segunda-feira, 23 de março de 2009

JORNAL CENSURADO - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS MANDA NOTA PARA O BLOG

E eis que recebemos neste fim de noite de segunda-feira uma nota da Associaçao Cearens dos Magistrados abordando o caso da censura prévia feita ao Jornal O POVO, que não publicar matéria sobre o caso de um envolvido no Jogo do Bicho e sua evolução patriomonial. Pelo visto, a pressão popular está fazendo valer o espírito de cidadania. Confira:

NOTA PÚBLICA

A Associação Cearense de Magistrados, por seu Conselho Executivo, diante de notícias publicadas no Jornal O POVO, nas edições dos dias 21, 22 e 23 últimos, dando conta de que o periódico teria sido alvo de censura por força de decisão prolatada pelo juiz Benedito Hélder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, a qual desautorizou a divulgação de notícia relacionada a fatos que constituem objeto de inquérito que tramita, em segredo de justiça, sob a supervisão da Justiça Federal, vem a público para:

- LAMENTAR que a decisão judicial tenha sido interpretada como um ato de censura, uma vez que, no livre exercício da jurisdição – garantia do Estado Democrático de Direito – coube ao magistrado deliberar sobre típico caso de colisão de direitos fundamentais, envolvendo, de um lado, o direito à informação, e, do outro, o de resguardo à intimidade, à vida privada e à honra, posicionando-se, em juízo de ponderação, por este último, que entendeu estar, naquele instante, a reclamar prevalência, merecendo pronta tutela; em situações que tais, amplamente qualificadas na ciência jurídica como hard cases (casos difíceis) e que têm sido enfrentadas por diversos tribunais em todo o mundo, as decisões tomadas são naturalmente cercadas de incompreensão, suscitando críticas, as quais se mostram benfazejas à convivência entre as instituições, observados o respeito e a urbanidade;

- RECORDAR que, no exercício do poder geral de cautela, como ocorreu no caso, o magistrado não aprecia o mérito da demanda, limitando-se a, diante da plausibilidade jurídica do direito alegado, atuar para que não se consume um dano irreparável ou de difícil reparação, o qual há de se mostrar iminente, justificando, inclusive, se mitigue o contraditório, concedendo-se a medida sem a prévia ouvida da parte contrária, o que poderá ser revisto a qualquer tempo;

- REAFIRMAR o compromisso da magistratura cearense com os valores democráticos, os quais pressupõem o exercício independente da atividade jurisdicional, tanto quanto uma imprensa livre.

Fortaleza, 23 de março de 2009.

CONSELHO EXECUTIVO.

Um comentário:

Anônimo disse...

Muito longa. O formato é péssimo. Parece as notas do MP. Deve ter sido inspirada no Rolando Lero, personagem do Chioco Anísio.