"Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira, a inconstitucionalidade dos artigos 14, parágrafo 2º, 27, 28, 29 e 31 e, por unanimidade, a do artigo 26, parágrafo único, todos da Lei nº 13.778/2006 do Estado do Ceará, que reestruturou os quadros das carreiras do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Grupo TAF), no âmbito da Secretaria do Tesouro do Estado. O Tribunal aplicou jurisprudência por ele firmada sobre o assunto e o verbete da Súmula 685/STF, segundo o qual "é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente investido".
A maioria dos ministros presentes à sessão entendeu que os dispositivos, impugnados pelo procurador-geral da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3857, violam o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a admissão de servidor público por concurso público, exceto casos excepcionais, de contratações temporárias em casos de emergência. Entendeu, também, que é inconstitucional a transposição de função, que permitiu a servidores de nível médio - embora mantidos em quadro especial em extinção, à medida que seus integrantes forem deixando o serviço público - ascenderem a quadros de nível superior, com tarefas e vencimentos privativos de servidores de nível superior, grau de instrução este que passou a ser exigido dos futuros quadros do Grupo TAF ."
(Site do STF)
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2 comentários:
Realmente essa situação na SEFAZ não poderia perdurar por muito mais tempo. Leis feitas à revelia das normas constitucionais como essa e como a que quebrou o teto do Executivo estadual não oferecem segurança jurídica nenhuma à categoria.
Que isso sirva de lição para que as próximas propostas guardem coerência com o ordenamento jurídico nacional para que sejam realmente conquistas da categoria, sem atalhos obscuros.
A HISTÓRIA DOS ADJUNTOS É UMA VERDADEIRA HISTÓRIA DE "GOLPE DE ESTADO". NO PCC DE 94 VCS ENTRAVAM NO NÍVEL 1 E IAM ATÉ O 16 ( COM COMPETÊNCIA RESTRITA), OS AUDITORES PLENOS ENTRAVAM NO 15 E IAM ATÉ O 25. NO PCC DE 96 VCS ENTRAVAM NA A1 E IAM ATÉ A E5 (TAMBÉM COM COMPETÊNCIA RESTRITA), É OS PLENOS ENTRAVAM NA B1 E ÍAM ATÉ A F5. NESSE PCC DE 96 JÁ COMEÇAVA O "GOLPE". FINALMENTE NO FINADO PCC 2006 VCS QUASE DERAM O TIRO DE MISERICÓRDIA FAZENDO COM QUE OS AUDITORES PLENOS ENTRASSEM GANHANDO MENOS QUE VCS (UM ABSURDO SEM IGUAL: NÍVEL MÉDIO COM SALÁRIO MAIOR QUE NÍVEL SUPERIOR, UMA IMORALIDADE) E ADQUIRINDO COMPETÊNCIA QUASE PLENA. TUDO ISSO FRUTO DE UM SINTAF MALANDRO E DA OMISSÃO DOS PLENOS. VCS ESTAVAM A PONTO DE TIRAR OS PLENOS DA AUDITORIA PARA COLOCAR VCS. ISSO TUDO ME IMPRESSIONA POIS VCS FIZERAM O EQUIVALENTE A UM ENFERMEIRO VIRAR MÉDICO, UM ANALISTA JUDICIARIO VIRAR JUIZ, UM SOLDADO VIRAR GENERAL, SIMPLESMENTE USANDO COMO ARGUMENTO O FATOR TEMPO DE CASA E MUITA MALÍCIA. O PIOR É QUE TUDO ISSO SENDO DITO AKI NESSE BLOG IRRITA VCS PORQUE OS SEGREDINHOS SUJOS DEVERIAM FICAR ESCONDIDOS DENTRO DA "CASA" E EMBAIXO DO TAPETE, A SOCIEDADE NÃO PODERIA SABER DE TODA ESSA HISTÓRIA, NÃO PODERIA SABER QUE TEM FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, QUE DEVERIAM ZELAR PELA LEGALIDADE, PROBIDADE E MORALIDADE, APROVEITANDO-SE DO SISTEMA PARA SE BENEFICIAR ILEGALMENTE. VCS QUEREM GANHAR O PRÊMIO MAS NÃO QUEREM TER QUE COMPETIR
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