"Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para os juízes eleitorais de todo o País diplomarem os prefeitos e vereadores eleitos em outubro de 2008. A diplomação do candidato ocorre perante o juiz eleitoral e não pode ultrapassar a data limite fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Calendário Eleitoral (Resolução 22.579). A posse dos prefeitos e vereadores eleitos é no dia 1º de janeiro de 2009. Segundo o artigo 215 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), os candidatos eleitos no pleito municipal, assim como seus suplentes, recebem diploma assinado pelo presidente da Junta Eleitoral da respectiva circunscrição.
São informações obrigatórias do diploma o nome do candidato, a indicação da legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual se elegeu ou a classificação que obteve como suplente. Documento oficial que atesta a eleição do candidato, o diploma pode conter outros dados a critério do Juiz Eleitoral.
* Do site do TSE, leia mais aqui.
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