terça-feira, 8 de abril de 2008

PREFEITURA PODERÁ COBRAR PELA INSTALAÇÃO DE CABOS E DUTOS NO SOLO E SUBSOLO

O município de Fortaleza obteve vitória judicial contra a Telemar, no Tribunal de Justiça do Estado. A 3ª Câmara Cível do TJCE cassou em definitivo a medida liminar obtida em 2005 pela empresa, que contestava a cobrança pelo uso do solo e do subsolo urbano do Município de Fortaleza, utilizados para a instalação de cabos e dutos. De acordo com o Procurador Geral do Município, Martonio Mont'Alverne, a decisão reconhece que "o Município tem competência constitucional para instituir contra-prestação pelo uso e ocupação do solo, máxime quando a usuário aufere significativos lucros com o resultado de sua atividade empresarial". Mont'Alverne assegura que o Município efetuará as cobranças de modo imediato, até mesmo porque a Câmara julgadora ressaltou ser inconstitucional vedar o acesso ao Poder Judiciário na cobrança de valores legalmente devidos ao Município de Fortaleza. Ainda em 2005, a empresa argumentou que a remuneração não teria a natureza de preço público, mas de taxa, razão pela qual deveria ser estipulada em lei. A Telemar defendia que não se poderia cobrar a remuneração pelo uso de bem público.
Ainda segundo a PGM, a decisão do Tribunal de Justiça abrirá um precedente importante, pois outras empresas como a NET TV a Cabo, Coelce e Cegás, que também questionam a cobrança pelo uso do espaço urbano.

(Este Blog com informações da Assessoria da PGM)

Um comentário:

Anônimo disse...

O Martônio não perde uma...