quarta-feira, 6 de maio de 2009

MENSAGEM ELETRÔNICA TERÁ VALOR COMO PROVA EM PROCESSOS JUDICIAIS

"As mensagens eletrônicas transmitidas pela Internet passarão a ter força probatória em processos judiciais, segundo o Projeto de Lei da Câmara 170/08, que recebeu nesta quarta-feira (6) parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta será agora examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.Segundo o projeto, que altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973), a mensagem eletrônica transmitida pela rede mundial de computadores goza de "presunção de veracidade quanto ao emitente e às suas declarações unilaterais de vontade", desde que certificada digitalmente nos moldes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil). O texto proveniente da Câmara recebeu apenas uma emenda de redação, apresentada pelo relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), que inclui a expressão "mensagem eletrônica" no lugar da expressão inglesa e-mail.- A mensagem eletrônica se tornou uma forma de comunicação muito usada entre as pessoas. Por isso, o projeto adéqua o Código de Processo Civil à realidade brasileira de hoje - afirmou Casagrande, ao apresentar seu voto favorável."

* Da Agência Senado, leia mais aqui.

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