"Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu a cobrança da taxa de iluminação que o município de Itaitinga vinha cobrando à população. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 25/03. O relator da matéria, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva afirmou em seu voto que “o serviço de iluminação pública geral, alcançando um número indeterminado de pessoas, não pode ser cobrado mediante taxa, por não ser possível quantificar a parcela utilizada por cada contribuinte”. Consta nos autos que, em abril de 2007, a agricultora Francisca Ferreira de Sousa pagava, havia cinco anos, junto com a conta de energia elétrica de sua residência, o valor de R$ 6,26 referente à iluminação pública. Alegando a ilegalidade da cobrança instituída pelo município de Itaitinga, a agricultora ajuizou ação ordinária no Fórum local.
A juíza substituta Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão Guarines julgou a ação improcedente. Ela declarou a constitucionalidade da lei municipal que instituiu a cobrança da contribuição para o custeio da iluminação pública, implementada através de um convênio firmado entre a municipalidade e a Coelce. Inconformada, a agricultora interpôs apelação cível no Tribunal de Justiça argumentando que o serviço de iluminação pública é genérico, servindo indistintamente a toda a comunidade, razão pela qual não deve ser custeada por contribuições ou taxas, mas sim, de forma geral, mediante impostos."
(Site do TJ do Ceará)
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Um comentário:
Aqui em Pacatuba vizinho a Itaitinga aqui em casa é pago R$ 30,00 reais de iluminação púlblica,e no final do ano passado foi aprovado na câmara municipal a redução de 30% na cobrança da taxa mas até hoje o povo ainda paga o mesmo preço.
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