sábado, 9 de maio de 2009

STF DECIDE: PERMANÊNCIA DE IVO GOMES COMO SECRETÁRIO DO IRMÃO NÃO É NEPOTISMO


Ivo durante entrevista à TV O POVO

"Ivo Ferreira Gomes, irmão do governador do Ceará, Cid Gomes (PSB), poderá continuar exercendo o cargo de chefe de Gabinete do Executivo do Estado. A decisão foi tomada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que indeferiu pedido de liminar formulado pelo Ministério Público do estado na Reclamação 7.834. O MP sustenta que a nomeação de Ivo descumpre o enunciado da Súmula Vinculante 13, que veda a prática de nepotismo em todos os escalões do serviço público.
Em sua decisão, o ministro baseou-se em jurisprudência do próprio STF no sentido de que a nomeação de parente para o exercício de cargo eminentemente político não contraria a Súmula Vinculante 13. Ele comparou a decisão com outras semelhantes, como a do ministro Menezes Direito, que indeferiu liminar na RCL 6.650, e da ministra Ellen Gracie, que indeferiu recurso de agravo na RCL 66.750.
Na RCL 7.834, que ainda terá o mérito julgado pelo STF, o MP do Ceará se insurge contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará de manter o irmão do governador cearense no cargo. O processo foi iniciado com uma Ação Civil Pública intentada pelo MP, visando à anulação da nomeação de Ivo Gomes para o mencionado cargo.
O desembargador do TJ-CE indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo a Agravo de Instrumento lá interposto, por entender que o STF, ao aprovar o enunciado da Súmula Vinculante 13, “excluiu, em princípio, os exercentes de cargos de natureza eminentemente política, como secretários municipais e estaduais e ministros de Estado, conforme o caso”.

(Site do STF)

5 comentários:

Ismael Luiz disse...

A decisão,é válida,também,para Prefeitos que mantem parentes em cargos da administração?

Anônimo disse...

Da educação o Ivo esqueceu!? Jota

DENISE LOAN disse...

CADA VEZ MAIS VEMOS QUE JUSTIÇA EM MUITOS E VARIOS "CASOS"È´QUESTÃO DE ACOMODAÇÃO; OU SEJA QUESTÃO DE INTERESSE, QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO CONVINIENTE DO CASO E DE QUEM ESTÁ ENVOLVIDO . ENTENDERAM,,,,,,,,,,,,

Anônimo disse...

Sim, Paulo.

Prefeitos que queiram nomear parentes para Cargos Políticos (Secretários e Sub-Secretários) não estarão infringindo a Súmula Vinculante nº 13 do STF.

Lembro apenas que existe no art. 37 da CF o princípio da MORALIDADE, o qual deverá ser respeitado nesses casos. Por exemplo: nomear a esposa que não possui nível superior para ser Secretária de Educação fere moratlmente este princípio.

Assim, devemos atentar sempre pro bom senso....

Abraços!

Anônimo disse...

Vixe, não é nepotismo?! Vão fazer exame de DNA em quem, no Cid ou no Ivo?