espaço limitado, aluguel caro e empregados a pagar, e ter que defender-se de todos os espertos, que aí você entenderá porque as coisas são assim. Não sou desse bar, mas cuido de um nas mesmas condições.
Eu sou frequentador do Barôlla há muito tempo, mas depois que soube dessa marmota, decidi que não vou mais.
O bar era muito agradável, com boa música, cerveja gelada e bom atendimento.
Mas, assim como o professor, não aceito esse tipo de coisa que, aliás, é ilegal e imoral.
Espero que o bar corrija o erro, retire a roleta da entrada e pare de cobrar essa consumação mínina, que é um verdadeiro absurdo.
Este Barôla é uma aberração a começar pelo nome. Só é frequentado porque o fortalezense é besta. COmo paga e sai numa certa coluna social (cheia de bobalhões) ,escrita (?) por um falso profissional,os imbecilizados acham que aquele lugar merece ser fdrequentado. Uma lástima a mentalidade do zé povin daqui...
Caro Eliomar,
Tenho grande admiração pelo Pedro mas creio que apenas denunciar pela imprensa e blogs não é suficiente.
A lei, sem que alguém provoque o seu cumprimento, é letra morta, um simples pedaço de papel.
Faça como Pedro exerça na sua plenitude sua cidadania.
um abraço
Guaracy Aguiar
És mesmo um "miado" ,Pedro.Quem sai na sexta-feira sem ter sequer R$ 10,00 está querendo o quê ?
Ô socialistazim lhe gue lhé!!!
O Anônimo que se diz dono de bar jogou água no moinho da reclamação do professor Pedro Albuquerque. Ele dá uma demonstração clara de como muitos donos de bares vêem seus clientes, como meros objetos de lucro fácil. É o tal do capitalismo sem capitalistas: esse proprietário faz o jogo sujo do sistema, rasga a regra da boa competição para levar vantagem de qualquer maneira. Ora, o que o professor denuncia, além de ser verdade, é um acinte ao próprio mercado. O Barôlla não quer cobrar entrada para não perder o mercado, mas disfarça essa cobrança em cobrança antecipada de consumo mínimo. Vá avante, professor, pois o senhor estará assumindo a defesa de muitos. COMISSARIO DO SANTO OFICIO.
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