sábado, 31 de janeiro de 2009

ACIDENTE COM HILUX DO RONDA? A CONCESSIONÁRIA PASSA A RÉGUA, MAS QUEM FECHA A CONTA É O PM

Este Blog recebeu de uma fonte algumas conclusões de inquéritos técnicos realizados pelo Comando da Polícia Militar envolvendo membros da corporação em acidentes com carros como as famosas Hilux do Ronda do Quarteirão. Nesses casos, a New Land fixa o orçamento e quem sempre paga a conta é o policial. Isso mostra, por exemplo, despreparo dos guiadores. No mínimo. Mas confira:

XIII. Inquérito Técnico – Solução e Designação (boletim do comando geral da pm 017 de 27.01.2009)

Solução nº. 001/2009-DAL Pelas conclusões a que chegou o CAP PM HÉLIO DE ASSIS ALENCAR FILHO, pertencente à CPTUR, designado para instaurar Inquérito Técnico através da Portaria 140/2008-DAL, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades em uma ocorrência de danos ao patrimônio, envolvendo a viatura RD 3002, de placas HYV 2185-CE, pertencente à SSPDS, estando sob cessão de uso da PMCE (CPTUR). Fato ocorrido no dia 26.01.08, na Rua 15 de novembro, Bairro Itambé, Caucaia/CE. RESOLVO:
a – Concordar com o parecer final do encarregado do I.T., à fl.( 31 ), conforme o laudo pericial n.º 329.01T/08, no qual, os peritos admitem que: “... a causa do acidente e suas conseqüências deveu-se ao condutor da Hilux de placas HYV 2185-CE, por não ter atenção para as normas da segurança no trânsito ao realizar manobra de marcha ré.”( ipsis litteris);
b - Imputar os prejuízos dos danos causados na viatura supracitada, conforme orçamento mais acessível, posto pela empresa NEWLAND VEÍCULOS LTDA, no valor de R$ 1.934,32 (hum mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos) ao SD PM 18509 Daniel Ricardo de Souza, MF 125.502-1-9, da PMTUR.
c – Encaminhem-se os autos de I.T. à Procuradoria Geral do Estado do Ceará e aguardar posteriormente, o pronunciamento por parte da justiça no tocante aos danos causados ao veículo oficial;
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Solução nº. 002/2009-DAL Pelas conclusões a que chegou o CAP PM LUIZ MARTINS MONTE PEREIRA, pertencente à DAL, designado para instaurar Inquérito Técnico através da Portaria 079/2008-DAL, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades em uma ocorrência de danos ao patrimônio, envolvendo a viatura RD 1101, de placas HYR 1344-CE, pertencente à SSPDS, estando sob cessão de uso da PMCE (BPCOM). Fato ocorrido no dia 27.04.08, na Rua Luca Francisco Antonio, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE. RESOLVO:
a – Concordar com o parecer final do encarregado do I.T., à fl.( 56 ), conforme o laudo pericial n.º 172.04P/08, no qual, os peritos admitem que: “... os danos constatados no veículo oficial.... sofreu avarias em sua estrutura mediante ação humana direta e intencional.”( ipsis litteris);
b - Imputar os prejuízos dos danos causados na viatura supracitada, conforme orçamento mais acessível, posto pela empresa NEWLAND VEÍCULOS LTDA, no valor de R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) ao Sr. Aldemir Alves de Lima, residente á Rua Ubaitava, nº 286, Bairro Edson Queiroz..
c – Encaminhem-se os autos de I.T. à Procuradoria Geral do Estado do Ceará e aguardar posteriormente, o pronunciamento por parte da justiça no tocante aos danos causados ao veículo oficial;
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Solução nº. 003/2009-DAL Pelas conclusões a que chegou o MAJ PM JOÃO CARLOS NETO, pertencente à CPRv, designado para instaurar Inquérito Técnico através da Portaria 151/2008-DAL, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades em uma ocorrência de danos ao patrimônio, envolvendo a viatura RD 1074, de placas HYR 0574-CE, pertencente à SSPDS, estando sob cessão de uso da PMCE (BPCOM). Fato ocorrido no dia 14.01.08, na Av. Odilon Guimarães c/ Rua Vera Cruz, Bairro Lagoa Redonda, Fortaleza/CE. RESOLVO:
a – Concordar com o parecer final do encarregado do I.T., à fl.( 26 ), conforme o laudo pericial n.º 133.01T/08, no qual, os peritos admitem que: “... o acidente deveu-se à falta de atenção e cautela por parte do condutor da Hilux placa HYR 0574-CE ao efetuar manobra em marcha ré.”( ipsis litteris);
b - Imputar os prejuízos dos danos causados na viatura supracitada, conforme orçamento mais acessível, posto pela empresa NEWLAND VEÍCULOS LTDA, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao SD PM 22407 Luiz Roberto Alencar Marçal Junior, MF 300.779-1-1, do BPCOM.
c – Encaminhem-se os autos de I.T. à Procuradoria Geral do Estado do Ceará e aguardar posteriormente, o pronunciamento por parte da justiça no tocante aos danos causados ao veículo oficial;
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Solução nº. 004/2009-DAL Pelas conclusões a que chegou o CAP PM FRANCISCO CARLOS DE LIMA, pertencente à CPRv, designado para instaurar Inquérito Técnico através da Portaria 153/2008-DAL, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades em uma ocorrência de danos ao patrimônio, envolvendo a viatura RD 1077, de placas HYR 0344-CE, pertencente à SSPDS, estando sob cessão de uso da PMCE (BPCOM), e o veiculo WW/Golf, de placas DVD 8029-SP. Fato ocorrido no dia 18.01.08, na Rua 1º de Abril, Quarto Anel Viário, Bairro Messejana, Fortaleza/CE. RESOLVO:
a – Concordar com o parecer final do encarregado do I.T., à fl.( 52 ), conforme o laudo pericial n.º 230.01T/2008, no qual, os peritos admitem que: “... o acidente e suas conseqüências deveram-se a conduta imprópria e sem os devidos cuidados indispensáveis com a segurança de trânsito por parte do condutor da “Hilux” de placas HYR 0344-CE ao dar marcha ré.”( ipsis litteris);
b - Imputar os prejuízos dos danos causados na viatura supracitada, conforme orçamento mais acessível, posto pela empresa NEWLAND VEÍCULOS LTDA, no valor de R$ 1.923,88 (hum mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos) ao SD PM 22381 Severino Clayton Lourenço da Silva, MF 300.763-1-1, do BPCOM.
c – Encaminhem-se os autos de I.T. à Procuradoria Geral do Estado do Ceará e aguardar posteriormente, o pronunciamento por parte da justiça no tocante aos danos causados ao veículo oficial;
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Solução nº. 005/2009-DAL Pelas conclusões a que chegou o CAP PM WAGNER SOUSA GOMES, pertencente à 6ª CIA/5º BPM, designado para instaurar Inquérito Técnico através da Portaria 137/2008-DAL, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades em uma ocorrência de danos ao patrimônio, envolvendo a viatura RD 1117, de placas HYR 1614-CE, pertencente à SSPDS, estando sob cessão de uso da PMCE (BPCOM). Fato ocorrido no dia 25.04.08, na Travessa Júlio César, Bairro Damas, Fortaleza/CE. RESOLVO:
a – Discordar com o parecer final do encarregado do I.T., à fl.( 33 ), conforme o laudo pericial n.º 338.04T/08, fl. ( 31 ), no qual, os peritos admitem que: “... o acidente deveu-se a falta de cautela por parte do condutor da camioneta Hilux de placas HYR 1614-CE.”( ipsis litteris);
b - Imputar os prejuízos dos danos causados na viatura supracitada, conforme orçamento mais acessível, posto pela empresa NEWLAND VEÍCULOS LTDA, no valor de R$ 2.613,03 (dois mil, seiscentos e treze reais e três centavos) ao SD PM 22620 Juscelino Charles Jerônimo, MF 301.040-1-3, do BPCOM.
c – Encaminhem-se os autos de I.T. à Procuradoria Geral do Estado do Ceará e aguardar posteriormente, o pronunciamento por parte da justiça no tocante aos danos causados ao veículo oficial;
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Solução nº. 006/2009-DAL Pelas conclusões a que chegou o CAP PM MARCUS TÚLIO MOREIRA PRUDÊNCIO, pertencente à CPRv, designado para instaurar Inquérito Técnico através da Portaria 157/2008-DAL, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades em uma ocorrência de danos ao patrimônio, envolvendo a viatura RP 5296, de prefixo 231348, pertencente à SSPDS, estando sob cessão de uso da PMCE (6ª Cia/5º BPM), e o ônibus da Empresa Veja, de placas HYC 0653-CE. Fato ocorrido no dia 23.02.08, na Av. Imperador, Bairro Nova Assunção, Fortaleza/CE. RESOLVO:
a – Concordar com o parecer final do encarregado do I.T., à fl.( 44 ), conforme o laudo pericial n.º 298.02T/08, no qual, os peritos admitem que: “... o acidente de tráfego em estudo deveu-se à ausência de espera por parte do guiador da viatura policial militar.”( ipsis litteris);
b - Imputar os prejuízos dos danos causados na viatura supracitada, conforme orçamento mais acessível, posto pela empresa EALI AUTO PEÇAS LTDA, no valor de R$ 226,00 (duzentos e vinte e seis reais) ao SD PM 19717 Chalrton Mesquita Sousa, MF 134.687-1-4, da 6ª Cia/5º BPM.
c – Encaminhem-se os autos de I.T. à Procuradoria Geral do Estado do Ceará e aguardar posteriormente, o pronunciamento por parte da justiça no tocante aos danos causados ao veículo oficial;
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Solução nº. 007/2009-DAL Pelas conclusões a que chegou o TEN PM ARNAUD COELHO MARQUES, pertencente à DAL, designado para instaurar Inquérito Técnico através da Portaria 182/2008-DAL, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades em uma ocorrência de danos ao patrimônio, envolvendo a viatura RD 1118, de placas HYR 1524-CE, pertencente à SSPDS, estando sob cessão de uso da PMCE (BPCOM), e o veículo Corsa Sedan, de placas KKV 5781-CE. Fato ocorrido no dia 29.03.08, na Rua Francisco Gonçalves, Bairro Cocó, Fortaleza/CE. RESOLVO:
a – Concordar com o parecer final do encarregado do I.T., à fl.( 42 ), conforme o laudo pericial n.º 350.03T/2008, no qual, os peritos admitem que: “... o acidente e suas conseqüências deveram-se a postergação de parada obrigatória por parte do condutor da Hilux de placas HYR 1524-CE.”( ipsis litteris);
b - Imputar os prejuízos dos danos causados na viatura supracitada, conforme orçamento mais acessível, posto pela empresa NEWLAND VEÍCULOS LTDA, no valor de R$ 2.985,98 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos) ao SD PM 21967 Harnoldo Márcio da Silva Marcos, MF 300.446-1-4, do BPCOM.
c – Encaminhem-se os autos de I.T. à Procuradoria Geral do Estado do Ceará e aguardar posteriormente, o pronunciamento por parte da justiça no tocante aos danos causados ao veículo oficial;
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Solução nº. 008/2009-DAL Pelas conclusões a que chegou o CAP PM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA, pertencente ao BPCOM, designado para instaurar Inquérito Técnico através da Portaria 093/2008-DAL, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades em uma ocorrência de danos ao patrimônio, envolvendo a viatura RD 1072, pertencente à SSPDS, estando sob cessão de uso da PMCE (BPCOM), e a motocicleta Honda/Falcon 400cc MT 1072. Fato ocorrido no dia 26.12.07, na Estrada do Ancuri, Bairro Ancuri, Fortaleza/CE. RESOLVO:
a - Concordar com o parecer final do encarregado do I.T., à fl.( 28 ).
b - Imputar os prejuízos dos danos causados na viatura supracitada, conforme orçamento mais acessível, posto pela empresa NEWLAND VEÍCULOS LTDA, no valor de R$ 346,74 (trezentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos) ao SD PM 22264 Aureliano do Nascimento Barcelos, MF 300.674-1-X, do BPCOM.
c – Encaminhem-se os autos de I.T. à Procuradoria Geral do Estado do Ceará e aguardar posteriormente, o pronunciamento por parte da justiça no tocante aos danos causados ao veículo oficial;
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Solução nº. 009/2009-DAL Pelas conclusões a que chegou o TEN PM WAGNER NUNES VASCONCELOS, pertencente à 3ª Cia/5º BPM, designado para instaurar Inquérito Técnico através da Portaria 163/2008-DAL, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades em uma ocorrência de danos ao patrimônio, envolvendo a motocicleta policial, de placas HWB 1826-CE, pertencente à SSPDS, estando sob cessão de uso da PMCE (3ª Cia/5º BPM), e o veículo Honda/Fit, de placas HUO 9437-CE. Fato ocorrido no dia 30.01.08, na Rua Walderi Uchoa, Bairro Gentilândia, Fortaleza/CE. RESOLVO:
a – Concordar com o parecer no relatório final do encarregado do Inquérito Técnico, à fl. (46) dos Autos de I.T.;
b – Arquivar os presentes Autos de Inquérito Técnico, visto que os danos na MP foram ressarcidos pelo condutor da mesma, em conformidade com a Certidão nº 028/2008, expedida pelo Pelotão de Motos/5º BPM, fl. ( 27 ), onde afirma que a motocicleta PM está sem restrições para o serviço operacional.

12 comentários:

Anônimo disse...

Nojosa
Ora, policial tem mesmo é que pagar peko prejuizo que causar ao patimônio. Essa turma é irresponsável quando pega o carro público e pensa que não é seu e, portanto, deve negligenciar. Dessa forma, todo mundo assume responsabilidades e cuida do bem público.

31 de Janeiro de 2009 10:41


Luis Carlos Meyer disse...
Ora, e quem é que seleciona os policiais que vão dirigir os carros. Esse sim é que teria que assumir a irresponsabilidade.

31 de Janeiro de 2009 10:41

Anônimo disse...

Acho que policial não tem como pagar conta alta em acidente envolvendo carro tipo o Hilux. Não ganha pra isso. Mas, acho também, que quem treinou e escolheu deveria arcar com a conta também.

Anônimo disse...

O POLICIAL ESTÁ A SERVIÇO DA PM, DO ESTADO, NÃO PODE O ESTADO IMPUTAR OS ACIDENTES DE NATUREZA CULPOSA AOS PMS, POIS FAZ PARTE DO RISCO DO EXERCÍCIO DO TRABALHO DA POLÍCIA MILITAR, OU SERÁ QUE O CID GOMES QUER QUE SEUS CARRINHOS NÃO SOFRAM NENHUM ARRANHÃO ???? ORA, ORA,,,,ESSA É BOA VIU!!!

Anônimo disse...

Ora, policial é pago pelo contribuinte e se está em serviço, não pode arcar com prejuízo. Se fosse assim um delegado que faz inquérito errado e que prejudica a muitos teria que pagar também. Poupe-me, governador. Secretário Roberto Monteiro precisa rever isso.

Anônimo disse...

Gostaria de deixar claro que Luiz Dantas sou eu e não o superintendente da Polícia Civil. Isso para evitar interpretações outras, meu caro Eliomar.

Anônimo disse...

Como sempre, a corda quebra do lado do mais fraco. Vergonha.

Essas Hilux, todos sabem, não têm estabilidade, por qualquer problema fica impossivel evitar seu capotamento. Mas o governo gosta de luxo e riqueza, né? Principalmente quando não sai do seu bolso.

E não tem saída: só tem a Newland passando a régua na conta e a faca no bolso do PM.

Enquanto isso o policial, que não tem dinheiro nem pra comprar carro popular, quanto mais importado e de luxo, tem que arcar com os consertos caros de acidentes "de trabalho" ocorridos no carro importado que o governo aloprado escolheu pra ele trabalhar.

É osso!

Carol

Anônimo disse...

Jornalista Eliomar de Lima,

Parabéns pelo importante post.

A discussão segue, pois o tema, além de pioneiro no conhecimento público, agora (conhecimento) levado por você, remete todos à reflexão da forma de agir dos policiais e a maneira de encarar o problema pelo governo.

Prof. José Maurício Barbosa Pereira

Anônimo disse...

Ainda eu: o governo nunca ouviu falar em SEGURO DE CARRO não?

Anônimo disse...

Eliomar!

Pior é se o PM falecer num acidente com essas Hilux. Além da viúva ficar com o prejuízo, que será descontado da pensão, os filhos órfãos pasarão fome. Parabéns ao seu blog, pois somente você, o Blog do Egídio Serpa, o Blog do Major o Wilson e o Blog do Coronel Bessa, são os únicos a levantarem essas situações em prol dos PMs.

Caminhos do Turismo pelo Turismólogo disse...

A segurança da cidade já é precária...imagine se o policial pagar. Da próxima vez que eles tiverem que perseguir um criminoso, vão pensar mil vezes antes... melhor não ir do que ter pagar o prejuízo.
Os bandidos devem estar comemorando!!!

Anônimo disse...

É os bonitões nem lembram que quando estão em perigo, é o soldadinho de policia que lhe vai socorrer. Vcs estão preocupados que esse guardinha passa seis (SEIS) noites fora de casa por apenas uma de folga? Como é que se está atento assim ao trãnsito? Meu esposo só vive comentando: " O Estado finge que me paga e eu finjo que trabalho... " São policiais assim que queremos para nos proteger? Ele é que tá certo, se não meus filhos ficam sem o dinheiro do pão se o pai deles cometer um deslize no carrão bonito e voltar de busão para casa, geralmente ao lado do menor que o papai e a mamae foram buscar na delegacia

Anônimo disse...

Não é a toa que preferem ficar paquerando nas esquinas a ter que perseguir bandido! Já estão chamando os guardas do Ronda de TED. Terror das Empregadas Domésticas! :D