quarta-feira, 3 de outubro de 2007

CANDIDATOS À LISTA TRÍPLICE DE DEFENSOR-PÚBLICO GERAL DEBATERÃO NA TV O POVO

"O desafio lançado por esta Vertical, na última segunda-feira, aos candidatos à lista tríplice da qual sairá o novo defensor-público-geral do Estado foi aceito. Os quatro postulantes aprovaram a idéia e estarão debatendo, a partir das 12h30min de amanhã, na TV O POVO (Canal 48 UHF, 23 Net e 11 TV Show). Disputa a inclusão do nome na lista a presidente da Associação dos Defensores Públicos do Ceará, Francilene Gomes; Carlos Augusto Andrade; Renan Cajazeiras; e o atual defensor-público-geral, Luciano Simões. Todos terão direito a expor seus planos de gestão e propostas para tornar a Defensoria Geral um órgão mais ágil e com melhores condições de prestar serviços à população. A Comissão Eleitoral fará reunião amanhã para marcar a data da consulta entre os defensores. Da lista, sairá o ungido por escolha de Cid Gomes."

Da Coluna Vertical, do O POVO, leia mais aqui

70 comentários:

Anônimo disse...

Por favor, alguém diga para o atual defensor geral, que, para ele não citar as AÇÕES CIVIS PÚBLICAS impetradas pelos defensores públicos do Ceará, como fruto da sua gestão como defensor público geral não, ok! A legitimidade da propositura de ação civil pública por defensor púbica é fruto de uma LEI FEDERAL.....

Anônimo disse...

COM CERTEZA O ATUAL DEFENSOR GERAL, DR. LUCIANO, IRÁ ATACAR O PLANO DE GESTÃO DOS CANDIDATOS FRANCILENE GOMES, CARLOS AUGUSTO E RENAM CAJAZEIRAS, DIZENDO QUE MUITAS DAS IDÉIAS JÁ ESTÃO EM PRÁTICAS. PURA BALELA, SERIA BOM ELE EXPLICAR POR QUE FALTA PAPEL, CARTUCHO DE IMPRESSÃO, E ATÉ CLIPS, PARA OS DEFENSORES PÚBLICOS EXERCEREM O SEU TRABALHO COM O MÍNIMO DE ESTRUTURA POSSÍVEL.

Anônimo disse...

A desculpa para essa gestão que aí está, funda-se no comodismo. Tudo eles aceitam vindo do governo. Não se fazer impor perante o Executivo, aceitam todo tipo de desculpa. Então, por que não falta dinheiro para o Ministério Público e para a Defensoria Pública falta até para comprar papel? Como o atual Defensor Geral, é acomodado no sentir de cobrar do governador uma atenção maior para a denfensoria pública, não há como a defensoria pública ganhar respeito do executivo.

Anônimo disse...

Comodismo e Conformismo são palavras que com certeza fazem parte dessa atual direção da Defensoria Pública do Ceará. Tudo para eles está certo, correto e direito!!!!!

Anônimo disse...

CARO DEFENSORES PÚBLICOS, é muito interenssante as desculpas que o atual Defensor Geral usa para alegar o orçamento mínimo à Defensoria Pública do Ceará. Senão vejamos, o subsídio do Ministério Público foi implantado em duas parcelas no ano de 2005 ( GESTÃO LÚCIO ALCÂNTARA- AMIGO E ALIADO POLÍTICO DO DR. LUCIANO HORTÊNCIO). Por que então, o Dr. Luciano ao assumir o cargo de Defensor Público Geral, não lutou pela implementação do subsídio da categoria dos Defensores Públicos do Ceará. Ora, aceitar tudo sem questionar é uma motivação não condizente com um cargo de liderança! Se tinha dinheiro para o Ministério Público , por que não foi dada à Defensoria Pública uma atenção maior? E agora, ele quer passar essa imagem de "LÍDER EXEMPLAR" para os seus pares, há " FALA SÉRIO"!!!!!

Anônimo disse...

Primeiramente quero fazer séria ressalva ao comportamento do moderador. Os três candidatos tentaram, a todo custo, atrapalhar e desconcentrar o Luciano, porém apesar, disso, ele se saiu com absoluta presteza inclusive imprensando a Francilene, que alardeia ter o compromisso formal do Cid em relação à envio de mensagem ainda este ano com aumento escalonado e não teve a coragem de confirmar, pois sabe que AO VIVO seria osso mentir, pois todos nós sabemos que o Governador tem assessoria que grava todos ersses programas. Finalizou o Luciano dando conta da posse hoje à tarde do número máximo de estagiários remunerados permitidos por Decreto em relação ao número de Funcionários. (Meta dos três....) Cairam do cavalo os três. O Luciano não embarcou na deles e manteve-se na sela pois , segundo o próprio autor deste bolg JORNALISTA ELIOMAR DE LIMA, o Luciano ´DURO NA QUEDA. Hoje constatei isso e vou dar voto pra ele pois é no minimo terrivel engfrentar três cobras criadas e ainda com um moderador Fraco. Parabéns Luciano. PS; Adorei ter o Luciano mostrado a nossa legislação que tem a previsão de conselho superior com atribuições consultivas e normativas. O conselho a ser formado pelo trio é fajuto, não previsto em lei e não subsiste a qualquer questiuonamente jurídico.

Anônimo disse...

Caro Eliomar:
Veja ai o testemunho do Colega Bheron, em e=mail enviado ao nosso grupo sobre o esforço do Dr. Luciano pelo aumento de 62% que conseguimos no ano passado;

Colegas,

ao que entendi do colega Calmon e do que se deflui do jogo político, entendo que, muito embora seja nosso objetivo a "categorização" da Defensoria, ou seja, como colocou o Dr. Luciano, a atividade "defesorar" devgemos ter em mente que, numa negociação política, tal como aquela que ocorre todos os dias em nossos gabinetes entre os assistidos acerca de pensão alimentícia, ambos os lados têm que ceder em alguns ponto.

O certo é que, se apegar a alguns pontos pode deitar por terra todo o projeto, e digo, sem medo de errar, que é proferível sacrificar este artigo em prol da aprovação do restante do texto da Pec a arriscar não aprová-la por conta delste mesmo artigo.

Penso que situação semelhante pode ter passado o Defensor Público Geral, quando da concessão do ótimo aumento que recebemos no ano passadocom, os 62% de melhoria atavés de gratificação de produtividade. Tenho absoluta certeza que o Dr. Luciano lutou com todos as forças e meios pela implantação do subsídio e pela concessão do aumento, entretanto, quando talvez teve que escolher entre um e outro, tomou a sábia decisão de melhorar o salário de nossa classe, deixando a luta pelo subsído para momento posterior. (Dr. Luciano, corrija por obséquio alguma impropriedade de minha parte).

Assim devemos encarar a situação, se tivermos que escolher, melhor a autonomia financeira, orçamentária, administrativa etc, e os demais artigos da PEC, ficando para momento posterior a desvinculação da OAB. Não é enterrar ou desistir da luta, como dito, é deixá-la para momento posterior mais propício.


Abraços,

Bheron

Anônimo disse...

Caro Eliomar:
Não faço a crítica para denegrir e sim para construir. O moderador do programa embananou o meio de campo. Confundiu tudo e quase que não deu vez ao Luciano, o que seria justo pois se sabia do complô contra a candidatura dele, ja noticiada até pelo O POVO de onte. Fiquei adimradissima com a coragem do Defensor Geral de comparecer e, apesar de quererem linchá-lo em cena, saiu-se com acerto e ponderação.
Desculpe a crítica, mas sei que o canal é novo e devemos ser sinceros para construir mais um excelente meio de comunicação.
Em relação às propostas o que pude avaliar á que as idéias do Luciano são convergentes para o cumprimento da Constituição, sobretudo no sentido de dar à cada comarca, no mínimo um Defensor. Apesar disso ele reconheceu qye ainda não conseguiu isso e que só conseguirá com esse novo concurso.
Os três da chapa opositora querem tirar defensores de onde ja existe e criar Núcleos de Defensoria com qualidade total? E a Constituição permite isso? Não seria isso improbidade administrativa e, em muitos casos (ações Civis Públicas) desobediência a ordem emanada do poder judiciário? Seriamos então partícipes de uma DEFENSORIA COBAIA? Esperemos prá ver o que vai acontecer.
Outra coisa: Fiquei horrorizada com as palavras da Dra. Francilene ao falar de greve em último caso...Ano passado ela decretou greve sem anterior convocação prevista no Estatuto da ADPEC porque o Lúcio Alcântara nomeou o Luciano. Diga-se de passagem que é um absurdo a motivação para a "greve" que ela irresponsavelmente deflagrou.
Agora, com um aumento pífio de 3.55% ela vem à televisão dizer que greve só no último caso?? Se´ra que só proporá greve se não for a escolhida para ser Defensora Geral?
Outro ponto: O Luciano desmoralizou o plano de gestão dos três que prevê a "Criação de Estágios remunerados". Eis a prova retirada agorinha mesmo do site www.ceara.gov.br:

Defensoria Pública dá posse a estagiários

Quarenta e cinco estagiários de nível superior das áreas de direito e administração tomam posse nesta quinta-feira (04/10), às 15h, na sede da Defensoria Pública Geral do Estado. Os universitários, que já começam a trabalhar nesta sexta-feira, receberão uma bolsa no valor de R$ 392,37 além de seguro de vida.



A solenidade contará com a participação de representantes das Universidades conveniadas, do Chefe do Setor de Estágio, Vicente Mendes, do Corregedor Geral da DPGE, Francisco Teófilo Neto, da Subdefensora Pública-Geral, Maria Amália Passos e será presidida pelo Defensor Público-Geral, Luciano Simões Hortêncio de Medeiros.



Coordenadoria de Comunicação do Governo do Estado
Marina Gurgel (imprensa@gabgov.ce.gov.br / 3101.6247) 04/10 - 13h


Tem mais: O grupo dos três fala em um conselho consultivo e o Luciano provou que isso não tem ampraro legal e citou textualmente o primado da lei. EXISTE NA DEFENSORIA PÚBLICA O CONSELHO SUPERIOR, Órgão acima até do Defensor Geral e que tem como atribuições atividades consultivas e normativas.

JUIZO SENHORES.

Anônimo disse...

Depois do debate de ontem, faço questão absoluta de comungar e pedir vênia à colega Eliane Mattos para fazer minhas as suas palavras, em e-mail que está registrado no livro "A DEFENSORIA PÚBLICA SOMOS TODOS NÓS, página 35;

Caro Luciano,
Preciso dizer que a cada dia meu respeito e admiração por você aumentam em velocidade exponencial. Fiquei comovida com sua presença ontem, apoiando o colega e me senti extremamente protegida e segura, além de orgulhosa por ser você o meu DEFENSOR PÚBLICO GERAL. Obrigada mais uma vez por ter tido a humildade de insistir em provar quão íntegro é e quão importante é sua presença e suas ações para nossa classe. Tenho profundo orgulho de você. Um abraço sincero e agradecido.
Eliane Mattos

Anônimo disse...

Vamos esperar o resultado da eleição e verificar todo esse carisma e competência que esse defensor geral tem!!!!!

Anônimo disse...

ORA, ORA, ORA, o atual Defensor Geral, só sabia dizer " a defensoria pública somos todos nós". E então, por que ele se nega a discutir com o atual governador cid gomes sobre a adequação constitucional? Por que ele está fugindo da raia e jogando para associação , um papel que é de sua competência? Se falta, papel, clips, cartucho para impressoras e copiadoras, realmente, a defensoria publica do ceara, hoje, vai muito bem obridada!!!!!!! ATENÇÃO DEFENSORES PÚBLICOS NOVOS, NÃO SE ENGANEM, ESSA TURMA QUE TA AI HOJE, NA DEFENSORIA PUBLICA GERAL, JÁ ESTÁ AÍ HÁ MAIS DE 10 ANOS, É UM TROCA TROCA DE CARGOS E NADA DE CONCRETO PARA OS DEFENSORES PÚBLICOS.......NÃO CAIAM NESSA LÁBIA DO BOM SAMARITANO DO DR. LUCIANO NÃO. ME DIGAM, SÓ UMA COISA, HOJE, NA DEFENSORIA PÚBLICA, HÁ LIBERDADE PARA SE DISCUTIR DEFENSORIA PÚBLICA NA DEFENSORIA PUBLICA? NÃO EXISTE NÃO, SÓ EXISTE PRESSÃO E PERSEGUIÇÃO!!!!!

Anônimo disse...

O ponto negativo do debate foi o moderador. Péssimo.

Anônimo disse...

CARÍSSIMO BHERON, com certeza a paciência é um dom dos sábios. Acontece, que se nós abaixármos nossa cabeça e dizer "sim, senhor" as todas desculpas que o Executivo nos dá, quando colocamos em tela o assunto defensoria pública, é muito provável ou inevitável que o respeito que a defensoria pública mereça, pode ser afastar a cada dia que passa. Por que , que, para o Ministério Público não há toda essa "enrolação" que nos é dispensada? O MP teve seu subsídio fixado em duas parcelas em 2005. Tem um ditado popular, que à primeira vista é de uma linguagem coloquial, mas a sua essência é tão clara e direta, senão vejamos: " QUEM MUITO SE ABAIXA, O FUNDO APARECE". Se nós, defensores públicos, não nos fizermos respeitar perante o Executivo, nunca iremos ganhar respeito e identidade própria. Então a hora é agora de partírmos para cima, de forma democrática e legal, e não nos esquivar das nossas metas, pois no debate, o defensor geral do estado, disse que discutir a questão da adequação constitucional não é o seu papel,agora lhe questiono, sábio colega, DE QUEM É ENTÃO? SE ELE COMO "CHEFE" DA CATEGORIA NÃO TEM INTERESSE EM DEBATER ESSE ASSUNTO COM O EXECUTIVO, QUEM TERÁ LEGITIMIDADE COMO CHEFE DE UMA INSTITUIÇÃO PARA FAZER ISSO?

Anônimo disse...

Acho que não se deve brincar nem tripudiar com a inteligência de colegas. Faço a seguinte indagação:
De quem é a prerrogativa de convocar ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA para debater e resolver problemas concretos da categoria. Resposta curta e grossa: DA Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará.
2º indagação: Alguém tem notícia de um movimento paredista encabeçado pelo chefe de uma instituição? Esse não é exatamente o papel do presidente do órgão associativo da categoria que inclusive É DISPENSADO DE SEUAS ATRIBUIÇOES COMO DEFENSOR PÚBLICO exatamente para defender os interesses e anseios da classe? Imõe-se, claramente, a resposta positiva.
3º A ADPEC gastou rios de dinheiro com publicações de assembleias extraordinárias absolutamente inócuas. Perguntinha que não quer calar: Como reagiu a Dra. Fracolene quando soube da concessão de 3.55% dado pelo atual governo? CALADA.
O que é pior: Houve um movimento conjunto de todos os sindicatos e associações de funcionários estaduais conforme se pode pesquisar na net. Todo mundo compareceu. Sindicato até do diabo a quatro
MENOS A ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ.
Associação omissa. Presidente omissa que luta só pelo poder. Acho ainda que o Defensor Geral tem de lutar também pelos subsídios mas que a responsabilidade principal,mesmo porque alardeou aos quatro ventos é da Fracolene Gomes Bessa.

Anônimo disse...

Lendo esses comentários, percebo algo. O anonimato aqui é uma constante. Será que é por medo de represálias ou perseguições políticas? Creio que sim, pois não há outro motivo, em querer se ocultar para falar sobre pontos que incomodam a direção da atual Defensoria Pública Geral do Ceará.

Anônimo disse...

Uma coisa o Luciano conseguiu e conseguiu com muito sucesso. As publicações "A DEFENSORIA PÚBLICA SOMOIS TODOS NÓS" e "PARA ENTENDER A LEI MARIA DA PENHA"estão dando o maior IBOPE.
Veja, Jornalista Eliomar de Lima, o número de votos de parabéns, telegramas, moções de congratulações, etc. que o DURO
NA QUEDA nos enviou hoje, por e-mail, repartindo com todos os votos de congratulações recebidos:

TELEGRAMA

Ilmo. Sr.
Dr. Luciano Simões Hortêncio de Medeiros
Defensor Público - Geral do Estado do Ceará

Prezado Defensor Público-Geral

É com grande satisfação que acuso o recebimento de seu livro “A Defensoria
Pública Somos Todos Nós”, leitura extremamente interessante. Examinei-o com muita atenção, para compreender melhor o desafio –de grandes proporções –que representa a condição de defensor público. Já admirava todo esse nobre trabalho e agradeço-lhe pela oportunidade de conhecê-lo em maiores detalhes. Gostaria ainda de louvar-lhe o espírito público, ao custear pessoalmente a impressão e distribuição dessa significativa obra.

Atenciosamente,
Senadora PATRÍCIA SABOYA

*********

TELEGRAMA

Senhor Defensor Público-Geral

Acuso o recebimento e agradeço a gentileza do envio da publicação “A
Defensoria Pública Somos Todos Nós” e parabenizo Vossa Excelência pela iniciativa e pelo esforço pessoal para divulgar as tividades da Defensoria Pública do Estado do Ceará.

Atenciosamente,

Senador Tasso Jereissati

**************

Of. nº 00245/2007 /GDPHL

Brasília, 26 de setembro de 2007

Á Sua Excelencia o Senhor
LUCIANO SIMÕES HORTÊNCIO DE MEDEIROS
Defensor Público Geral


Assunto: Parabenizações

Senhor Defensor Público,

Parabenizo Vossa Excelência pelo trabalho “A DEFENSORIA PÚBLICA SOMOS TODOS NÓS” e agradeço o envio da publicação.
Aproveito a oportunidade para colocar meu gabinete à disposição de Vossa Excelência, apreentando meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,
PAULO HENRIQUE LUSTOSA
Deputado Federal
PMDB/CE

******************


Ofício CCJ. nº 29/2007

Fortaleza, 14 de setembro de 2007


Senhor Defensor Público Geral,

Acuso com satisfação o recebimento do livro A DEFENSORIA PÚBLICA SOMOS TODOS NÓS, agradecendo-lhe o envio ao nosso Centro de Ciências Jurídicas.
Outrossim, informo a V.Sa que o referido livro já está
disponibilizado em nosso biblioteca.
Aproveito a oportunidade para expressar protestos de consideração e apreço.

Cordialmente,

Prof. José Clito Carneiro
Diretor do Centro de Ciências Jurídicas em exercício


Excelentíssimo Senhor
Luciano Simões Hortêncio de Medeiros
Defensor Público-Geral
Fortaleza-ce

**********

FAX Nº 0284/2007
Senhor Defensor ,


Cumprimentando-o cordialmente, vimos através do presente acusar o
recebimento da Cartilha “PARA ENTENDER A LEI MARIA DA PENHA”, que foi
encaminhada por V.Sa, através do oficio Circular nº 023/2007-DPGE, datado
de 21/09/2007.
Na oportunidade agradecemos o exemplar que nos foi conferido, ao tempo em
que, renovamos nossos protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,

WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR
Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário

*******

MENSAGEM FAX Nº 59/2007

Senhor Defensor Público,

Agradeço a gentileza da remessa da cartilha “Para entender a
Lei Maria da Penha”.
A criação da lei é mais uma iniciativa da Defensoria Pública em
prol da comunidade. Neste caso é de grande relevância para a
população feminina, uma vez que garante o acesso integral à
justiça das mulheres vitimas de todos os tipos de violência.
Na oportunidade, parabenizo-o pela brilhante iniciativa.
Cordialmente.

Desirée Custódio Mota Gondim
Secretária-Adjunta

**********

*******

MENSAGEM FAX Nº 59/2007

Senhor Defensor Público,

Agradeço a gentileza da remessa da cartilha “Para entender a
Lei Maria da Penha”.
A criação da lei é mais uma iniciativa da Defensoria Pública em
prol da comunidade. Neste caso é de grande relevância para a
população feminina, uma vez que garante o acesso integral à
justiça das mulheres vitimas de todos os tipos de violência.
Na oportunidade, parabenizo-o pela brilhante iniciativa.
Cordialmente.

Desirée Custódio Mota Gondim
Secretária-Adjunta

**********

EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ



Sejam enviados nossos votos de congratulações ao Defensor Público
Geral, Dr. Luciano Simões Hortêncio de Medeiros pelo lançamento do seu
livro “A Defensoria Pública Somos Todos nós




O Deputado abaixo firmado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer a
V.Exa., sejam enviados nossos votos de congratulações ao
Defensor Público Geral, Dr. Luciano Simões Hortêncio de Medeiros
pelo lançamento do seu livro “A Defensoria Pública somos todos
nós”.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará, em 13 de setembro de 2007.


Deputado HEITOR FÉRRER
**********

Of. nº AL 0373/2007

Fortaleza, 26 de setembro de 2007

Senhor Defensor,

Atendendo ao Requerimento Nº 35334/07, de autoria do Senhor
Deputado Heitor Férrer, subscrito pelo Senhor Deputado
Sérgio Aguiar, aprovado em Plenario, comunicamos o registro
em Ata dos trabalhos desta Casa, de voto de congratulação a
V. Exaª pelo lançamento do seu livro “A Defensoria Pública
somos todos nós”.
Atenciosamente,


Deputado José Albuquerque
Primeiro Secretário

Ao Senhor
Luciano Simões Hortêncio de Medeiros
Defensor Público-Geral
**********

TELEGRAMA

Agradeço remessa publicações “A Defensoria Pública somos todos nós” e “Para entender a Lei Maria da Penha” com os meus sinceros parabéns pela
iniciativa..
Atenciosamente

LÚCIO ALCÂNTARA
•••
TELEGRAMA

CUMPRIMENTANDO PREZADO AMIGO, REGISTRO MEUS AGRADECIMENTOS GENTIL REMESSA
EXEMPLAR PUBLICAÇÃO A DEFENSORIA PÚBLICA SOMOS TODOS NÓS, QUE RELFETE, SEM DUVIDAS A DEDICAÇÃO PROFISSIONAL DESSE DEFENSOR EM PROL DA IGUALDADE DE DIREITOS NO BRASIL. QUEIRA ACEITAR MEUS PARABÉNS E O FRATERNAL ABRAÇO.

DEP. LEO ALCANTARA
•••

CARTÃO

Brasília, 24 de setembro de 2007

Exmo. Senhor
Luciano Simões Hortêncio de Medeiros
Defensor Público Geral


Agradeço gentileza de enviar-me exemplar “A Defensoria Pública Somos Todos
Nós.´´

Atenciosamente

Eunício Oliveira
Deputado Federal
•••

TELEGRAMA

Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, agradeço o envio da cartilha
“para entender a Lei Maria da Penha”, de autoria de Ana Cristina Teixeira
Barreto, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher.

Saudações, Senador Inácio Arruda
•••
TELEGRAMA

Agradeço o envio da cartilha para entender a lei Maria da Penha de Autoria
da Coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher Ana Cristina Teixeira
Barreto, parabenizando pelo carater didático da obra.

Desembargador

Ademar Mendes Bezerra
•••

TELEGRAMA

AGRADEÇO GENTILEZA ENVIO CARTILHA PARA ENTENDER A LEI MARIA DA PENHA.

ATENCIOSAMENTE,
PE. JOSÉ LINHARES
DEPUTADO FEDERAL
•••

Of. nº 111/2007 –2ªC. CÍVEL

Fortaleza, 21 de setembro de 2007

Ao Excelentíssimo Senhor
Luciano Simões Hortêncio de Medeiros
Defensor Público Geral do Estado do Ceará


Excelentíssimo Senhor Defensor Público Geral,

Renovando minha satisfação em cumprimentá-lo, comunico que por proposição do Desembargador Ademar Mendes Bezerra, foi acolhida, em sua unanimidade, na 35ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, de 19/09/07, moção de congratulações pelo recente
lançamento do seu livro: “A Defensoria Pública Somos Todos
Nós”.

Atenciosamente,


Desembargador JOÃO DE DEUS BARROS BRINGEL
Presidente da Segunda Câmara Cível


PS: Deu trabalho copiar e colar tudo isso, mas valeu a pena pois serve para mostrar o valoroso nome da DEFENSORIA PÚBL
ICA DO ESTADO DO CEARÁ.

Anônimo disse...

Caro Eliomar:
Farei ao autor do Blog uma pergunta hipotética: Se você é pai de uma família composta por 6 filhos e não está tendo condições de bem alimentar a todos, qual seria sua opção?
a) Alimentaria equitativamente a todos, mesmo sabendo que o alimento seria pouco, mas nenhum morreria de inanição e tentaria, a todo custo, conseguir mais alimentos:
b)Escolheria um ou dois filhos mais bonitos e mais queridos, daria a eles todo o alimento disponível e condenaria os outros a morrer de fome?

Pergunto isso tendo em vista a proposta apresentada pela Francilene, Carlos Augusto e Renan, que é a de criar Núcleos fortalecidos de Defensoria Pública em determinadas comarcas e fechar núcleos de comarcas mais pobres ou sem importância política.
Seria justo fazer isso? Que argumentos seriam convincentes para os berneficiários da Defensoria Pública nessas comarcas condenadas a ficar sem Defensoria, mesmo que seja apenas um só Defensor a atender na comarca?
A Constituição Estadual não tem que ser respeitada?
É justo extinguir núcleos em comarcas interioranas para fazer um ou dois núcleos de fachada?

Anônimo disse...

Caríssimo Jornalista Eliomar de Lima:
O melhor do seu blog, já o disse uma vez, é a possibilidade que você oferece de dar bastante espaço, ao contrário do O POVO escrito, para que se possa provar o que se afirma.
Desta feita vou trancrever e-mail que recebi ontem à noite, com demonstração e prova irrefutável apresentada pelo Luciano, que põe por terra as afirmativas falsas do GRUPO DOS TRÊS, ao abordar o assunto Estágio Remunerado.
Para que não paire dúvida, antes de trasncrever o -emial vou enfatizar: O Programa existe muito antes da campanha para Defensor Geral de 2005, quando foi apresentado um plano de gesatão. Veja a prova, caríssimo Jornalistae a repasse com os participantes de seu excelente BLOG DO ELIOMAR DE LIMA.

Colega,


Com a finalidade de esclarecer, tendo em vista inúmeras solicitações por
parte de colegas, bem como em respeito ao grande esforço da Colega Maria
Amália Passos Garcia, cujo grande pecado em sua administração foi o
excesso de modéstia, que a impedia de divulgar suas conquistas, esclareço
que o Programa de Estágiários Remunerados existe em nossa Defensoria desde
30 de abril de 2004, como você poderá constatar através da Portaria abaixo
e em anexo.
Esclareço ainda que referido programa teve seu convênio extinto em
31.12.2006, por força de lei, já que todos os convênios de um governo
findante têm de ter seu término em 31. de dezembro.
Como o programa sempre foi muito importante para nossa Instituição
conseguimos, junto ao Governo do Estado, reativá-lo, com o acréscimo de
50% do número de estagiários remunerados, chegando assim ao teto máximo
previsto no Decreto Governamental que disciplina o estágio remunerado.
Esclareço ainda que ampliamos o número de Universidades/Faculdades de
Direito conveniadas, uma vez que no convênio anterior só estava habilitada
a UNIFOR e agora contamos também com a UFC e Faculdade Christus.
Estamos incentivando a todas as Universidades e Instituições de Ensino
Superior para aderirem ao programa, a fim de que todos os universitários
de Direito com mais de 100 créditos ou metade do curso concluido e que
tenham notas superiores a 70 em seus históricos escolares possam
participar da nossa Seleção para Estagiários Remunerados.
Esperando ter esclarecido de vez o assunto, subscrevo-me,

Cordialmente,

Luciano Hortencio
Defensor Geral.




PORTARIA Nº098/2004 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art.7º do Decreto nº26.740, de 12 de
setembro de 2002, e tendo em vista o art.8º e seguintes do Decreto
supracitado e a aprovação na SELEÇÃO PARA ESTÁGIO NO SERVIÇO PÚBLICO,
resolve autorizar a concessão de
BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados anexo único desta Portaria,
que perceberão a título de BOLSA DE ESTÁGIO os valores mensais
especificados no referido anexo, correspondentes às funções que irão
desempenhar, devendo correr as despesas a conta da dotação orçamentária
desta Defensoria, pelo prazo de 01 (um) ano, no período de 04 de maio de
2004 a 03 de maio de 2005. DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em
Fortaleza, aos 30 de abril de 2004.

Maria Amália Passos Garcia
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº098/2004 DE
30 DE ABRIL DE 2004

Nº DE NOME CURSO VALOR
ORDEM (R$)
1. Eugênio de Castro Vieira Direito 332,57
2. George Anderson Holanda Coutinho Direito 332,57
3. Lara Ximenes da Silveira Direito 332,57
4. Vânia de Andrade Carolino Direito 332,57
5. Jôsie Jalles Diógenes Direito 332,57
6. Patricia Bleck da Silva Ramos Direito 332,57
7. Liana da Mota Ponte Direito 332,57
8. Josemara de Maria Saraiva Ponte Direito 332,57
9. Victor Timbo de Lima Direito 332,57
10. Carolinne Coelho de Castro Direito 332,57
11. Aline Passos Maia Direito 332,57
12. Feliciano de Carvalho Direito 332,57
13. Roberta Ferreira Lopes Direito 332,57
14. Fernando Antônio Castelo Branco Sales Júnior Direito 332,57 15.
Irys Carolyne Barros Campelo Direito 332,57
16. Maria José Maia Direito 332,57
17. Jovanka Andrade da Luz Direito 332,57
18. Savana Lima de Oliveira Direito 332,57
19. Ariane Bastos de Mendonça Direito 332,57
20. Keila Maria Mota Mendes Souza Direito 332,57
21. Deisy Sanglard de Sousa Direito 332,57
22. Danile Adonai Lima e Silva Direito 332,57
23. Tatiana Cordeiro D´Avila Direito 332,57
24. Marlea Nobre da Costa Direito 332,57
25. Lorena Aragão Correia Direito 332,57
26. Francisco Roberto Pinto Leite Júnior Direito 332,57
27. Daniel Jucá Abitbol de Menezes Direito 332,57
28. Claúdia de Mesquita Dummar Direito 332,57
29. Denilson da Nóbrega Silveira Direito 332,57
30. Eduardo Costa Bezerra Direito 332,57
*** *** ***










Anexados:

PORTARIA  Nº 98-2004 - Concessão de Bolsa Estagiários.do c 32 k [ application/msword ] baixar

Anônimo disse...

Uma coisa é certa, o atual Defensor Público Geral gosta de mídia. Veja o caso dos telegramas, agora uma perguntinha: SERÁ QUE FEZ ALGUMA VISITA A ALGUMA COMUNIDADE CARENTE PARA DIVULGAR A CARTILHA? SERÁ QUE FOI A ALGUMA INSTITUIÇÃO DIVULGAR A CARTILHA? SERÁ QUE ELE FOI A ALUMA FAVELA OU COMUNIDADE CARENTE PARA EXPLICAR DE PERTO O QUE E A LEI MARIA DA PENHA? OLHA A DEFENSORIA PÚBLICA TEM QUE ESTÁ AONDE O POVO ESTÁ. VAMOS DEXIAR DE FAZER COLUNISMO SOCIAL E AGIR DE FATO , E ESTAR JUNTO DA POPULAÇÃO CARENTE DO CEARÁ E NÃO VIVER DE CONTRATULAÇÕES E POLITICAGEM.......

Anônimo disse...

Acho esse exemplo do pai com os 6 filhos fora de sintonia com o caso em questão, senão vejamos: vamos adotar o critério do orçamento, por que o defensor geral atual não lutou por um orçamento maior para o ano de 2006, já que é amigo e aliado politico do então governador a época lucio alcantara? Por que o defensor público geral não resolveu o problema das filas, já que muitas pessoas passam a noite ao relento esperando por uma "fichinha" de atendimento. Esse sistema de "fichinha" é de profundo desrespeito para a populaçaõ carente. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL, GOSTA DE ESTAR NAS COLUNAS SOCIAIS, COM PESSOAS IMPORTANTES, BEM APANHADAS. POR QUE ELE NÃO VAI AONDE O POVO ESTÁ? SERÁ QUE ALGUM DIA, COMO DEFENSOR PÚBLICO GERAL, ELE COLOCOU SEUS PÉS NUMA FAVELA PARA SABER DE PERTO QUAL O ANSEIO DAQUELE POVO? VIVER DE COLUNA SOCIAL E DE TELEGRAMAS DE CONGRATULAÇÕES NÃO TRAS NENHUM RESULTADO PRATICO PARA A POPULAÇÃO CARENTE NAO............

Anônimo disse...

CARÍSSIMO HAROLDO, CASO SEJA DO SEU DESCONHECIMENTO ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OS DEFENSORES PÚBLICOS SÃO AGENTES POLÍTICOS E NÃO SERVIDORES ESTADUAIS. EM SENDO ASSIM, APLICA-SE AQUI O PRINCÍPIO DA IGUALDADE, TRATAR OS IGUAIS DE FORMA IGUAL , E OS DESIGUAIS DE FORMA DESIGUAL. POR ISSO QUE MUITOS POLÍTICOS NÃO SABEM DIFERENCIAR AGENTE POLITICO DE SERVIDOR ESTADUAL.... O AGENTE POLÍTICO TEM PRERROGATIVAS QUE O SERVIDOR ESTADUAL NÃO TEM, E ASSIM SÃO OS DEFENSORES PÚBLICOS....

Anônimo disse...

Desde quando sair em colunas sociais, receber telegramas de congratulações e recepções resolvem os problemas da defensoria publica do ceará, tais como: filas para atendimento, falta de papel, cartucho, clips, falta de estrutura, baixa remuneração, hein?

Anônimo disse...

Durante muito tempo Serviço Social teve uma definição que equivalia a uma triangulação, ou seja, o problema, o sujeito do problema e o profissional assistente social. Essa triangulação foi responsável por grande desgaste de nossa profissão, o que fez com que, há mais de 20 anos, surgisse e fosse acatado por todos os que estudam Serviço Social uma nova definição da Profissão. Isto quer dizer que se deve evitar, a todo custo, a triangulação PROBLEMA, PACIENTE e o PROFISSIONAL.
O que deve ser inferido do dito acima. Há uma confusão com os argumentos postados sobre dever o Defensor Público estar na favela, estar, parafraseando a música popular, aonde o povo está, como faz o artista. O profissional de arte deve estar aonde o povo estar pois é ali que se democratiza sua arte, quer seja canto, dança ou teatro, porém, a presença de outros profissionais, a não ser atuando realmente, só faz servir de óbice e constrangimento à resolução de problemas sociais.
O que interessa é a resolutividade do problema e não a idéias de solidariedade. Quem tem um problema a resolver não se contenta com solidariedade momentânea não, quer é ver seu problema resolvido.
Asim, acho que os Defensores Públicos devem estar é nos foruns, os médicos nos hospitais ou nos postos de saude e mós, quando for necessário, nas favelas e guetos de miséria, mas não para fazer uma relação de triangulação e sim resolver e fazer um verdadeiro trabalho de inclusão social, nós que temos formação específica para isso.
Ainda a respeito quero deixar aqui patente o desrespeito que se faz com o pobre, ao levá-lo para audiências públicas para ficarem expostos e serem verdadeiras buchas de canhão, com camisas de associações, como no caso a associação dos Defensores cearenses e ter dirteito a um hamburguer e um copo dágua. Isso é uma indignidade. QUE CADA UM CUMPRA SEU DEVER sem adentrar na seara de outros profissionais, é o que deixo aqui registrado.

Anônimo disse...

CARA PROFESSORA DE SERVIÇO SOCIAL, uma das função do defensor público é a solução de conflitos na esfera extrajudicial, como acordos, pois um dos entraves na esfera jurídica se dá na demora na solução de um litígio. Veja, bem, o defensor público tem que está é aonde o seu público alvo está. A senhora, como ninguém, é sabedora das dificuldades financeiras que a população carente passa, chega às vezes não ter a passagem de volta para casa! O papel do defensor público, não é só está nos fóruns não, é está perto da população carente para saber entender o seus problemas, e, que, por meio do trabalho de um defensor públic, possa a achar uma solução. Como pode um profissional de serviço social resolver um problema de pensão alimentícia, ou um problema de despejo, ou uma invasão de domicíli, ou uma liberdade de uma pessoa presa injustamente. O trabalho de um profissional de serviço social é de suma importância, acontece que tem atos que somente um profissional do direito lhe cabe. Outra informação, a presença da pessoa envolvida num litígio é essencial e obrigatória, como prevê a legislação brasileira, para assim, exercer seu direito da ampla defesa. A senhora acha justo, uma pessoa passar a noite ao relento à espera de uma "fichinha de atendimento" no outro dia? A senhora acha justo,uma pessoa pobre que não tem o dinheiro da passagem de onibus, ter o seu direito ao acesso à justiça gratuita tolhido? Então, o papel do defensor público é está aonde o seu assistido está, como os médicos, como a senhora citou, estão nos hospitais, pois é lá que estão os seus pacientes. A senhora já pessou , se o defensor publico não fosse aonde a população carente está?

Anônimo disse...

Gostaria de saber, da digníssima profª de serviço social, se ela tem a capacidade postulatória para litigar em nomes dos pobres?

Anônimo disse...

Eu nunca vi, na mídia local, a divulgação do intinerário da defensoria pública móvel. Essa divulgação não seria importante? Caro eliomar, como jornalista, o senhor já recebeu alguma informação por parte da Defensoria Pública Geral sobre o trabalho e o intinerário do carro da defensoria pública?

Anônimo disse...

Não quero polemizar nem adentrar na seara das atribuições da Defensoria Pública. Seria contraditório com o que escrevi na postagem anterior. Fui muitos anos assistente social do Fórum e sei que o Defensor Público faz acordos extrajudiciais e sei também que tem até o poder de homologar referido acordo, que valerá como título executivo. Isso é palmar.
O que enfatizei e continuo a insistir é no fato de querer um Defensor Público, como já ouvi várias vezes em programas televisivos (afirmações da Dra. Francilene Bessa), que o Defensor Público atua como ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, etc. Isso é um desrespeito patente e absurdo às outras profissões, a não ser que tenha o Defensor Público x ou y também essas habilitações profissionais, que pode ser o caso. Mesmo assim, se assim acontecesse, ele não estaria desempenhando o papel de Defensor Público e sim de Assistente Social ou Psicólogo. Entendeu o que quero dizer Sr. Anônimo´? É muito simples. Por ocasião da campanha para Desembargador li uma matéria em que o Defensor Chefe da Defensoria Pública se insurgia contra um candidato que disse ser Defensor Público sem sê-lo. Fez o Chefe da Defensoria Pública a mesma coisa quando a candidata a Governadora de nome Salete disse ser Defensora Pública da cidade dela lá no Cariri. Então, pergunto e enfatizo, porque a categoria não respeita a profissão dos outros? Segundo aprendi o meu Direito termina quando começa o direito do outro. Por favor: Respeitem a nossa profissão e ajam dentro dos padrões éticos inerentes à belíssima profissão de vocês. Desculpem o tom de revolta.
Outra coisa: Usar as pessoas desassistidas para fins corporativos é uma coisa muito feia e não dignifica a categoria dos Defensores Públicos. Já vi isso mais de três vezes e acho um desrespeito com o ser humano. Famélicos serem induzidos a vestirem uma camisete e passarem horas seguidas em audiências públicas ou manifestações na Assembléia é DESUMANO.

Anônimo disse...

Sou Defensora Pública aposentada e leio todos os jornais do Ceará. A bem da verdade sempre me interessam as colunas sociais e nada vejo de mais em figurar nestas colunas. Pois bem: Caro Dr. Eliomar de Lima, o que quero dizer é somente o seguinte: O Dr. Luciano Hortencio de Medeiros NÃO APARECEU NEM UMA VEZ em nenhuma coluna social nestes dois anos de mandato. Dele só vi uma foto, por sinal excelente foto, no Diário do Nordeste, suplemento da Regina Marshall, quando da recepção no Tribunal de Justiça pela posse do Desembargador Raul Araujo Filho.
Será possível uma coisa dessas? Isso não se faz com uma pessoa séria e vontadosa como o Dr. Luciano. Se o mesmo vivesse em colunas sociais não teria problema nenhum, mas nosso Defensor Geral, realmente, só apareceu esta vez.
Jornalista Eliomar: Meu comentário é facílimo de ser comprovado pois todos os jornais tem seus arquivos.
Quem gosta muito de plantar notinhas e fotos nas colunas é a atual Presidente da ADPEC, que, inclusive, apareceu esta semana, abraçada com outra moça parece ser Vice Presidente da Associação e o Deputado Federal Mauro Benevides pai. Por favor coloque este comentário a fim de desmascarar uma clamorosa mentira e injustiça.

Quero ainda dizer que nós Defensores Públicos aposentados devemos muito ao Dr. Luciano Hortencio de Medeiros porque ano passado o que estava previsto para ser repassado para nossos proventos de aposentadoria eram minguados 10%. O Defensor Geral chegou até a retirar-se de uma reunião na Secretaria de Administração tão indignado ficou com a situação que nos esperava. Moveu céus e terra, falou com todo mundo, fez conosco uma reunião no gabinete da Defensoria Pública e chamou o Líder do Governo Adail, que é sobrinho do saudoso Adail Barreto, que nos ouviu, a uns 10 ou mais aposentados e conseguiram que não se perpetrasse uma clamorosa injustiça contra nós. Todos os aposentados recebem hoje igualzinho aos Defensores Públicos que ainda estão em atuação graças à sensibilidade e força de vontade do Dr. Luciano Hortencio. Não gosto muito de escrever mas se não escrevesse isso hoje não teria paz.Muito obrigada pelo espaço Dr. Eliomar de Lima. Muito obrigada ao Defensor Público Geral por tudo de bom que tem feito pela Defensoria Pública.

Post scriptum: Até os contraqueches nossos (aposentados) ele não deixa mais na Defensoria, mandando pra todos os inativos pelo Correio. Quando um de nós adoece ou morre é o Dr. Luciano Hortencio o primeiro a se fazer presente e a se colocar à disposição. A INGRATIDÃO É O PIOR NAS PESSOAS. Não quero jamais incorrer em ingratidão.

Anônimo disse...

Jornalista Eliomar de Lima:
Transcrevo a nota que acabei de ler no Diário do Nordeste, coluna Edilmar Norões.

Defensoria Pública

Outra eleição a ser marcada por uma intensa movimentação, é para a Defensoria Pública Geral. Ao lançarem a chapa ´Defensoria Cidadã - Um novo paradigma de Defensoria Pública” - Francilene Gomes de Brito Bessa; Renan Cajazeiras Monteiro e Carlos Augusto Medeiros Andrade firmaram compromissos, como o de que ´as decisões da categoria não podem mais ser tomadas por uma única pessoa, fechada em seu gabinete. Será formado um Conselho Consultivo que ouvirá os colegas sobre os rumos da Instituição´.

Sobre a nota tenho a dizer o seguinte:

Consta da nossa Lei Complementar Estadual nº 06/1997 o seguinte:
art. 6º A Defensoria Pública do Estado, organizada de acordo com as normas gerais da Lei Complementar nº80, de 12 de janeiro de 1994, especialmente em seus arts. 99, § 1º, 100, 101, 102 e 103 a 108 compreende:
I- Órgãos de Administração superior:
a)...
b)...
c) O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, é composto pelo Defensor Público Geral, pelo Subdefensor Público Geral e pelo Corregedor Geral, como membros natos; e por três representantes escolhidos pela categoria dentre os Defensores .............


Além disso existe o Regimento Interno do Conselho Superior, publicado no DOE de 22.11.1999, que estabelece em seu artigo 1º:

O CONSELHO SUPERIOR da Defensoria Pública Geral do Estado. com atribuição de exercer as atividades CONSULTIVAS, NORMATIVAS E DECISÓRIAS (Maiúsculas nossas) no âmbito deste Instituição, reger-se-á pelas disposições legais pertinentes e pelas normas específicas constantes deste Regimento.
Art. 2º O CONSELHO SUPERIOR da Defensoria Pública-Geral do Estado será sempre adjetivado como "Egrégio", seus membros terão tratamento de "Excelência" e a participação dos seus integrantes será considerada trabalho relevante nos termos da lei.

Atualmente nosso Conselho Superior tem a seguinte composição:
Presidente: Luciano Simões Hortencio de Medeiros;
Membro Nato: Maria Amália Passos Garcia;
Membro nato; Francisco de Sales Teófilo Neto;
Membro Eleito: Mônica Maria de Paula Barroso;
Membro Eleito: Benedita Maria Basto Damasceno;
Membro Eleito: Maria Cristina de Aguiar Costa.

O Conselho Superior reúne-se ordinariamente duas vezes por mês em sessões ordinárias e, sempre que necessário, em sessões extraordinárias sendo suas atas disponibilizadas na homepage da Defensoria Pública por porposta da Conselheira Superior Mônica Maria de Paula Barroso. Saliento que as atas disponibilizadas têm seu início em janeiro de 2006, quando da composição com novos membros eleitos.

Pergunta: Como criar o que criado está?
Seria um novo "Conselho" retirando as atribuições do Conselho Superior?
Há previsão legal, em nível Estadual e/ou em Nível Nacional para a criação de tal conselho?
Seria o "novo" Conselho informal? Em sendo informal suas decisões teria qualquer valor?
É JUSTO veicular em um plano de gestão a criação de um conselho que não tem respaldo legal e nem terá jamais porque já existe um Conselho Superior?
e o BIS IN IDEM?

Lamento profundamente que nossos colegas Renan, Carlos Augusto e Fracolene tenham tido a coragem de colocar uma heresia dessas em seu palno e, o que é pior, veicular essa loucura em uma coluna séria como é a coluna do Edilmar Norões.

Anônimo disse...

CARO HAROLDO, de fato e de concreto o que essas reuniões trouxeram de importante para TODOS os defensores públicos? Pelo menos, já divulgaram o calendário de inscrições para os cursos de especializações, mestrados e/ou doutorado, patrocinados pela DEFENSORIA PÚBLICA GERAL? Pelo menos, já divulgaram alguma reunião para achar uma solução para acabar de vez com o sistema da "fichinha de atendimento", onde as pessoas são submetidas a um tratamento desrespeitoso ao ponto de pernoitar ao relento na porta da defensoria pública? Ou seja, existe , teoricamente existe, e mais de FATO , será que EXISTE DE VERDADE? As decisões na DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO CEARÁ, são tomas as portas fechadas entre quatro membros da diretoria, sem se quer informar o conteúdo e o porque daquela tal decisão. NÃO EXISTE MAIS ESPAÇO PARA ESSE GERENCIAMENTO NA DEFENSORIA PUBLICA DO CEARÁ, ONDE MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM TEM JUÍZO. É HORA DE MUNDANÇAS, E , DESSA VEZ, A LEGITIMIDADE DA CLASSE SERÁ RESPEITADA!!!

Anônimo disse...

Parabéns pela excelente mensagem COLEGA DEFENSORA PÚBLICA APOSENTADA. Eu também estive na reunião que você citou e fiquei preocupado com a tensão que o Luciano estava sofrendo. ele estava com a pressão nas alturas e e, mesmo assim, juntamente com o Deputado Estadual ADAHIL BARRETO CAVALCANTE SOBRINHO, este é o nome dele correto, colega, conseguiram fazer com que nos fosse atribuido o mesmo percentual. Devemos lembrar e agradecer à funcionária da Administração, hoje SEPLAG, de nome SÔNIA, salvo engano, e pelo amor de Deus peço desculpas a elka se houver trocado seu nome, pois foi ela que fez todo o estudo e preparou todos os cálculos a fim de que não fossemos prejudicados.
O Dr. Luciano não deve ser julgado agora não. A HISTÓRIA SE ENCARREGARÁ DISSO. Tenho certeza do que digo. Dr. Luciano, QUEM É BOM JÁ NASCE FEITO.

Anônimo disse...

Parabéns pela imparcialidade JORNALISTA Eliomar de Lima. As postagens que não contém ofensas pessoais estão sendo veiculadas. É assim que se constrói um excelente meio de comunicação como o seu já famoso blog.

Anônimo disse...

O Anônimo pediu e foi facim facim achar...Não passei nem dois minutos e encontrei la´, na página www.defensoria.ce.gov.br, a Resolução nº 19, do Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública: Confira Caro Eliomar de Lima e constate com quem está a verdade.
BENDITA INTERNET, que desmascara em cima da bucha a inverdade.
18/04/2007
RESOLUÇÃO Nº 19 - Concessão de Afastamentos e Pagamentos de Pós-Graduação


RESOLUÇÃO Nº 19, DE 14 DE MARÇO DE 2007.(*)


(*) Publicada no DOE de 12 de abril de 2007



DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE AFASTAMENTO PARA ESTUDO E PAGAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS





O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a concessão de afastamento para estudo, no interesse da Defensoria Pública do Estado, bem como de pagamento de cursos de pós-graduação para os Defensores Públicos Estaduais;

CONSIDERANDO o disposto nos § § 1º e 2º, do art. 74 e art. 174, todos da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de abril de 1997;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 110, inciso I, alínea b, e arts. 113, 114 e parágrafo único, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso VIII, da Resolução nº 04, de 26 de agosto de 1988, do Conselho Superior da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO AINDA, que compete ao Conselho Superior exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública-Geral do Estado (Arts. 1º e 10, inciso I, do Regimento Interno do Conselho Superior, de 25 de março de 1998);



R E S O L V E:



Art. 1º - O afastamento das funções de membro da Defensoria Pública do Estado para estudo no âmbito do território nacional, será autorizado pelo Defensor Público-Geral.

Art. 2º - O afastamento das funções de membro da Defensoria Pública do Estado para estudo no exterior, será autorizado pelo Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública.

Art. 3º - O pedido de afastamento para freqüência de cursos de pós-graduação, no País ou no exterior, será dirigido ao Defensor Público-Geral do Estado e conterá minuciosa e inequívoca justificação da conveniência do afastamento para a Instituição.

§ 1º - O pedido deve ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do afastamento pretendido e deverá ser instruído com:

I – documentação idônea oriunda da instituição que promoverá o curso, comprovando a aprovação em processo seletivo, ou o convite e a aceitação do interessado, bem como, se for o caso, anuência do orientador;

II – plano ou projeto de estudo e o programa do curso, com ampla descrição de sua natureza, finalidade, atividades principais e complementares, inclusive com detalhamento de como e em que será aplicado o conhecimento adquirido em relação às atribuições Defensoriais (pertinência temática), data do início e do encerramento, carga horária do curso (dias e horários), período das férias e, se for o caso, nome do orientador ou supervisor;

III – certidão da data do ingresso do interessado na Defensoria Pública do Estado, comprovando possuir pelo menos 03 (três) anos na carreira, da sua estabilidade e cumprimento do estágio probatório;

IV – termo de compromisso no qual deverá constar, sob pena de devolução da remuneração percebida no período, devidamente corrigida, que o requerente continuará vinculado às atividades da Defensoria Pública do Estado do Ceará, pelo prazo mínimo de 04 (quatro) anos;

V – termo de compromisso no qual deverá constar a obrigação da devolução da remuneração percebida no período de afastamento, ressalvado os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária, devidamente corrigida, na hipótese do requerente, antes da conclusão do término do afastamento, vir a ser exonerado a pedido;

VI – certidão exarada pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, comprovando estar o interessado em dia com as atividades de suas atribuições e de não estar incurso em procedimento disciplinar, nem ter sido apenado a menos de 01 ano e dia, à data da apresentação do requerimento;

VII – documento no qual o interessado se compromete, em caso de não conclusão do curso, incluída a defesa de dissertação ou tese, a ressarcir à Defensoria Pública o valor correspondente à remuneração recebida no período do afastamento, salvo motivo plenamente justificado, reconhecido pelo Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública.

VIII – prova do atendimento ao disposto no art. 4º dessa Resolução ou justificativa para o não cumprimento desta exigência.

§ 2º - O prazo a que se refere o inciso V do parágrafo 1º terá o seu início no dia seguinte ao término do último afastamento.

§ 3º - Excetuam-se das exigências do art. 2º desta Resolução, os pedidos de afastamentos que não ultrapassem 10 (dez) dias de duração, que serão autorizados diretamente pelo Defensor Público-Geral, na condição de Presidente do Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública.

§ 4º - O pedido de afastamento deverá ser apreciado em até 30 (trinta) dias, a partir do seu protocolo no Sistema de Protocolo Único – SPU da DPGE.


Art. 3º - Não será concedido afastamento para cursos de pós-graduação que se realizarem no âmbito do território do Estado do Ceará.

Art. 4º - Não será concedido afastamento para curso de pós-graduação oferecido por instituição não oficial, ou não credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, ou ainda, por universidade brasileira conveniada com universidade estrangeira, cujo convênio não tenha sido reconhecido pelo MEC-CAPES.

Art. 5º - O membro da Defensoria Pública afastado, nos termos desta Resolução, observará os seguintes preceitos:

I – Encaminhará ao Conselho Superior da Defensoria Pública, dentro dos trinta (30) dias subseqüentes, documento firmado por autoridade competente da instituição responsável, que comprove a sua inscrição ou matrícula;

II – Encaminhará ao Conselho Superior da Defensoria Pública e à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, semestralmente, comprovante de freqüência fornecida pela instituição de ensino;

III - Encaminhará ao Conselho Superior da Defensoria Pública e à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, semestralmente, relatório dos trabalhos de que tenha participado, bem como, para comprovação do aproveitamento final, cópia da monografia, dissertação ou tese elaborada;

Parágrafo único - Em caso de não cumprimento das condições especificados neste artigo, o membro da Defensoria Pública terá o seu afastamento suspenso ou cancelado e examinada a sua conduta em procedimento disciplinar.

Art. 6º – O número de afastamentos não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do total dos membros da Defensoria Pública estáveis, em efetivo exercício, e, em correspondendo a número fracionário, será ele arredondado para a unidade imediatamente superior.

Art. 7º - O pagamento de cursos de pós-graduação por parte da Defensoria Pública-Geral do Estado, através do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública – FAADEP, será concedido à no máximo 10% (dez por cento) dos Defensores Públicos em exercício, concomitantemente.

Art. 8º - Não será pago Curso de Especialização aos membros da Defensoria Pública que já possuem essa titulação, aplicando-se o mesmo disposto no caso de pagamento de Mestrado e Doutorado, para os que são detentores dessas titulações.

Parágrafo único – Aplica-se, no que couber, o disposto nos artigos anteriores, aos casos que tratam dos afastamentos dos membros da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará.

Art. 9º - O disposto nesta Resolução aplica-se, no que couber, aos casos de pagamento de cursos de pós-graduação por parte da Defensoria Pública-Geral do Estado, através do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública – FAADEP.

Art. 10º - Os casos omissos serão decididos pelo Defensor Público-Geral do Estado.

Art. 11º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de março de 2007.

LUCIANO SIMÕES HORTÊNCIO DE MEDEIROS
Presidente
FRANCISCO DE SALES TEÓFILO NETO
Conselheiro Nato
BENEDITA MARIA BASTO DAMASCENTO
Conselheira Eleita
MARIA CRISTINA DE AGUIAR COSTA
Conselheira Eleita

Anônimo disse...

A BEM DA VERDADE, a quesão não é bem assim, com relação aos defensores públicos aposentados. Foi graças à Drª NÍVEA ROLIM, que escreveu uma carta repúdio ao então projeto da remuneração dos defensores públicos. A Drª NÍVEL ROLIM foi à Assembléia Legislativa, falou com deputados, foi à imprensa. A gratificação por produtivo, segundo o projeto original, não fazia parte da remuneração dos defensores públicos aposentados nao. Foi com a intervenção pessoal e política da Drª NÍVEL ROLIM que os defensores públicos aposentados conseguiram ter o aumento equiparado aos defensores públicos da ativa. A VERDADE TEM QUE SER RESTABELECIDA DANDO OS CRÉDITOS AOS SEUS VERDADEIROS APOIADORES, COMO FOI O CADO DA DRª NÍVEA ROLIM.

Anônimo disse...

CARÍSSIMA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL, uma das coisas que aprendemos com o tempo, é que a generalidade é burra! Em todas as profissões existem pessoas que não lutam pela missão daquela instituição. Então, em nenhum momento a drª francilene ou outro defensor, quis denegegrir ou desrespeitar a sua profissão, quando ela diz que o defensor público é também um "assistente social" ou "psicólogo" é de forma figurativa, pois escuta e , quando pode, aconselha sobre demais problemas de uma população tão carente e a margem da sociedade. Sem sombra de dúvida, a sua profissião é de suma importancia para o trabalho do defensor público, pois sem a sua intervenão seria impossível um defensor publico analisar casos sem o parecer ou um trabalho de um assistente social.

Anônimo disse...

OBRIGADO CARO HAROLDO, agora, veja quem foram os agraciados pelas bolsas de estudo!!!! Será que isso foi divulgado para todos os defensores públicos de forma democrática, como comunicado ou emais a tempo hábil para suas inscrições, ou foram feitas no caladinho so para os conhecidos!

Anônimo disse...

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL LUCIANO HORTENCIO ASSUMIU PELA TELEVISÃO,NÃO TEM INTERESSE DE DISCUTIR A ADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL COM O GOVERNADOR CID GOMES! E AÍ, DEFENSORES PÚBLICOS, VOCÊS ACHAM QUE COM ESSA ATITUDE, É REPRESENTAR DE FORMA DIGNA OS DEFENSORES PÚBLICOS DO CEARÁ???

Anônimo disse...

Sabe o que eu acho, que estão floreando muito o atual DEFENSOR PÚBLICO GERAL. Por que ele teve só minguados 25% dos votos, agora quer passar uma imagem de bom samaritano. Ora, se ele não quer discutir com o governador a questão salarial dos defensores públicos. O dele já tá garantido, e dos demais defensores públicos, como ficam nessa história? DEFENSORES PÚBLICOS NÃO CAIAM NESSE DITADO " A DEFENSORIA PÚBLICA SOMOS TODOS NÓS" NÃO, ISSO AÍ E PURA ENROLAÇÃO....

Anônimo disse...

No programa de televisão, o atual defensor publico geral, citou como uma de suas marcas de sua gestão, as ações civis públicas impetradas pelos defensores público. Será mesmo? ALGUÉM DEVE FALAR PARA ELE, QUE AS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS SÃO AÇÕES ESPONTÂNEAS, SEM NENHUMA PARTICIPAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL. ISSO AÍ, É FAZER CORTESIA COM O CHAPÉU ALHEIO, AÍ NÃO VALE. ME CITEM ALGUMA AÇÃO DA ATUAL GESTÃO DO DEFENSOR PUBLICO GERAL QUE TROUXE ALGUM BENEFÍCIO, DE REAL E CONCRETO, PARA OS DEFENSORES PÚBLICOS EM MATÉRIA DE GESTÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO GESTOR. HA, NÃO VALE CITAR OS PENDURICALHOS QUE ELE CRIOU COMO PRODUTIVIDADE E TITULARIDADE NÃO VIU, POIS O MINISTÉRIO PÚBLICO CONSEGUIU SEU SUBSÍDIO IGUAL AO DOS MAGISTRADOS NO ANO DE 2005, EM DUAS PARCELAS, E AGORA, NÓS DEFENSORES PÚBLICOS, TEMOS QUE AGRADECER AO LUCIANO DE AJOELHADOS POR ESSES PENDURICALHOS? NÃO, NÓS TEMOS QUE TER NOSSA INDIVIUALIZAÇÃO , RESPEITO E IDENTIDADE PRÓPRIAS, E NAO SERÁ COM ESSA ATITUDE DE FUGIR DA RAIA PELA LUTA DA EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL, QUE IREMOS CONSEGUIR NÃO!!!

Anônimo disse...

Defensora Pública aposentada, seria bom que a Drª NÍVEA ROLIM se manifestasse, para a senhora saber, realmente, como se deu a negocição com relação ao aumento. Foi o próprio LUIANO HORTÊNCIO que soltou nota, repudiando a interferência da Drª NÍVEA ROLIM junto aos deputados da Assembléia Legislativa, que criticava o atual projeto. A alteração só foi possível, graças a interfenrência da Drª NÍVEL ROLIM... É só perguntar para ela, com se deu a negociação e como era o projeto anterior de autoria do defensor publico geral e do governo lucio alcantara.

Anônimo disse...

Sr. Anônimo,
Acho que não estão lhe passando as postagens corretas não. Dá um rela em quem está te fazendo passar por bobo rapaz.
O procedimento para a Defensoria Pública pagar um curso de pós graduação não requer inscrição nenhuma não. O interessado é que faz a prova de seleção e, se passar, requer o pagamento e então eles formam um processo.
Estão te ditando tudo errado. Ou será porque eles também não sabem?

Anônimo disse...

Lendo os comentários registrados, não posso deixar de fazer algumas retificações às afirmações colocadas. O livro "A DEFENSORIA SOMOS TODOS NÓS", levada à publicação em nome do Defensor-Geral, nada mais é que um conjunto de e-mails que os defensores
dirigiram à instituição, como tal, e o defensor-geral publicou em seu nome (pessoa física)às vésperas de anunciar a sua candidatura à reeleição. E mais: os defensores públicos sequer sabiam de tal intenção, visto que para isso não foram consultados. De ressalvar, igualmente, que nem todos os estagiários da Defensoria são remunerados, participando dessa remuneração um percentual apenas do universo geral de estagiários. Aliás, o primeiro convênio remunerado (UNIFOR) decorreu muito da atuação de Francilene Gomes e Renan. Quanto à participação dos aposentados na última modificação da Lei da Defensoria, em percentual igual ao da ativa, adveio de um movimento ímpar de Nívea Rolim em contrariedade ao projeto aclamado pelo defensor-geral. Se a pressão arterial do defensor-geral subiu, deveu-se ao movimento mencionado, onde a ilustre e querida defensora, ex -defensora geral, enviou carta repúdio, movimentou a Assembléia legislativa e conseguiu reverter a situação. Ela sim, "vestiu a camisa" dos aposentados.Ainda: se modificação vencimental houve no final do governo Lúcio, registro, deveu-se ao desgaste político do governador diante do movimento da ADPEC na Assembléia Legislativa (campana pró democracia pelo defensor mais votado, Renan).Pretendendo reeleger-se, o governador cedeu diante de um mês ininterrupto desse desgaste na mídia local. Não houve um dia em que a ADPEC deixasse de ter espaço em prol do movimento. Na maioria das vezes, sendo noticiado nas capas dos jornais mais lidos. Passemos ao Conselho Consultivo pretendido: existe um conselho atualmente mas com ligação estreita ao defensor -geral, conselho este a quem não compete indagar das metas da instituição ou da participação dos defensores nos atos de gestão, de modo prévio. Ao lado disso, sempre houve pelos defensores um anseio de maior democratização, onde efetivamente todos possam opinar antes que uma decisão de interesse de todos seja implantada. Até aqui, as decisões sempre foram tomadas de cima para baixo, sem qualquer instrumento de democratização eficaz. Se bem observarmos, a atual gestão nunca teve e continua não tendo programa de melhoria em benefício dos defensores. Como todos viram no debate televisivo, o defensor-geral deixou bem claro que questões de ordem vencimental não condizem com a competência do defensor-geral, ficando na seara da discussão da ADPEC, a quem imputa essa responsabilidade. Deixou claro que, para si, a competência do defensor-geral limita-se à matérias de cunho administrativo de impulsão diária, sendo a sua maior meta apenas conseguir do governo novos concursos públicos. Adequação constitucional, nada. É esse o defensor geral que muitos aqui querem? Eu quero mais, quero contar com uma administração coordenada, com metas a alcançar, que seja afeita ao diálogo produtivo, aceitando posições contrárias na composição final de uma idéia. Não posso acreditar que alguns pretendam uma administração que se deixa levar ao sabor da sorte, aproveitando para si os atos isolados dos capacitados defensores que possui em seu quadro e traga a si os fatos de outros como se seus fossem, tratando a maioria com a força do poder que encampa pelo cargo provisoriamente ocupado. Numa época tão avançada tecnológica e cientificamente, de inclusão política e social crescente,custo a acreditar que alguns prefiram a estagnação e a truculência à ação progressista, racional e equilibrada. Não posso conceber a apologia de alguns feita à aspereza de comportamento, como se virtude fosse. Parabenizá-los? Não posso.

Anônimo disse...

Caro Eliomar,

Comprove mais uma vez, através de www.defensoria.ce.gov.br, de onde copiei e colei a Portaria anexa, se o Def. Geral não vem fazendo nada como incentivo das ações coletivas e se o Grupo não vem conseguindo avanços inquestionáveis, inclusive com palestras para os Defensores do Interior. Contra fatos não há argumentos.

08/05/2007
NÚCLEO ESPECIALIZADO EM AÇÕES COLETIVAS


PORTARIA 134/2007 – DPGE



O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Nº 11.448, de 15/01/2007, que modifica a lei que disciplina a Ação Civil Pública, tornando incontestável a legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de AÇÕES CIVIS PÚBLICAS, para a defesa de direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos;

CONSIDERANDO que a função precípua da Defensoria Pública é garantir a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, assegurando a prestação jurisdicional, de modo rápido e eficaz;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de um banco de dados de ações coletivas, evitando, assim, a propositura de ações individuais e/ou coletivas com o mesmo tema;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de núcleo especializado, sem prejuízo da legitimidade dos demais Defensores Públicos para o ajuizamento deste tipo de demanda nos limites de atribuições de suas competências;

CONSIDERANDO AINDA a necessidade de adoção de medidas para a efetiva aplicação da Lei acima mencionada, promovendo uma justiça cidadã e solidária, que albergue, sobretudo, a defesa dos direitos humanos;



RESOLVE



Criar o NÚCLEO ESPECIALIZADO EM AÇÕES COLETIVAS, com a finalidade de efetivar as diretrizes estabelecidas nas leis de defesa de direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos, bem como dos direitos humanos, com a coordenação de programas institucionais que identifiquem os anseios sociais, possibilitando a interposição e acompanhamento processual, nomeando os Defensores Públicos abaixo indicados, para compor o referido Núcleo, sem prejuízo de suas atribuições originárias.




NOME DO DEFENSOR


ANA CRISTINA SOARES DE ALENCAR


ANA CRISTINA TEIXEIRA BARRETO


MARIA DAS DORES ANDRADE FALCÃO


ROBERTA MADEIRA QUARANTA


VICENTE ALFEU TEIXEIRA MENDES





Ficam revogadas as disposições em contrário.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2007.





LUCIANO SIMÕES HORTENCIO DE MEDEIROS

Defensor Público-Geral

Anônimo disse...

Qualquer pessoa que se expresse aqui será visto como defensor público, ainda que não seja. Por isso, deve primar por um comportamento esperado ao cargo. Com esse entendimento, não posso deixar de apontar a crítica de um dado colega ao moderador do debate. Lembro ao mesmo que nós defensores éramos os convidados, porque convidados os candidatos defensores públicos. Como tal, manda a boa regra que bem tratemos nosso anfitrião, sendo inoportuna a crítica levantada, ainda que o fato em si fosse verdadeiro, O QUE NÃO CREIO. Não esqueçamos que o espaço que nos foi presenteado foi um marco histórico para a categoria, pelo que devemos agradecer ao programa de nos ofertar o curto espaço de tempo que dispunha para tal. Um "obrigado" cai muito bem SEMPRE. Agradeço à TV O POVO e ao caríssimo moderador, portanto.

Anônimo disse...

Peço licença aos meus ex-colegas Defensores Públicos para manifestar-me sobre uma postagem que reputei equivocada e me sinto na obrigação de dela discrepar neste excelente Blog. Vejamos:
"ALGUÉM DEVE FALAR PARA ELE, QUE AS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS SÃO AÇÕES ESPONTÂNEAS, SEM NENHUMA PARTICIPAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL."
As ações civis públicas intentadas ou a serem intentadas pelo Defensor Público JAMAIS podem ser espontâneas e sim solicitadas por segmentos da comunidade, atingidos em seus direitos difusos e coletivos, pois esse é o texto legal e o espírito vivo da Lei de Ações Civis Públicas.
Obviamente que o Defensor Público, no exercício de seu munus defensorial, tem total e absoluta independência funcional, porém, esta independência se refere à conveniência e oportunidade de ingressar ou não com determinada ação, com recorrer ou não de uma decisão desfavorável ao seu constituinte, beneficiário da Defensoria Pública, JAMAIS lhe deu, dá, ou dará a prerrogativa de ingressar com uma ação, quer individual, quer coletiva, de modo espontâneo, a não ser que seja em termos de direito ambiental e, mesmo assim, não seria espontâneo, pois a NATUREZA estaria clamando por socorro.
Esta postagem tem o escopo tão somente de alertar aos meus ex-colegas Defensores Públicos para não se deixar levar por paixões eleitoreiras e momentâneas, o que os leva fatalmente a olvidar a NOÇÃO DE DIREITO, o que não é bom, não se esperta e não se quer de uma classe tão bem formada e tão importante para a nossa sociedade, como é a classe dos Defensores Públicos.
Ao Defensor Geral não caberia jamais intentar qualquer ação, quer individual, quer coletiva, pois o seu munus é diferenciado, por ser ele o Gestor Máximo da Defensoria Pública. Cabe ao Defensor Geral ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra lei ou dispositivo outro em nível estadual, que fira a Constituição do Estado do Ceará.
Obrigado Jornalista Eliomar, pela oportunidade que espero ter de ver publicada esta mensagem.

Anônimo disse...

Do jeito que vc está me passando, acerca dos cursos patrocinados pela DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO CEARÁ parecer ser muito fácil. Só que não o é! Esse procedimento é de uma inoperacionalidade extrema, senão vejamos. O defensor público paga do seu próprio bolso a compra de livros para fazer a prova, em seguida, novamente sai do seu próprio bolso o dinheiro para o pagamento da taxa de incrição da prova. Faz-se a prova e obtém a aprovação, então só em seguida é que se forma um processo administrativo na defensoria pública geral para averiguar se concede ou não a bolsa, é meio incoerente não acham? Ademais, dos casos do qual tenho conhecimento, a bolsa é de no máximo 50% do valor do curso, a outra parte é arcada pelo próprio defensor público. Ora, se a remuneração já não é compatível com a função, o defensor publica ainda tem que pagar do próprio bolso um curso do qual, a defensoria pública irá se utilizar?

Anônimo disse...

Aos meus colegas que comigo ingressaram em 2006:Causa-me profunda angústia a forma como vimos sendo tratados por alguns colegas mais antigos e que fazem a propaganda dos três candidatos de oposição. Sempre se referem a nós como se não fóssemos capazes d discernir as coisas, como se precisássemos ser tutelados. Tipo assim: "atenção Defensores novos, não caiam nessa..." e outras mensagens iguais. Somos Defensores Públicos iguais a todos os outros e devemos ter o discernimento de saber quem fala a verdade e quem só está querendo o poder.
Por uma questão de justiça devo dizer que o nosso concurso foi considerado recorde no país, em tempo de duração, em seriedade, em eficiência e sobretudo por todos terem sido chamados em um prazo de um ano, acho eu. Todos nos lembramos da maneira como se portou o Defensor Geral no nosso certame e não vou mais falar nisso.
O que quero falar pois tive uma tremenda surpresa e sensação de confiança na Instituição em que acabara de ingrewssar, ao presenciar o fato, foi o que ocorreu no nbosso curso de preparação para Defensor Público: Alguns colegas solicitaram ao Defensor Geral que abrisse a possibilidade de ser feito um remanejamento antes de convocar os candidatos remanescentes. A proposta foi aceita por ele e todos se inscreveram.
Um colega nosso, que já sabia que ia ser chamado para outro cargo, coisa sabida por todos por já estar publicada a nomeação, quis burlar o esquema montado, a fim de beneficiar outra colega. Iriam requerer permuta de acordo com a lei complementar. O Dr. Luciano, ao saber disso,não só discordou como também disse prá todos nós que estávamos assistindo aula que não faria isso, mesmo que fosse legal não era justo, não era ético e que seriam indeferidos todos os pedidos do mesmo jaez. O colega que tramou ainda argumentou que havia a previsao legal, mas o Dr. Luciano foi inflexível e fez prevalecer o que era justo. Bom dia para todos.

Anônimo disse...

CARÍSSIMO PROCURADOR MUNICIPAL, com relação ao fato do defensor público geral ser citado, no que pese às ações civis públicas, vale resaltar que, a crítica não deve à competência do defensor público geral em propor ou deixar de propor ação civil pública, é, sim, de chamar para si , os méritos de quem ingressou com o instituto da ação civil pública. No debate da tv OPOVO, ele disse que as ações civis públicas eram mérito da sua gestão, coisa que não o é, pois, são "espontâneas", no sentido de que foram os defensores públicos de maneira individual, e não, o DEFENSOR PÚBLICO GERAL.

Anônimo disse...

Colegas Defensores,

como fui citado pessoalmente alguns comentários atrás, necessário realizar um esclarecimento. O colega que colocou meu comentário o fez de apenas uma parte e, por isso, ficou descontextualizado.Naquela oportunidade, quis dizer ao Dr. Luciano que a crítica que o mesmo fazia ao fato de a ANADEp negociar ou não com a OAB Federal a retirada do texto da PEC a autonomia em relação a esta era perfeitamente legítima em face do jogo político, pois algumas vezes tem que ceder em alguma coisa para conseguir outra, e exemplifiquei com o fato de apesar de ter conseguido um aumento para a categoria, o mesmo foi feito de forma, a meu ver, aviltante, com Gratificação de Produtividade, como se os defensores públicos em todos os lugares e épocas não se matassem de trabalhar. O colega Francisco José Veras, por exemplo e o Colega Manfredo todos os meses fazem mais de 3.000 pontos. Muitos colegas atuam e duas ou mais varas, com muito trabalho e dificuldade para receber R$ 150,00 de gratificação de substituição, é vergonhoso. Sou um crítico da atual gestão, pois 1) a acho muito tímida em relação às ações voltadas para a população, os únicos mutirões que foram realizados ocorreram a reboque do Governo intinerante de Cid Gomes, nunca com ações próprias, o mesmo se pode dizer das visitas do defensor Público Geral aos colegas das comarcas do interior; 2) quando fiz um mutirão em Baturité, num domingo para a população de distritos distante, o dr. Luciano colocou em dúvida a impessoalidade e transparência do evento, que, diga-se de passagem, foi comunicado por ofício a ele e ao Conselho Superior. Requeri que fosse aberto processo administrativo para por preto no branco a situação e o Conselho superior elogiou meu trabalho afundando a malfadada a pecha impingida pelo Defensor-Geral. São Atitudes como essas que me fazem desejam um novo modelo de gestão, pois, ao que sei, o dr. Luciano órbita no poder da Administração Superior da Defensoria Pública desde sua criação. Sou um crente na alternância de poder, por isso, VOTO NOS TRÊS. Por fim, penso que o Governador não dará espaço ao Defensor Público que ativa e explicitamente atuou na campanha do candidato derrotado Quem tem medo que não apareça, mas eu estou numa democracia, e , sem atacar pessoalmente ninguém, apenas mostrando fatos, me sinto inteiramente na liberdade de externar meus pensamentos e convicções..

Abs a todos,

Bheron Rocha

Anônimo disse...

CARÍSSIMO BHERON, realmente agora vejo que o post anterior ficou em fora do contexto. Agora, de forma clara e transparente, sua ideologia é reta e direta. Realmente, o seu trabalho no domingo ficou conhecido e reconhecido pela classe, até mesmo o atual Defensor Geral, dr. luciano que foi um crítico do seu trabalho, reconheceu o seu trabalho no programa de debates da TV OPOVO. Ora, o dr. luciano foi capaz de citar o seu trabalho como mérito da administração dele, coisa que não o foi, não estou certo? Pois, ele, como você disse, colocou em cheque a sua autonomia funcional e a sua impessoalidade! A alternância de poder é um dos pilares que sustentam a VERDADEIRA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA , e , não , o apadrinhamento revestido de prerrogativais amorais e patológicas à instituição DEFENSORIA PÚBLICA DO CEARÁ. Com relação aos novos defensores públicos empossados, em nenhum momento foi a intenção de tutelar o seu raciocínio e discernimento. Acontece, que quem vive a DEFENSORIA PÚBLICA DO CEARÁ há mais tempo, sabe da realidade. Pergunte a qualquer dos defensores públicos empossados antes de vocês, acho que foi em 2004 ou 2005. Pergunte para algum deles, quais foram as promessas feitas? Foi dada uma feijoada, dias antes da eleição para defensor geral, prometendo fundos e mundos. Vocês, defensores públicos de 2006, são o sangue que a defensoria pública necessita para se oxigenar, trazer forças e garra, e aliada às experiências dos já defensores públicos mais antigos, se fazem necessários para um NOVO MODELO DE DEFENSORIA PÚBLICA DO CEARÁ. O voto é livre e é secreto. Se sintam a vontade para exercer o seu direito que é: ESCOLHER O CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO CEARÁ. Lembrem-se que na eleição passada, isso não foi respeitados. Se imaginem nessa situação, onde a sua vontade ( vontade da classe) não foi respeitada. A democracia só é bela, quando exercida de forma efetiva, fora isso é PURA POLITICAGEM.

Anônimo disse...

Jornalista Eliomar,

Eis, na íntegra, o e-mail do Bheron aos colegas, inclusive solicitando ao Dr. Luciano que o corrigisse se estivesse errado. Eis também, na íntegra, a resposta do Defensor Geral ao Bheron e encaminhada a todos nós.


Caro Bheron,

Encaminharei, como de hábito, teu posicionamento a todos os cadastrados no
gabinete@defensoria.ce.gov.br, bem como a todas as Defensorias Públicas do
Brasil, por uma questão de respeito a idéias contrárias, esclarecendo,
entretanto, que o Conselho Superior da DPGE manifestou-se frontalmente
contrário a toda e qualquer tentativa de mudança do artigo que nos dá o
jus postulandi advindo da nomeação.
O neologismo "defensorar" não foi criado nem citado por mim e sim por
nossa colega Ana Cristina Teixeira Barreto.
Com relação ao percentual de aumento real de 61,08%, conseguido no ano
passado, o mesmo não se deu somente através da implantação da Gratificação
Especial de Produtividade – GEP, uma vez que foi alterado o percentual da
Gratificação de Atividade de Defensoria Publica – GAD, além da
Gratificação de Titulação, de cunho pessoal, que tem variação de 15% até
60% da remuneração básica.
Fico feliz ao constatar que alguns consideram aquele, um ótimo aumento,
pois à época, alguns colegas consideraram, inclusive em discursos
proferidos, o aumento um verdadeiro “cala boca”, chegando ainda a taxá-lo
de “atentatório à dignidade do Defensor Público”.
Articular politicamente benefícios em favor de uma categoria é desgastante
e dificílimo, porém, temos que nos ater a princípios 'sine qua non',
verdadeiras cláusulas pétreas, isto porque, sem um sólido alicerce, não há
construção que resista.
Chegou ao meu conhecimento rumores dando conta que havia eu optado, quando
do aumento remuneratório de 2007, pela realização do Concurso Público em
detrimento da concessão dos nossos subsídios em termos constitucionais.
Ora, colega Bheron, tal afirmativa não subsiste a qualquer exame de
razoabilidade, de vez que o Concurso Público foi autorizado em 1º de
março, sendo, inclusive, noticiado pela ADPEC através de mensagens via
celular para a categoria.
Enviamos proposta de adequação remuneratória, elaborada por Defensores
Públicos indicados pelo Conselho Superior e pela ADPEC, aprovada por
unanimidade por nosso colegiado, ao Sr. Governador do Estado, porém esta
não foi considerada nem, em momento algum, foi ventilado por quem quer que
seja, que este Defensor Geral poderia ou deveria optar por concurso ou
remuneração nos termos pleiteados, até mesmo porque o concurso já estava
em pleno andamento.
Diz o ditado popular que quando a criança nasce bonita e saudável, todos
querem assumir a paternidade, porém quando isso não ocorre ela nasce sem
pai.
“Intelligenti pauca”.
A DEFENSORIA PÚBLICA SOMOS TODOS NÓS.

Luciano Hortencio

--------------------------- Mensagem Original ----------------------------

Colegas,

ao que entendi do colega Calmon e do que se deflui do jogo político,
entendo que, muito embora seja nosso objetivo a "categorização" da
Defensoria, ou seja, como colocou o Dr. Luciano, a atividade "defesorar"
devgemos ter em mente que, numa negociação política, tal como aquela que
ocorre todos os dias em nossos gabinetes entre os assistidos acerca de
pensão alimentícia, ambos os lados têm que ceder em alguns ponto.

O certo é que, se apegar a alguns pontos pode deitar por terra todo o
projeto, e digo, sem medo de errar, que é proferível sacrificar este
artigo em prol da aprovação do restante do texto da Pec a arriscar não
aprová-la por conta delste mesmo artigo.

Penso que situação semelhante pode ter passado o Defensor Público Geral,
quando da concessão do ótimo aumento que recebemos no ano passadocom, os
62% de melhoria atavés de gratificação de produtividade. Tenho absoluta
certeza que o Dr. Luciano lutou com todos as forças e meios pela
implantação do subsídio e pela concessão do aumento, entretanto, quando
talvez teve que escolher entre um e outro, tomou a sábia decisão de
melhorar o salário de nossa classe, deixando a luta pelo subsído para
momento posterior. (Dr. Luciano, corrija por obséquio alguma impropriedade
de minha parte).

Assim devemos encarar a situação, se tivermos que escolher, melhor a
autonomia financeira, orçamentária, administrativa etc, e os demais
artigos da PEC, ficando para momento posterior a desvinculação da OAB. Não
é enterrar ou desistir da luta, como dito, é deixá-la para momento
posterior mais propício.


Abraços,

Bheron

Anônimo disse...

Vixe Bheron, num tem nada descontextualizado no teu -email publicado na íntegra naum. Tá tudo nos conforme. Vou votar em dois dos três, mas fico preocupado com uma "mascarada" dessas. Bheron, não se pode servir a dois senhores.Tu deste uma puxada no Defensor Geral sim...

Anônimo disse...

Estou ficando preocupado com essa eleição. Um cara safo como o Bheron dando uma pixotada dessas...
Que que é isso cara pálida?

Anônimo disse...

Quem tem um "aliado como o Bheron não precisa nem de adversário...

Anônimo disse...

Gente, não vamos crucificar o Beron por causa disso não. A ora está chegando e nós vamos ganhar. Deixem de criansices pois isso não leva a nada. Todos nós sabemos o que queremos. Vamos votar nos treis.O resto é besteira.

Anônimo disse...

Jornalista Eliomar de Lima:
Ao invés do pessoal ficar tirando sarro do Beron, o novo COXINHA da Defensoria do Ceará, deviam era estar colaborando para divulgar as eleições como vou fazer agora: Tirei agorinha da página www.defensoria.ce.gov.br

09/10/2007
Eleição Defensor Público-Geral


COMUNICADO OFICIAL





A COMISSÃO ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução Nº 12, de 29 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de julho de 2005, torna de conhecimento público, que a eleição para a formação da lista tríplice, visando à escolha de Defensor Público-Geral, de acordo com as normas constantes da Resolução supramencionada, será realizada no dia 11 de outubro de 2007, na sede da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará, na Rua Caio Cid, 100, Luciano Cavalcante, em Fortaleza-Ce., no horário das 09:00 hs (nove horas) às 15:00 hs (quinze horas).

COMISSÃO ELEITORAL, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2007.





MARIA CRISTINA DE AGUIAR COSTA

Presidente



TÂNIA MARIA DE FREITAS MAMEDE

Secretária



BENEDITA MARIA BASTO DAMASCENO

Membro Efetivo

Anônimo disse...

carissimo eliomar, o horário da eleição é das 9:00 às 15:00. FAVOR AVISAR A TURMA, OK, CONTAMOS COM O SEU APOIO.

Anônimo disse...

O defensor geral do ceará, transferiu 07 defensores lotados no interior para a capital. Por qual motivo foi, hein?

Anônimo disse...

Como o Blog vem se destacando por veicular postagens e seus remetentes, quando podem, provarem o que dizem, pede-se ao ANÔNIMO declinar o nome dos Defensores Públicos que foram tranferidos para a capital. Seria justo para todos saberem ne? Por favor, não faça o anonimo como o Bheron, que descontextualizou seu e-mail para o Defensor Geral e foi pegado com a mão na boca da botija. Coxinha kkkkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

Dos 3 candidatos de oposição votarei em 2, não consigo me ver votando no CA. Darei mais uma chance ao Defensor Geral com meu voto.

Anônimo disse...

Caros colegas,

interessante como alguns tentam deviar a atenção do foco, mas vou esclarecer alguns pontos:

1) tratar as pessoas com educação é um dever de todos, principalmente do servidor público, mais ainda se for um agente do Estado como o defensor público, cuja atuação é bem próxima à população;

2) tratar o chefe da intituição com urbanidade é sinal de amadurecimento, é respeito ao cargo e à instituição;

3) por outro lado, que as discordâncias devem estar sempre no campo das idéias, e não nas ofensas pessoais;

4)por uma questão de lógica, aliás, é uma questão de matemática, deve-se reconhecer que um aumento de 61% é uma melhoria, apesar de estar longe do patamar que a classe merece por direito;

5) ratifico todo o conteúdo do email, disse de maneira educada o que queria dizer, que o jogo político exige renúncia a alguns pontos, quem não entendeu, paciência..

6) não sou realmente o aliado dos sonhos de ninguém, tenho uma postura muito crítica e se não concordar com algho, sendo amigo ou não, eu digo;

7) é comum as pessoas de raciocínio mais limitado confundirem educação e gentileza com servilidade, inclusive um amigo defensor foi recentemente injustiçado sendo apontado como possível candidato "testa-de-ferro" da atual gestão, apenas por causa de sua educação e boas regras de convivência;

7)ninguém comentou o que eu disse dos mutirões e encontros de defensores ocorrerem sempre a reboque do Governo do estado intinerantre, que é o conteúdo da crítica..será que é melhor disfarsar?

8)será que a população só tem direito à mutirões quando o governador visitar suas cidades?

9) será que o Defensor Público -Geral só deve visitar as comarcas quando o governador estiver presente na cidade?

10) as ações civis públicas ajuizadas no interior, até onde eu sei, não são um mérito da Administração Superior da Defensoria Pública, mas dos defensores, pois não tiveram apio dos núcleos, criados por portaria, mas, até onde eu sei, repito, sem efetividade alguma;

11) não se discutiu aqui se teria ou não o Dr. Luciano espaço político com um governador tendo ele apoiado explicitamente o candidato derrotado, mais uma vez mudando o foco;

12)não sou xiita, defendo idéias e não pessoas;

13) tenho coragem de mostrar a minha cara, coisa que os anônimos não fazem, não entendo porque, pois são concursados e não ocupantes de cargos comissionados (eu acho);

14) aliás, talvez não mostrem a cara porque senão seus emails também apareceriam, e isso poderia constrangê-los;

15) por fim, minha atuação na comarca fala por mim.

Eu voto NOS TRÊS: Francilene, Renan e Carlos Augusto.

Abs a todos,

Bheron Rocha

Anônimo disse...

Sobre a questão do orçamento, é preciso que se esclareça que o que foi dito pelas colegas Amélia e Francilene é que o dinheiro destinado para Defensoria Pública não foi utilizado, fato este confirmado e justificado pelo Defensor Público Geral. Não se trata de afirmações levianas, mas de fatos. Abaixo colaciono email da Amélia Rocha mencionado na nota do website da DPGE.

Colegas,



Quanto ao assunto em discussão, tomo a liberdade de fazer algumas considerações. A portaria em referência - com forte apelo midiatico coincidentemente emitida próximo ao novo pleito eleitoral - chamou a atenção da imprensa, o que é bom. A OAB, a Faculdade de Direito da UFC, a ADPEC, foram chamadas a comentá-las e não poderiam se furtar.



Na fala da ADPEC, enfatizou-se que tudo que vem em favor da instituição tem o nosso apoio e reconhecimento; que, todavia, causava estranheza esta medida extrema sem que outros caminhos tenham sido tomados, haja vista que medida extrema pressupõe a inexistência de outros caminhos. Entre tais outros caminhos, tem-se a não utilização de todo o orçamento a nós destinado durante os anos de 2005 e 2006, por exemplo (lembro que uma colega da DPU comentou que esta chegou a providenciar autorização de compra, salvo engano de resma de papel, para que não se deixasse de utilizar R$ 9,00, quanto mais, mais de um milhão, como nos aconteceu, segundo dados da SEFAZ - Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará).



Em 2005, na condição de Diretora da ANADEP, participamos da articulação para aprovação do projeto "Balcão de Direitos", da SEDH - Secretaria Especial de Direitos Humanos, para o Ceará (tal projeto deu muita visibilidade - e, frise-se visibilidade inquestionavelmente positiva - à outras Defensorias, levando-a onde não tem órgão de atuação da DP). Estava tudo encaminhado. Mas um dia - salvo engano um dia de quarta - quando mais de 16h chegava em casa vindo do Maracanau, recebo um telefonema do Fernando Calmon (então secretário-geral do CONDEGE e hoje Presidente da ANADEP), dizendo que estava na SEDH e não tínhamos enviado o projeto. Gelei. Disse a ele que deveria ser problema de protocolo e liguei para a Dra. Amália, então Defensora Geral e ela me confirmou que realmente não mandara projeto. Gente, até a Defensora Geral do Para, Dra. Anelyse, uma das pioneiras na implantação do Balcão de Direitos já tinha se disponibilizado a vir aqui para nos ajudar na implantação, mas simplesmente não mandamos o projeto... Dá trabalho, muito trabalho... É muita articulação, não dá para pagar diária para defensor (mas além do conteúdo ideológico e da estratégia de valorização, poder-se-ia determinar, entre várias outras possibilidades, dois dias de compensação para quem trabalhasse um domingo no Balcão..), mas dá resultado (como fruto do Balcão, a Defensoria do Pará foi a única instituição jurídica que foi visitada por representante da UNESCO quando em visita à Belém... O Balcão levou a outras projetos, tal qual, uma parceria com o Governo da Martinica para realização de exames de DNA, o projeto "Pai Legal"). Ao que eu soube, foi muito o captado pela Defensoria do Pará através de convênios (inclusive internacionais).



De forma diferente não aconteceu com o Piauí, que além do Balcão de Direitos, realizou vários outros projetos através de convênios, entre os quais o de reestruturação do Núcleo da Mulher (com disponibilizacao, inclusive de lap top para Defensor e automóvel para o Núcleo). Ora, enquanto a equiparação não vem (E VIRÁ!!!), melhorar a condição de trabalho é remuneração indireta: deixamos de ter algumas despesas (no MT, por exemplo, a própria Defensora Geral e sua equipe, antes da posse dos novos 60 Defensores foi nas Comarcas e negociou, com o Município estrutura para os órgãos de atuacao, inclusive casa para o Defensor... Ela, Dra. Karol, certa vez brincou que passou foi a ter dificuldade para manter colega na capital...).



Ressalte-se, ainda, no caso do Piauí que não por coincidência, depois de tais projetos executados e a DP LEGITIMAMENTE conhecida pelo Governo e pela sociedade civil, os colegas do Piauí receberam a tão ansiada equiparação e através, como é o certo, de subsídios.



Assim, outros caminhos existem. Na célebre passagem de Alice, de Carrol, ela pergunta qual o caminho seguir e o gato responde "depende para onde quer ir". Precisamos de um projeto de Defensoria Pública. Talvez, assim, aqui, o problema não seja só de dinheiro, mas de gestão.



Temos, agora, meus colegas, no pleito que se avizinha, oportunidade real de implantarmos uma DEFENSORIA CIDADÃ, com uma gestão de resultados, que mostre ao Governo que damos lucro, que somos essenciais à democracia que é indispensável a paz (não se lembra de um caso de guerra entre duas democracias). Que Defensoria interessa ao rico que precisa de segurança pública e ao pobre que precisa saber que é cidadão... Que Defensoria não é caridade, mas instituição democrática, una e autonoma do Estado brasileiro!!!!!



E, temos, por conseqüência, em defesa da instituição, a obrigação de estarmos bem atentos, bem atentos mesmo. Se não aproveitarmos agora, o depois pode não chegar. E já esperamos tempo demais. O grupo político que administra a instituição desde a sua criação, em 1997, já deu a sua contribuição e uma instituição democrática, que mereça este nome, deve começar a fazê-la internamente. A oportunidade é agora!!!!!!!



Os fatos falam e contra fatos não há argumentos.



Grande abraço,



Amélia.


Como visto, não houve distorção da verdade. Assim, não há resposta a ser publicizada. É preciso que se analise o todo para que se chegue à verdade.

Boa semana a todos.

Anônimo disse...

Os mutirões da Defensoria Pública, feitos pelo Veras, Laerte e pelo Defensor da Comarca são resultados das visitas feitas às cadeias públicas pelo Luciano, Secretário de Segurança e Secretário de Justiça e demoram até 5 dias sendo feitos e com seus resultados divulgados. Será isso feito a reboque do que quer que seja? Será que alguém aqui não reconhece o Trabalho do Núcleo do Preso?
Pessoal, vamos respeitar o trabalho dos colegas também porque eu nao estou concorrendo a nada não. Vamos lançar armas contra quem se candidatou, mas não diminuir um trabalho estafante e produtivo de quem quer servir `^a comunidade. Assim não ná.

Anônimo disse...

Contra fatos não há argumentos Amélia? Realmente se forem fatos não existirão argumentos nao. Agora, olhe ai a resposta do Luciano na nossa página, assinada oficialmente pelos responsáveis pelo orçamento da Defensoria:

19/09/2007
DECLARAÇÃO CONJUNTA DPGE/SEPLAG


O Defensor Público-Geral do Estado, Luciano Simões Hortencio de Medeiros, em virtude da veiculação no Jornal do Meio Dia, da Tv Verdes Mares, em 12 de setembro próximo passado, de declarações equivocadas da Sra. Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará, Defensora Pública Francilene Gomes de Brito Bessa, bem como através de e-mail repassado pela Defensora Pública e Diretora Institucional da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Amélia Soares da Rocha, afirmando ambas a não utilização de todo o orçamento destinado à Defensoria Pública no ano de 2006, devolvendo nossa Instituição a quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em respeito à opinião pública e, sobretudo, à Defensoria Pública do Estado do Ceará, resolve publicar a declaração conjunta da Gerente Administrativo Financeiro da DPGE, NÍDIA DE MATOS NUNES e do Técnico da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, JOSÉ ERIVILSON DE LIMA, esclarecendo ter a certeza de inexistência de má-fé por parte de ambas as Defensoras Públicas citadas, havendo as mesmas cometido o equívoco em suas infelizes declarações por absoluta falta de experiência técnico administrativa, haja vista desconhecerem a sistemática de planejamento e orçamento do Estado do Ceará, incluindo-se aí a Defensoria Pública.



LUCIANO SIMÕES HORTÊNCIO DE MEDEIROS
Defensor Público Geral



••••••



DECLARAÇÃO


O orçamento da Defensoria Pública, como qualquer outro orçamento público, é um documento legal aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, que contém a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas pelo Órgão. As despesas não podem ser realizadas sem que as mesmas estejam contempladas no orçamento, porém, nem sempre este orçamento tem a previsão financeira equivalente.

A proposta orçamentária do Tesouro do Estado (Fonte 00) destinado à Defensoria Pública-Geral para o exercício de 2006, foi de R$ 17.035.916,16 (dezessete milhões, trinta e cinco mil, novecentos e dezesseis reais e dezesseis centavos). Deste, a Defensoria Pública utilizou para empenho e pagamentos de AUXÍLIO FUNERAL DE INATIVOS, AUXÍLIO FUNERAL DE PESSOAL ATIVO, AUXÍLIO FAMÍLIA, SALÁRIOS/VENCIMENTOS, ENCARGOS SOCIAIS DE PESSOAL ATIVO, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, BOLSA ESTÁGIO E TERCEIRIZAÇÃO a importância de R$ 16.034.222,70 (dezesseis milhões, trinta e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta centavos), ou seja, esta Defensoria Pública utilizou o equivalente a 94% (noventa e quatro por cento) do orçamento destinado ao Órgão.

A Defensoria Pública realizou concurso para Defensor Público Substituto para provimento de 60 (sessenta) vagas, com previsão de posse para o mês de agosto/2006, fato que só veio a ocorrer em 04 de setembro/2006. Com a disponibilidade orçamentária e financeira no orçamento da Defensoria Pública, foram chamados para tomar posse 17 (dezessete) Defensores Públicos que faziam parte do Cadastro de Reserva. A posse dos remanescentes do concurso estava prevista para acontecer em meados de outubro de 2006, no entanto, os mesmos somente foram efetivamente empossados em 1º de dezembro, percebendo seus salários a partir de janeiro/2007. Deste modo, os recursos orçamentários destinados ao pagamento de salário/vencimentos desses últimos Defensores Públicos empossados que seria a partir de outubro se deu apenas em janeiro/2007. Assim sendo, o recurso orçamentário destinado ao pagamento de salários/vencimentos do orçamento de 2006 não pode ser utilizado em sua totalidade.

Informamos ainda que o orçamento destinado a pessoal (auxílio funeral de inativos, auxílio funeral de pessoal ativo, auxílio família, salários/vencimentos, encargos sociais de pessoal ativo, auxílio alimentação, bolsa estágio e terceirização) não pode, em hipótese alguma, ser empregado ou transferido para qualquer outra natureza de despesa.

A Assembléia Legislativa do Estado, criou, no orçamento da Defensoria Pública, exercício de 2006, várias classificações orçamentárias sem que as mesmas tivessem recursos financeiros correspondestes. Fatores estritamente técnicos levam a isso, pois, caso o Governo do Estado destinasse recursos para Custeio e Investimentos dentro do orçamento da Defensoria Pública, essas classificações orçamentárias já estariam devidamente criadas.

Informamos que o Custeio/Manutenção e Investimento deste Órgão foram realizados através do orçamento do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública (Fonte 70 - Arrecadação Própria).

As Secretarias do Planejamento e Gestão - SEPLAN e Secretaria da Fazenda - SEFAZ são responsáveis pelo planejamento financeiro, pelo gerenciamento do sistema de execução orçamentária financeira e contábil-patrimonial dos Órgãos e Entidades da Administração Estadual. Sendo a SEFAZ ainda, responsável em administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Estado e desembolso dos pagamentos de todo e qualquer órgão da administração estadual. Portanto, esta Defensoria Pública, a Secretaria do Planejamento e Gestão, bem como a Secretaria da Fazenda executam suas ações com transparência, responsabilidade e competência profissional.



Fortaleza, 18 de setembro de 2007



Nídia de Matos Nunes

GERENTE ADMINSITRATIVO FINANCEIRO DA DEFENSORIA PÚBLICA



José Erivilson de Lima

TÉCNICO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Anônimo disse...

E aê pessoal, o Doutor Luciano transferiu mesmo 07 colegas do nosso concurso prá capita? Tô doido pra ver os nomes dos beneficiado, ora se estou.........

Anônimo disse...

SERIA INTERESSANTE,SE ALGUM COLEGA DEFENSOR PÚBLICO SABE O MOTIVO PELO QUAL O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO CEARA, DR. LUCIANO, TRANSFERIU 07 DEFENSORES PÚBLICOS DO INTERIOR PARA A CAPITAL, DESRESPEITANDO O CRITÉRIO DAS ENTRÂNCIAS. PELO QUE SEI, ERAM TODAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA. VAMOS ATRÁS DESSES BENEFICIÁRIOS PARA SABER POR QUAL MOTIVO FORAM AGRACIADOS COM TAL BENECE????

Anônimo disse...

Dr. Eliomar,

Veja a resposta que o Dr. Luciano enviou prá todos nós respondendo pergunta do Dr. BhCaro Bheron,



Absolutamente destituída de todo e qualquer fundamento a aleivosa
informação que, segundo você, foi veiculada no Blog do Eliomar de Lima.
Não houve e nem haverá, por parte deste Defensor Geral, nenhuma
tranferência de Defensor substituto para Fortaleza, a não ser dentro dos
critérios por nós traçados e declinados quando do Curso de Preparação
ocorrido ano passado, critérios estes conhecidos por todos os que
ingressaram na nossa Defensoria Pública, quer em 04 de setembro, quer em
01 de dezembro.

Fiz, isto sim, designação para que a colega DENIZE MENEZES BRAGA
respondesse por uma vara de família até que fosse solucionado pelo Juizo
de Senador Pompeu a absurda e terrível situação por que passava nossa
colega, situação essa já veiculada e sobejamente sabida por todos,
inclusive por você, por ser sempre muito interessado e por ter sido
explicitada minuciosamente na nossa página www.defensoria.ce.gov.br.
Esclareço, por oportuno, que pessoalmente já fui verificar o andamento da
criação de uma sala naquele Forum e determinei ainda outra visita da
Gerente Administrativa Nídia de Matos Nunes e da própria colega Denize
Menezes Braga, que inspecionaram o trabalho ali realizado, juntamente com
o Engenheiro do Tribunal de Justiça, estando na dependência apenas da
instalação de ar condicionado, o que está sendo licitado, a fim de que
nossa colega possa voltar a exercer seu Munus em Senador Pompeu.
A bem da verdade, a própria colega Denise já me solicitou, por diversas
vezes, pressa na resolução do problema, a fim de que possa retornar à sua
Comarca de Senador Pompeu, pois estaria sendo exposta, em um grupo de
discussão, como se fora protegida deste Defensor Geral, o que
absolutamernte não é o caso. Lembro que a vinda momentânea da Dra. Denize
não é o primeiro caso. Logo após a assunção de todos vocês fui procurado
pelo Defensotr Público Eduardo de Andrade Villaça, argumentando esse que
não existia Juiz em sua comarca e nem sala onde pudesse trabalhar.
Autorizei imediatamente a vinda dele a Fortaleza, que prestou seu munus
por algum tempo no Setor de Petições Iniciais e, logo resolvido o
problema, retornou à sua comarca de origem.

Baixei ainda PORTARIA para que o Defensor Público Júlio César Barroso
Sobreira, da Comarca de Tamboril, vara única, respondesse pela Dra. Aline
Lima de Paula Miranda, que se encontra em licença gestante,pelo período de
quatro meses, haja vista que o Instituto Penal Paulo Sarasate não poderia
e nem deveria ter somente um representante ali, pelos motivos já
sobejamente conhecidos de todos. Aliás, a esse respeito, este Defensor
Geral, por ser absolutamente cioso em relação ao interesse público, sofreu
nota de "Lamentação" da ANADEP, sobejamente divulgada pela ADPEC, por não
ter permitido à Dra. Amélia Soares da Rocha ir representar o Presidente da
Anadep Fernando Calmon, em Brasilia, com prejuizo de suas atribuições no
IPPS, já que havia eu deixado vaga uma comarca por quatro meses a fim de
não ficar mais séria a situação do IPPs, bem como por não ver a menor
necessidade de ir a Da. Amélia representar aquele Presidente, já que o
mesmo tem endereço e residência em Brasília, aparecendo inclusive em fotos
da própria ANADEP participando ativamente da reunião do PRONASCI. Essa
designação foi, inclusive, mandada para todos os Defensores Públicos
atrávés de ofício circular.

A terceira e última Portaria foi expedida para que a Defensora Pública
Mariella Pittari substituísse por dois meses a Dra. Maria Eliane Carneiro
Leão Mattos, que se encontra afastada para tratamento de saúde por dois
meses e a 16º Vara de Família é a Vara responsável pelas Precatórias e não
pode absolutamente ficar sem Defensor Público. Ressalto que a Portaria
legalmente expedida o foi por um prazo determinado de dois meses, tempo
que durará a permanência da Dra. Mariella Pittari em Fortaleza.

Esclareço finalmente que as Portarias expedidas são da competência única e
exclusiva deste Defensor Geral, que exerce em plenitude seu mister de
Gestor da Defensoria Pública, sobretudo no tocante ao ajuste de situações
que se nos deparam e que precisam ser resolvidas de imediato.

Esperando ter esclarecido de vez e defenestrado de vez as aleivosas
informações veiculadas no Blog, esclareço que, como de hábito,
encaminharei teu oportuno e-mail a todos os cadastrados no
gabinete@defensoria.ce.gov.br para que vejam prevalecer a verdade,
agradecendo a ti pela oportunidade que me deste em trazê-la à tona.
"NÃO SE ASSINALA O CAMINHO APONTANDO O DEDO, MAS CAMINHANDO À FRENTE."

Cordialmente,

Luciano Hortencio
Defensor Geral


PS. Na certeza de que o colega tem compromisso com a verdade dos fatos,
solicito a veiculação deste no blog referido, indagação e resposta.

Grato ainda esta vez,

Luciano Hortencio

Anônimo disse...

Muito vazia esta resposta do Dr. Luciano, tanto é que uma colega ainda questionou:

Caro Luciano,

A sua resposta esclareceu alguns pontos importantes, no entanto deixou em aberto tantos outros.

Ao efetuar a designaçãoda colega Denise para a capital, contou com o apoio de vários Defensores atuantes em comarcas próximas, justamente sob o argumento de dar legitimidade a tal designação.

Todos sabemos que a designação é ato exclusivo do DPGE, que pode designar quem quiser para onde quiser, apesar de isso nao se assemelhar justo. Justo ou nao, é Legal.

No entanto, a despeito da legitimidade da primeira designação de defensores assumidos no último concurso para Fortaleza, as duas que se seguiram foram totalmente inexplicáveis.

No segundo caso, temos o argumento de que o IPPS nao poderia ficar sem defensor, no entanto, temos em email anteriormente encaminhado que o defensor antes lotado em Tamboril é "INEXPERIENTE". Como assim? então lotasse um com "experiência"!!!! Apesar de que, todos fomos lotados "inexperientes" em nossas comarcas e, sozinhos, demos conta, nao só da cadeia/presídio, como de iniciais, contestaçoes, alegações, atendimentos, replicas, recursos, hcs.... isso sem computador, por quase 4 meses.....

Ah, mas tamboril é uma comarca pequena, né?

Pois, é. Seguiu a terceira designação, a Defensora de Juazeiro, QUE NAO É UMA COMARCA PEQUENA, foi designada para atuar em Fortaleza.

Se à primeira designação, o Sr. procurou conferir legitimidade, é estranho que às duas que se seguiram não ter sido demonstrado o mesmo interesse. Ao contrário, até o presente momento ninguem tinha certeza do fato, menos ainda - como permanecemos sem saber - dos motivos dessas designações.

a Designação é ato do DPGE, até agora esse foi o único que eu consegui compreender!

Atenciosamente,

Ticiana Pinheiro.


Aí ele veio com uma outra resposta, dessas que não respondem nada:

Cara Ticiana,


Uma das coisas que marcam minha administração é a utilização de critérios
objetivos, até mesmo quando estes não existem ou não são necessários, pois
fazem parte do poder discricionário que tem o Administrador e Gestor
Público.
Jogar xadrez faltando peças, Ticiana, é coisa muito complicada e só quem
está na partida sabe como é duro fazê-lo.
O e-mail do colega Bheron deu conta de uma inominável aleivosia, de que
teria este Defensor Geral transferido 07 (SETE) defensores públicos do
último concurso para Fortaleza, havendo eu demonstrado cabalmente, mais
uma vez que se tratava de uma falácia, comumente utilizada em vésperas de
toda e qualquer eleição.
Quando, ao denegar a autorização para a Dra. Amélia Rocha representar o
Presidente da Anadep, argumentei que o Dr. Júlio César era INEXPERIENTE EM
SISTEMA PENITENCIÁRIO, assim como todos os demais que não militam naquela
espinhosa área. Em sendo inexperiente, carecia e carece da ajuda de alguém
que se vem destacando na área, exemplificando eu com a própria Dra. Amélia
Rocha.
Em relação à Dra. Mariella Pittari devo informar que fora contactado
anteriormente o Dr. Bernardo Matos de Figueiredo Lima, da Comarca de
Mauriti, que declinou do convite, tendo em vista que o prazo era por
demais exíguo e que iria sobrecarregá-lo ao retornar á sua Comarca.
Saliente-se, ainda, que a vinda da Dra. Mariella Pittari contou com o
beneplácito dos dois Defensores Públicos também lotados em Juazeiro, que
assumiram compromisso com a mesma de colaborar no sentido de minizar sua
ausência durante os dois meses em que estará substituindo a Dra. Eliane
Mattos.
Estranhável, Ticiana, é a exploração desses fatos exatamente um dia antes
da eleição para Defensor Geral.
Atenciosamente,

Luciano Simões Hortencio de Medeiros
Defensor Público-Geral


O nosso querido Beron, que a galera injustamnente tá chamando de Coxinha, fez a seguinte pergunta:

Dr. Luciano,

mesmo ao ler as duas resposta encaminhadas por V. Exa., penso que
restaram inexplicados alguns questinamentos, acerca dos quais rogo a
gentilza de uma explicação mais clara:

1) qual o critério utilizado por V. Exa. para chamar o Dr. Júlio César
Barroso Sobreira par atuar no IPPS? Por que não o colega Bruno de
Micelli? Ou o colega Josiel Gabriel, ou o Colega Epaminondas Feitosa,
ou a Colega Samara, ou a colega Juliana ou o colega Adriano Leitinho
ou qualquer outro que está no interior? O critério da experiência já
sabemos que não é, pois isso foi explicitado com bastante veemância
por V. Exa.

2) Por que, também, foi chamado o colega Dr. Bernardo Matos e em
seguida, ante sua negativa, a colega Dra. Mariela? Qual os "critérios
objetivos" utilizados por V. Exa. nas escolhas destes colegas?

Finalizo garantindo que as respostas serão encaminhadas pessoalmente
por mim ao Blog do Eliomar, por Justiça, mesmo que incompeendidas
estas atitudes de gentileza e educação por pessoas de fraca e limitada
capacidade de boa convivência.

Atenciosamente,

Bheron Rocha



ATÉ AGORA O DR. LUCIANO NÃO RESPONDEU!! POR QUÊ??? SERÁ QUE NÃO TEM RESPOSTA? QUAL É MESMO O CRITÉRIO? SERÁ QUE A RESPOSTA VIRÁ APENAS APÓS AS ELEIÇÕES? SE VIER!!

PENSEM BEM!!

Anônimo disse...

Tal como solicitado pelo pr�prio Dr. Luciano, atual defensor P�blico-Geral, encaminho indaga�es e respostas trocadas por email.


Dr. Luciano,

encontra-se publicado no Blog do Jornalista Eliomar de Lima a
informa�o de que estariam lotados na capital 7 defensores do
interior, provenientes do �ltimo concurso.

Em contato com alguns colegas, n�o obtive esclarecimento, assim,
resolvi pergutar diretamente: Procede esta informa�o?

Em caso positivo, poderiam ser declinados os
crit�rios/motivos/fundamenta�o de escolha dos defensores.

Atenciosamente,

Bheron Rocha
Defensor P�blico


Caro Bheron,



Absolutamente destitu�da de todo e qualquer fundamento a aleivosa
informa�o que, segundo voc� foi veiculada no Blog do Eliomar de Lima.
N�o houve e nem haver� por parte deste Defensor Geral, nenhuma
tranfer�ncia de Defensor substituto para Fortaleza, a n�o ser dentro dos
crit�rios por n�s tra�ados e declinados quando do Curso de Prepara�o
ocorrido ano passado, crit�rios estes conhecidos por todos os que
ingressaram na nossa Defensoria P�blica, quer em 04 de setembro, quer em
01 de dezembro.

Fiz, isto sim, designa�o para que a colega DENIZE MENEZES BRAGA
respondesse por uma vara de fam�lia at� que fosse solucionado pelo Juizo
de Senador Pompeu a absurda e terr�vel situa�o por que passava nossa
colega, situa�o essa j� veiculada e sobejamente sabida por todos,
inclusive por voc� por ser sempre muito interessado e por ter sido
explicitada minuciosamente na nossa p�gina www.defensoria.ce.gov.br.
Esclare�o, por oportuno, que pessoalmente j� fui verificar o andamento da
cria�o de uma sala naquele Forum e determinei ainda outra visita da
Gerente Administrativa N�dia de Matos Nunes e da pr�pria colega Denize
Menezes Braga, que inspecionaram o trabalho ali realizado, juntamente com
o Engenheiro do Tribunal de Justi�a, estando na depend�ncia apenas da
instala�o de ar condicionado, o que est� sendo licitado, a fim de que
nossa colega possa voltar a exercer seu Munus em Senador Pompeu.
A bem da verdade, a pr�pria colega Denise j� me solicitou, por diversas
vezes, pressa na resolu�o do problema, a fim de que possa retornar � sua
Comarca de Senador Pompeu, pois estaria sendo exposta, em um grupo de
discuss�o, como se fora protegida deste Defensor Geral, o que
absolutamernte n�o � o caso. Lembro que a vinda moment�nea da Dra. Denize
n�o � o primeiro caso. Logo ap�s a assun�o de todos voc�s fui procurado
pelo Defensotr P�blico Eduardo de Andrade Villa�a, argumentando esse que
n�o existia Juiz em sua comarca e nem sala onde pudesse trabalhar.
Autorizei imediatamente a vinda dele a Fortaleza, que prestou seu munus
por algum tempo no Setor de Peti�es Iniciais e, logo resolvido o
problema, retornou � sua comarca de origem.

Baixei ainda PORTARIA para que o Defensor P�blico J�lio C�sar Barroso
Sobreira, da Comarca de Tamboril, vara �nica, respondesse pela Dra. Aline
Lima de Paula Miranda, que se encontra em licen�a gestante,pelo per�odo de
quatro meses, haja vista que o Instituto Penal Paulo Sarasate n�o poderia
e nem deveria ter somente um representante ali, pelos motivos j�
sobejamente conhecidos de todos. Ali�s, a esse respeito, este Defensor
Geral, por ser absolutamente cioso em rela�o ao interesse p�blico, sofreu
nota de "Lamenta�o" da ANADEP, sobejamente divulgada pela ADPEC, por n�o
ter permitido � Dra. Am�lia Soares da Rocha ir representar o Presidente da
Anadep Fernando Calmon, em Brasilia, com prejuizo de suas atribui�es no
IPPS, j� que havia eu deixado vaga uma comarca por quatro meses a fim de
n�o ficar mais s�ria a situa�o do IPPs, bem como por n�o ver a menor
necessidade de ir a Da. Am�lia representar aquele Presidente, j� que o
mesmo tem endere�o e resid�ncia em Bras�lia, aparecendo inclusive em fotos
da pr�pria ANADEP participando ativamente da reuni�o do PRONASCI. Essa
designa�o foi, inclusive, mandada para todos os Defensores P�blicos
atr�v�s de of�cio circular.

A terceira e �ltima Portaria foi expedida para que a Defensora P�blica
Mariella Pittari substitu�sse por dois meses a Dra. Maria Eliane Carneiro
Le�o Mattos, que se encontra afastada para tratamento de sa�de por dois
meses e a 16� Vara de Fam�lia � a Vara respons�vel pelas Precat�rias e n�o
pode absolutamente ficar sem Defensor P�blico. Ressalto que a Portaria
legalmente expedida o foi por um prazo determinado de dois meses, tempo
que durar� a perman�ncia da Dra. Mariella Pittari em Fortaleza.

Esclare�o finalmente que as Portarias expedidas s�o da compet�ncia �nica e
exclusiva deste Defensor Geral, que exerce em plenitude seu mister de
Gestor da Defensoria P�blica, sobretudo no tocante ao ajuste de situa�es
que se nos deparam e que precisam ser resolvidas de imediato.

Esperando ter esclarecido de vez e defenestrado de vez as aleivosas
informa�es veiculadas no Blog, esclare�o que, como de h�bito,
encaminharei teu oportuno e-mail a todos os cadastrados no
gabinete@defensoria.ce.gov.br para que vejam prevalecer a verdade,
agradecendo a ti pela oportunidade que me deste em traz�-la � tona.
"N�O SE ASSINALA O CAMINHO APONTANDO O DEDO, MAS CAMINHANDO � FRENTE."

Cordialmente,

Luciano Hortencio
Defensor Geral


PS. Na certeza de que o colega tem compromisso com a verdade dos fatos,
solicito a veicula�o deste no blog referido, indaga�o e resposta.

Grato ainda esta vez,

Luciano Hortencio



Caro Luciano,

A sua resposta esclareceu alguns pontos importantes, no entanto deixou em aberto tantos outros.

Ao efetuar a designa�oda colega Denise para a capital, contou com o apoio de v�rios Defensores atuantes em comarcas pr�ximas, justamente sob o argumento de dar legitimidade a tal designa�o.

Todos sabemos que a designa�o � ato exclusivo do DPGE, que pode designar quem quiser para onde quiser, apesar de isso nao se assemelhar justo. Justo ou nao, � Legal.

No entanto, a despeito da legitimidade da primeira designa�o de defensores assumidos no �ltimo concurso para Fortaleza, as duas que se seguiram foram totalmente inexplic�veis.

No segundo caso, temos o argumento de que o IPPS nao poderia ficar sem defensor, no entanto, temos em email anteriormente encaminhado que o defensor antes lotado em Tamboril � "INEXPERIENTE". Como assim? ent�o lotasse um com "experi�ncia"!!!! Apesar de que, todos fomos lotados "inexperientes" em nossas comarcas e, sozinhos, demos conta, nao s� da cadeia/pres�dio, como de iniciais, contesta�oes, alega�es, atendimentos, replicas, recursos, hcs.... isso sem computador, por quase 4 meses.....

Ah, mas tamboril � uma comarca pequena, n�?

Pois, �. Seguiu a terceira designa�o, a Defensora de Juazeiro, QUE NAO � UMA COMARCA PEQUENA, foi designada para atuar em Fortaleza.

Se � primeira designa�o, o Sr. procurou conferir legitimidade, � estranho que �s duas que se seguiram n�o ter sido demonstrado o mesmo interesse. Ao contr�rio, at� o presente momento ninguem tinha certeza do fato, menos ainda - como permanecemos sem saber - dos motivos dessas designa�es.

a Designa�o � ato do DPGE, at� agora esse foi o �nico que eu consegui compreender!

Atenciosamente,

Ticiana Pinheiro.


Cara Ticiana,


Uma das coisas que marcam minha administra�o � a utiliza�o de crit�rios
objetivos, at� mesmo quando estes n�o existem ou n�o s�o necess�rios, pois
fazem parte do poder discricion�rio que tem o Administrador e Gestor
P�blico.
Jogar xadrez faltando pe�as, Ticiana, � coisa muito complicada e s� quem
est� na partida sabe como � duro faz�-lo.
O e-mail do colega Bheron deu conta de uma inomin�vel aleivosia, de que
teria este Defensor Geral transferido 07 (SETE) defensores p�blicos do
�ltimo concurso para Fortaleza, havendo eu demonstrado cabalmente, mais
uma vez que se tratava de uma fal�cia, comumente utilizada em v�speras de
toda e qualquer elei�o.
Quando, ao denegar a autoriza�o para a Dra. Am�lia Rocha representar o
Presidente da Anadep, argumentei que o Dr. J�lio C�sar era INEXPERIENTE EM
SISTEMA PENITENCI�RIO, assim como todos os demais que n�o militam naquela
espinhosa �rea. Em sendo inexperiente, carecia e carece da ajuda de algu�m
que se vem destacando na �rea, exemplificando eu com a pr�pria Dra. Am�lia
Rocha.
Em rela�o � Dra. Mariella Pittari devo informar que fora contactado
anteriormente o Dr. Bernardo Matos de Figueiredo Lima, da Comarca de
Mauriti, que declinou do convite, tendo em vista que o prazo era por
demais ex�guo e que iria sobrecarreg�-lo ao retornar � sua Comarca.
Saliente-se, ainda, que a vinda da Dra. Mariella Pittari contou com o
benepl�cito dos dois Defensores P�blicos tamb�m lotados em Juazeiro, que
assumiram compromisso com a mesma de colaborar no sentido de minizar sua
aus�ncia durante os dois meses em que estar� substituindo a Dra. Eliane
Mattos.
Estranh�vel, Ticiana, � a explora�o desses fatos exatamente um dia antes
da elei�o para Defensor Geral.
Atenciosamente,

Luciano Sim�es Hortencio de Medeiros
Defensor P�blico-Geral


Dr. Luciano,

mesmo ao ler as duas resposta encaminhadas por V. Exa., penso que
restaram inexplicados alguns questinamentos, acerca dos quais rogo a
gentilza de uma explica�o mais clara:

1) qual o crit�rio utilizado por V. Exa. para chamar o Dr. J�lio C�sar
Barroso Sobreira par atuar no IPPS? Por que n�o o colega Bruno de
Micelli? Ou o colega Josiel Gabriel, ou o Colega Epaminondas Feitosa,
ou a Colega Samara, ou a colega Juliana ou o colega Adriano Leitinho
ou qualquer outro que est� no interior? O crit�rio da experi�ncia j�
sabemos que n�o � pois isso foi explicitado com bastante veem�ncia
por V. Exa.

2) Por que, tamb�m, foi chamado o colega Dr. Bernardo Matos e em
seguida, ante sua negativa, a colega Dra. Mariela? Qual os "crit�rios
objetivos" utilizados por V. Exa. nas escolhas destes colegas?

Finalizo garantindo que as respostas ser�o encaminhadas pessoalmente
por mim ao Blog do Eliomar, por Justi�a, mesmo que incompeendidas
estas atitudes de gentileza e educa�o por pessoas de fraca e limitada
capacidade de boa conviv�ncia.

Atenciosamente,

Bheron Rocha


Esclare�o que em rela�o ao �ltimo questionamento n�o houve resposta do Dr. Luciano Hort�ncio at� o presente momento (22:20 do dia 10 de outubro de 2007), raz�o pela qual deixo de encaminhar para publica�o.

Abs a todos,

Bheron Rocha

Anônimo disse...

Sobre o termo "DEFENSORAR" e a correta "CATEGORIZAÇÃO" da Defensoria Pública, há importante estudo de alguns anos, do colega do RJ, Rogério Devisate, publicado no livro ACESSO Á JUSTIÇA, da Lumen juris. tem tb referências no google e em trabalho que pode ser acessado pelo endereço http://www.maxwell.lambda.ele.puc-rio.br/cgi-bin/PRG_0599.EXE/8069_7.PDF?NrOcoSis=23897&CdLinPrg=pt
que faz referência aquele antes citado, na nota de numero 617 (página 370).
e parabéns pelo simples fato de haver um espaço para se falar em defensoria pública!