"Saiu no Diário Oficial da União desta segunda-feira decreto presidencial que trata do parcelamento de dívidas em atraso de prefeituras e autarquias e fundações ligadas ao Executivo municipal com a Previdência Social. No caso da contribuição patronal, a dívida pode ser parcelada em até 240 prestações mensais e consecutivas e, no caso da contribuição dos empregados, em até 60. Os débitos tanto podem ser tanto com a Receita Federal quanto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, segundo o Decreto nº 6.804, que regulamenta a Medida Provisória nº 457, de 11 de fevereiro de 2009. Os débitos poderão estar ou não inscritos na dívida ativa da União. O pedido de parcelamento deverá ser formulado e protocolado até 31 de maio de 2009, na unidade Secretaria da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do município, por meio do preenchimento de formulário, cujo modelo será determinado por ato conjunto Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O decreto diz ainda que a inclusão dos débitos objetos de discussão administrativa ou judicial fica condicionada à desistência expressa, de forma irretratável e irrevogável, total ou parcial, até 31 de maio de 2009, da impugnação, do recurso interposto, do embargo ou da ação judicial proposta. Também é preciso renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam os referidos processos administrativos e ações judiciais. A ajuda às prefeituras foi anunciada há um mês pelo ministro de Relações Institucionais, José Múcio. Na ocasião, o ministro informou que muitas prefeituras tinham dificuldades para de obter financiamentos do governo por causa de dívidas com a Previdência Social e que o governo procurava uma solução."
(Agência Brasil)
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