quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

STF GARANTE PISO NACIONAL DOS PROFESSORES

"O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (17), que lei que instituiu o piso R$ 950 para os professores poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009 e que o aumento do tempo de planejamento de aulas para 1/3 da carga horária de trabalho do professor, também previsto na norma lei, ficará suspenso. Por maioria, o STF rejeitou parcialmente o pedido de liminar por meio do qual cinco Estados pretendiam suspender a entrada em vigor do piso. Governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará ajuizaram Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra dispositivos da lei que define novas regras para o magistério e unifica no país a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica. Os argumentos apresentados pelos estados contra a classificação do piso como vencimento básico e o aumento do tempo de planejamento de aulas não sensibilizaram o ministro relator, Joaquim Barbosa. Ele ressaltou que a lei permitirá que até 31 de dezembro de 2009 o piso incorpore vantagens pecuniárias, numa espécie de período de maturação para os estados .
Barbosa definiu como "justas expectativas" a ansiedade dos professores pelo aumento salarial."Não é crível presumir que os estados se oponham à melhoria das condições educacionais", disse Barbosa. "Há estados que já se enquadravam no piso e outros terão que reformular a estrutura de suas carreiras de magistério, podendo adotar o entendimento de que o piso compreende não só o salário básico, como as vantagens e adicionais", acrescentou.O relator deixou claro em seu voto que a aplicação do piso não poderá ter feitos retroativos e que as previsões da lei serão progressivamente implementadas no próximo ano. O ministro Carlos Ayres Britto seguiu integralmente Barbosa. "Não se pode falar em valorização da educação no país sem a instituição de um piso digno para os professores", disse Britto.A maioria dos ministros seguiu em parte o relator e a liminar foi deferida em relação ao aumento do tempo de planejamento das aulas. Prevaleceu o entendimento de que este é um tema sujeito a especificidades em cada estado e exige uma discussão de mérito mais aprofundada. "

(Folha Online)

3 comentários:

Anônimo disse...

DANOU-SE CID GOMES, MAIS UMA VEZ VOCÊ DEU UMA FOR HEIN? UM CONSELHO NOMEI ALGUÉM DE SUA CONFIANÇA QUE, ÀS VEZES, NÃO CONCORDE EM TUDO O QUE VOCÊ FAZ OU DIZ. É SEMPRE TEM ALGUÉM COM UMA VISÃO DIFERENTE DA NOSSA PARA AVALIARMOS OS IMPACTOS....O LÚCIO ALCÂNTARA SE QUEIMOU ASSIM!!!!

Anônimo disse...

Essa luta não termina?
Será que o STF não reconhece que temos até hoje trabalhado muito mais que 40 horas e já estava na hora de nosso trabalho fora da sala de aula ser reconhecido.
Até quando mais, meu Deus?

Anônimo disse...

É realmente uma vitória parcial, ou melhor minima, pois a proposta da Lei do Piso vem sendo reivindicada pela categoria há 20 anos, desde 1988, muitas lutas já foram travadas, tivemos até professor q chegou a fazer greve de fome e infelizmente ainda se questiona o salário-base ridículo de R$950,00. E o tempo q trabalhamos em casa com provas e preparando aulas? não é reconhecido, porém qdo é pra aumentar os gastos com aumento de cargos para vereadores nenhum parlamentar questiona, é óbvio pois educação nunca foi prioridade na política.