domingo, 1 de março de 2009

STF JULGA EXIGÊNCIA DO DIPLOMA PARA A PROFISSÃO DE JORNALISTA

O Supremo Tribunal Federal (STF) inclui em sua pauta de julgamentos desta quarta-feira dois processos referentes à atuação de jornalistas. Em um deles, são questionados dispositivos da Lei de Imprensa e, em outro, a exigência de diploma de jornalista. A sessão plenária tem início às 14 horas, com transmissão ao vivo pela TV e Rádio Justiça.

Lei de Imprensa
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) contesta a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), que já teve 22 dispositivos suspensos, de um total de 77 artigos, por decisão liminar concedida pelo Plenário do STF em fevereiro do ano passado. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.
Na ocasião, a Corte autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabíveis, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos.

Diploma de jornalista
Já na análise do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (SERTESP) e pelo Ministério Público Federal (MPF), os ministros do Supremo vão julgar definitivamente tema relativo à exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Em julgamento de liminar ocorrido no mês de novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. O ministro Gilmar Mendes é o relator desse recurso.

(Com site do STF)

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