terça-feira, 27 de janeiro de 2009

TRF-5ª REGIÃO GARANTE ISENÇÃO DE TAXA PARA CARENTES EM CONCURSOS DA UFC

"O Ministério Público Federal no Ceará conseguiu, por meio de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife (PE), a garantia de isenção de taxa de inscrição em todos os concursos realizados pela Universidade Federal do Ceará (UFC), aos candidatos financeiramente carentes. Os candidatos devem comprovar condições de baixa renda para usufruir do benefício. O procurador da República Márcio Andrade Torres ajuizou a ação civil pública em 2004. Em 07 de janeiro desse ano, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou o pedido do Ministério Público Federal, considerando os argumentos apresentados pelo MPF.
É que o princípio constitucional do amplo acesso aos cargos públicos obriga a Administração Pública a garantir a isenção de taxa em relação aos candidatos que não possam efetuar tal pagamento. Dessa forma, a ação obteve o provimento judicial determinando à Comissão de Concursos - CCV, da Universidade Federal do Ceará - UFC, que acolha, independentemente de pagamento de taxa, as inscrições dos candidatos que forem reconhecidamente pobres ou que não possam pagar a referida taxa sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, bastando para isso simples declaração e preenchimento de formulário de capacidade econômica-financeira."

(Do site do MPE-CE)

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