sexta-feira, 18 de julho de 2008

COMISSÃO DA CÂMARA APROVA REAJUSTE DA PENSÃO DE VÍTIMAS DA DITADURA MILITAR

"A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o substitutivo do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que reajusta o valor da pensão mensal vitalícia paga pela União às vítimas da ditadura militar. O texto original é de autoria do deputado federal Márcio França (PSB-SP).
Os percentuais do reajuste ainda dependem do trâmite do projeto e da Comissão da Paz/Anistia, do Ministério da Justiça. A proposta do relator é retroativa a março de 2004. A proposta original é retroativa a julho do mesmo ano, quando começou a vigorar a Lei 10.923/04, que prevê a indenização."

(Agência Câmara)

2 comentários:

Anônimo disse...

Até quando esse tipo de marmota vai continuar? E os militares que foram alvo dos terroristas, como ficam? Quer dizer que sequestrador e outras coisas na época da bagunça tem que ter pensão paga por nós trabalhadores? Foram pra guerra porque quiseram.

Anônimo disse...

Lauro Dias, vou me fundamentar em suas próprias palavras para discordar de você e esclarecer os leitores. Os militares que foram alvo dos terroristas (os que morreram ou ficaram com sequelas permanentes) agiam em nome do Estado e tiveram direito ao que, normal e legalmente , o Estado lhes reserva. Agora, os militares que tiveram como alvo terroristas e nao terroristas, simples opositores da ditadura, os militares que cometeram torturas e mataram covardemente sob as garantias do Estado, estes ainda nao foram julgados. Nao sei se serao. Mas já há um movimento em torno disso. Acompanhe porque no dia 31 deste haverá reuniao em Brasília sobre o assunto. Já os terroristas e outros opositores nao terroristas da ditadura, na sua grande maioria cumpriram penas em prisoes por longos anos e sofreram outras puniçoes puniçoes ilegais, dentre elas a demissao ou afastamento sumários de seus trabalhos. Sobre a pensão: a pensao nao diz respeito à vida política nem às atividades de opositores do regime. Tampouco se refere às torturas e mortes sob tortura. Tudo isso é impagável. A pensão se refere a direitos laborais: beneficiam os que foram demitidos sumariamente, afastados de seus empregos, públicos e privados, pela ditadura, sem o mínimo respeito aos preceitos legais. Esses direitos sao reconehcidos para todos os que tiverem sofrido esse tipo de dano. é um direito erga omnis. Você, por ventura, estaria contra esses direitos? PEDRO ALBUQUERQUE, OAB-CE No. 16.224.