sexta-feira, 7 de novembro de 2008

TSE DECIDE: CANDIDATO SÓ PERDE REGISTRO SE FOR MESMO CONDENADO

"É necessário o trânsito em julgado de sentença condenatória para impedir o registro de candidato". Com esse argumento, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Fernando Gonçalves confirmou o registro de candidatura da prefeita eleita de São Francisco do Conde (BA), Rilza Valentin de Almeida Pena, do PT, que obteve 96,90% dos votos válidos no município, no primeiro turno das eleições de 2008. A coligação adversária "Liberdade São Francisco", formada por PSDB, PSL, PRTB, PTdoB, DEM e PPS, vem tentando, desde a primeira instância, anular o registro de Rilza, com a alegação de que a petista responde a diversos processos judiciais e administrativos - incluindo ação por improbidade administrava -, não possuindo, por isso, o requisito da moralidade necessário para se candidatar ao cargo de prefeito. Mas tanto o juiz eleitoral quanto o Tribunal Regional Eleitoral baiano mantiveram o registro da candidata, afirmando que não existe contra a candidata sentença condenatória definitiva."

* Do site do TSE, leia mais aqui.

VAMOS NÓS - Pronto. Agora ficou aberta a porteira.

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