terça-feira, 4 de novembro de 2008

OAB DO CEARÁ ENTRA NA JUSTIÇA CONTRA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÙBLICA

"A OAB-CE, através de sua Comissão de Estudos Tributários, ingressou com duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin´s) questionando pontos da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). As ações foram protocolizadas nesta terça-feira (04/11) junto ao Tribunal de Justiça do Estado. A primeira questiona a lei 8.678/2002, que instituiu a CIP em substituição à antiga Taxa de Iluminação Pública (TIP), considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas Filho, o texto da lei apenas afirma que a CIP fica instituída no município de Fortaleza e que será cobrada junto com a conta de energia, acrescentando que serão adotados o mesmo fato gerador, sujeito passivo, hipótese de incidência, base de cálculo e alíquota previstos na lei que instituiu a TIP.
Portanto, argumenta Erinaldo, a Prefeitura de Fortaleza, na verdade, apenas reeditou a TIP, já considerada inconstitucional pelo STF, e tão somente utilizou uma outra nomenclatura, sem redefinir quem são os contribuintes, como será feito o cálculo e quais as alíquotas aplicadas. "A Contribuição de Iluminação Pública não foi instituída devidamente. A Lei apenas perpetuou a cobrança de uma taxa já declarada inconstitucional", afirmou.
A segunda Adin impetrada pela OAB-CE questiona a constitucionalidade da lei 9.343, aprovada em janeiro deste ano pela Câmara Municipal, que autoriza a utilização dos recursos da CIP para fins diversos. A lei permite que o saldo do que for arrecadado e não for gasto com a manutenção da iluminação pública seja usado para outros fins, como pavimentação de ruas.
O problema, segundo Erinaldo, é que a Constituição Estadual determina que os recursos obtidos através de contribuição só podem ser utilizados para os fins específicos para os quais a contribuição foi instituída, nesse caso, a iluminação pública. Erinaldo afirma ainda que o valor cobrado é "desproporcional" ao serviço prestado e por isso está gerando um salto muito alto. Além disso, completa ele, não há uma prestação de contas por parte da Prefeitura nem da Coelce."

(Site da OAB-CE)

Um comentário:

Alê Véras disse...

É um absurdo essa cobrança, como se já não bastasse todos os impostos que somos obrigados a pagar, ainda tem essa, e o pior é que não é uma taxa fixa, como até acho que poderia ser, simplesmente o valor muda, conforme o seu consumo ou entaopelas vontades dos cobradores, na minha sala comercial, pago um valor por volta de R$ 50,00 e na minha residencia R$ 20,00, sendo que o consumo de energia são bastantes parecidos, espero que a OAB não desista e continue nessa luta, ao meu ver iluminação publica deveria ser obrigação da prefeitura ou entao poderia ate ter alguma taxa, mas com o valor fixo e quase simbolico, porque se colocar na ponta do lápis, R$ 50,00 de cada residencia ou comercio, é uma fortuna e pra onde vai esse dinheiro todo???