Em nota enviada ao blog, a Secretaria de Finanças (Sefin) informou que não houve nenhum aumento no lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2009. De acordo com a Sefin, "a base de cálculos e as alíquotas permanecem as mesmas praticadas há cinco anos".
Segundo a secretaria, "as possíveis alterações de valores percebidas pelos contribuintes podem ser casos isolados que sofreram aumento decorrente da atualização pela inflação do período. Em alguns casos, a incidência da inflação faz com que valor venal de determinado imóvel passe a ser tributado por outra faixa de alíquotas".
A nota prossegue:
"No caso de imóveis residenciais, existem três faixas de alíquotas: 0,6% (para imóveis até 58.500,00), 0,8% (para imóveis de R$ 58.500,01 até R$ 210.600,00) e 1,4% (para imóveis acima de R$ 210.600,00). Por exemplo, um imóvel que em 2008 possuía valor venal de R$ 57.000,00 era tributado com a alíquota de 0,6%. Em 2009, aplicada a inflação do período (6,1%), esse valor é atualizado para 60.477,00, que por sua vez passa a ser tributado pela segunda faixa de alíquotas (0,8%).
Além disso, somente em casos de relançamento de valores é que o IPTU pode sofrer atualização. Os relançamentos são realizados através de fiscalização e podem ser efetuados em casos de aumento de área, reforma, desmembramentos, mudança no tipo do imóvel (de residencial para comercial) entre outros. O contribuinte que não estiver de acordo com o valor do IPTU cobrado pela Prefeitura, pode solicitar junto a SEFIN o recálculo do imposto no prazo de até 30 dias após o primeiro vencimento. A SEFIN funciona na rua General Bezerril, 755, no Centro."
segunda-feira, 26 de janeiro de 2009
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Um comentário:
Pois deveria haver aumento discriminatório nos valores do IPTU, elevando os valores pagos pelos proprietários ricos e de alta renda. As razões estao contidas numa sugestao de reportagem que fiz ao colunista deste Blog. Por favor leiam: "(...)Sugiro a você, Ricardo Moura (...), uma reportagem investigativa, cujo foco seria o cotejamento entre os valores venais e de mercado dos imóveis, desmembrando-os entre imóveis de regiões ricas da cidade e aqueles de regiões mais pobres. Bastaria tomar duas regiões: a Aldeota e Montese, por exemplo. Montese não é um bairro caracterizadamente pobre, mas um de classe média de rendimentos mais baixos, mas proprietária de bens imóveis. Minha hipótese é a de que os proprietários de imóveis do Montese pagam, relativamente,valores de IPTU superiores que os proprietários situados na Aldeota. Uma variável interveniente a ser tomada em consideração seria justamente as benfeitorias públicas realizadas na Aldeota e no Montese. As realizadas na Aldeota são alarmantemente de valor superior que as realizadas no Montese, o que multiplica o valor de mercado do imóvel, enquanto o seu valor venal permanece o mesmo . Meu caro Ricardo, é uma vergonha o valor venal dos imóveis que serve de base para o cálculo do IPTU e o valor de mercado dos mesmos. Sou inteiramente a favor de uma revisão desses valores, o que, por certo, se levadas em conta as variáveis acima indicadas, redundaria numa elevação justa dos valores do IPTU. Com isso a cidade teria mais recursos para investimentos. Outra sugestão é a de que você destaque alguns edifícios ricos da Aldeota e outros do Montese e faça a comparação entre os valores pagos de condomínio e de IPTU. Você se surpreenderá: você vai encontrar casos, na Aldeota, em que o valor de uma parcela mensal do condomínio é superior ao valor anual de IPTU. Atenciosamente, Pedro Albuquerque.
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