sábado, 28 de março de 2009

PLANO HAPVIDA É ALVO DE AÇÃO NA JUSTIÇA

"O juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, titular da 3ª Vara Cível, julgou procedente, em parte, a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Plano de Saúde HAP VIDA.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira e confirma a tutela antecipada e obriga a referida empresa e qualquer prestadora de serviços privados de saúde no âmbito de Fortaleza a não suspenderem unilateralmente a assistência aos seus usuários, sob o argumento de que a patologia é preexistente à contratação do plano de saúde. A medida abrange, ainda, os casos anteriores ao ajuizamento da presente ação e as que estão em trâmite no Fórum Clóvis Beviláqua e Juizados Especiais e, em casos de já ter ocorrido a suspensão, as mesmas deverão comunicar aos seus usuários o restabelecimento da assistência relacionada com a doença preexistente. Além disso, beneficia também os usuários com contratos já rescindidos por este motivo ou por atraso sem notificação, com aviso de recebimento, no prazo de 15 dias. Conseqüentemente, o usuário fica desobrigado do pagamento da sua contraprestação contratual no período compreendido entre a data da suspensão ou rescisão do contrato e a data do restabelecimento.
Na decisão, o magistrado determina, ainda, que “ficam as ditas empresas proibidas de limitarem o tempo e a qualidade das internações hospitalares necessárias e indispensáveis a critério do médico, ou suspendê-las de qualquer que seja o usuário que lhe tenha contratado esse serviço”.
O juiz estabeleceu também multa diária no valor de 5 mil reais, por cada caso descumprido, a ser aplicada à empresa descumpridora da mencionada decisão, desde que transcorridos 30 dias do conhecimento da sentença, prazo destinado para adoção das medidas administrativas necessárias.
Conforme consta no processo, o que motivou a Ação Civil Pública foram as inúmeras reclamações recebidas pelo DECOM contra o HAP VIDA, denunciando práticas abusivas no fornecimento do serviço contratado. O Ministério Público Estadual alega que não é admissível as empresas de saúde negarem cobertura dos procedimentos médicos sob o argumento de doença preexistente, sem a permissão expressa da Agência Nacional de Saúde."

(Site do TJ do Ceará)

Um comentário:

Ismael Luiz disse...

Esses planos de saúde,não tomam jeito mesmo!