domingo, 30 de setembro de 2007

ESCOLHA DO DEFENSOR-GERAL - COMISSÃO ELEITORAL FAZ REUNIÃO NA TERÇA-FEIRA

A Comissão Eleitoral responsável pela formação da lista tríplice da qual sairá o (a) futuro (a) defensor-público-geral do Estado vai se reunir nesta terça-feira para definir as regras do pleito que deve ocorrer no máximo até 15 de outubro próximo. Formada a lista, ela será encaminhad para o governador Cid Gomes, que escolherá o felizardo ou felizarda. A comissão é formada por Benedita Damasceno, Tânia Mamede e Maria Cristina Aguiar, esta última uma das mais devotadas defensoras que já conheci, pois trabalha por gostar e é vocacionada. Bem, na disputa para entrar na lsita tríplice estão: Luciano Simões, atual defensor-público-geral; Renan Cajazeiras, Carlos Augusto Andrade e a atual presidente da Associação dos Defensores Públicos do Ceará.

DETALHE - Estamos abrindo novo post para o debate da categoria. Esperamos que sejam mntidos o nível e o respeito para com postulantes. Avisamos que qualquer mensagem fora das regras deste Blog será automaticamente excluída. Sem mais, vamos ao debate.

30 comentários:

Anônimo disse...

Tomra que os defensores debatam idéias e não troca de ofensas como no post aberto neste Blog desde sexta-feira.

Anônimo disse...

Uma coisa é certa: A DEFENSORIA PÚBLICA DO CEARÁ está prestes a virar a sua página, e tornar-se uma instituição valorizada e reconhecida, pois o governador CID GOMES já deu a entender que é a sua candidata!!! O caminho das pedras é esse....

Anônimo disse...

Se o atual Defensor Geral passou 02 anos e nunca lutou pela equiparação constituicional da classe, já que ele entrou na justiça para ter direito a ganhar mais que o governador, e teve êxito, por que então, ele nao fez pela categoria, já que ocupava a CHEFIA da categoria?

Anônimo disse...

Caro Jornalista,

Parabéns pela referência à Dra. Cristina Aguiar. Ela é uma abnegada. Quem trabalha nas varas de família sabe disso.
Jornalista Eliomar, não me decidi ainda sobre o meu voto, porém, não aprecio inverdades e estão falando muitas inverdades nos outros tópicos. Agora querem colocar a culpa da falta de interesse do Governo por nossa INSTITUIÇÃO no Dr. Luciano. Aí eu pergunto: De quem é o papel de lutar por melhoria salarial? N~]ao é da Associação não? A asspociação não faz as vezes de sindicato, guardando as proporções?
Mesmo que a responsabilidade fosse dele ele a teria cumprido. Veja um e-mail que recebi em maio, antes do aumento de 3.55%. Repito: Três ponto cincoenta e cinco pontos percentuais.



Assunto: Conselho Superior encaminha Anteprojeto de Lei Complementar
De: gabinete@defensoria.ce.gov.br
Data: Thu, Maio 17, 2007 2:28 pm
Bcc: Prioridade: Normal
Opções: Ver cabeçalho completo | Ver Versão para Impressão




Caro(a) colega,

Tenho o prazer de enviar o Anteprojeto de Lei Complementar remetido a Sua
Excelência o Governador do Estado, contendo proposta de adequação
remuneratória para os Defensores Públicos do Estado, de acordo com os
preceitos constitucionais atinentes.
Ressalto que referido Anteprojeto de Lei foi elaborado por Comissão
formada pelos Defensores Públicos Vicente Alfeu, Luís Fernando e Darlyanne
Landim, indicados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, bem como
pelos Defensores Públicos Paulo Bentes e Mariana Botelho, indicados pela
ADPEC.
O Anteprojeto tem ainda a chancela unânime dos Conselheiros Superiores da
Defensoria Pública, tendo sido encaminhado ao Governador Cid Gomes na data
de ontem, 16 de maio, na mesma data em que foi aprovado pelo Conselho
Superior.
Em anexo o Anteprojeto e ofícios de encaminhamento.
Cordialmente,

Luciano Simões Hortencio de Medeiros
Presidente do Conselho Superior


Anexados:

Ofício.doc 39 k [ application/msword ] baixar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - SUBSÍDIO 2007.doc 973 k [ application/msword ] baixar
p;Ofício499- GOVERNADOR - Apresentação Proposta Subsídio.doc 948 k [ application/msword ] baixar

Anônimo disse...

Eis ai o anti projeto a que me referi no tópico antPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____/2007

FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 1° - É fixado o subsídio mensal dos membros da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará em 90,25 (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) da maior remuneração mensal atribuída a Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Constituição Federal.
Art. 2° - Os valores do subsídio mensal dos membros da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará, passam a ser os constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei Complementar.
§ 1º - A aplicação do disposto nesta Lei Complementar aos membros da Defensoria Pública não poderá implicar redução de remuneração, de proventos ou de pensões.
§ 2º - Na hipótese de redução de remuneração, de provento ou de pensão, em decorrência da aplicação do disposto nesta lei Complementar, eventual diferença será paga a título de parcela complementar de subsídio, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo ou na carreira por promoção, da reorganização ou da reestruturação dos cargos, das carreiras ou da tabela remuneratória referida no caput deste artigo, bem como da implantação dos valores constantes do Anexo I desta lei Complementar.
§ 3º - A parcela complementar de subsídio referida no § 2º deste artigo estará sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais.
Art. 3° - Os proventos dos membros da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará são fixados nos mesmos valores estabelecidos nesta Lei para os membros da Defensoria Pública em atividade, nos casos das aposentadorias de Defensores Públicos concedidas nas situações previstas nos arts. 3º e 6º da Emenda Constitucional Nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 3º da Emenda Constitucional Nº 47, de 05 de julho de 2005, e às pensões cujo Defensor Público Instituidor haja falecido até 31 de dezembro de 2003.
Art. 4° - O subsídio dos integrantes da carreira de Defensor Público não exclui a percepção, nos termos da legislação e regulamentação específica, das seguintes espécies remuneratórias:
I – Gratificação natalina;
II – Adicional de férias;
III – Abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal.


Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo aplica-se à retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento e parcelas indenizatórias previstas em lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir das datas fixadas no anexo I desta Lei, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ____ de _______ de 2007.



Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ



Resposta: 3.55%

Você disse alguma coisa? Assim for a ASOCIAÇão...

Anônimo disse...

Eliomar,

Será que o Governador, político por profissão, daria a entender quem seria o escolhido? Será que não estão tripudiando com os demais defensores públicos, quase cem, que têm condições de concorrer apresentanddo suas candidaturas, como é o meu caso e tô até com vontade de fazer só prá encher o saco? Como se sabe que só sairão 4 candidatos? Quem determinou isso? Que coisa mais feia.
Vai aí um recado para todos: Deixem de meter o nome do Governador nesse blog porque se ele se aporrinhar, ele acaba com a eleição para a lista tríplice, faz um Decreto e nomeia...................................................................................................
o MÁRIO MAMEDE prá Defensor Geral. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

Acusam o Defensor Geral de ser omisso, mas se esquecem que na página da Defensoria ficam as notícias todas. Veja, Caro Jornalista, a Portaria criando o GT para adaptação da Constituição Estadual e o resultado que nos foi a todos enviado por e-mail, que copiei também e colei no seu Blog:

02/04/2007
Portaria 082/2007 – DPGE - GT Revisão Constitucional

Portaria 082/2007 – DPGE

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que neste mês de abril a Assembléia Legislativa do Estado iniciará os trabalhos de revisão da Constituição cearense;
CONSIDERANDO ser imprescindível para a Defensoria Pública ver garantidos na Constituição Estadual todos os direitos conquistados na Constituição Federal e legislação complementar;
CONSIDERANDO AINDA a necessidade de apresentarmos em primeiro lugar nossas sugestões e pretensões a serem elencadas na nossa Constituição Estadual;
RESOLVE

Criar GRUPO DE TRABALHO - GT, com a finalidade de analisar as revisões a serem procedidas e incluídas na Constituição Estadual, com a apresentação de sugestões e propostas, em relatório preliminar, a ser encaminhado a todos os Defensores Públicos, a fim de que tomem conhecimento e apresentem sugestões em prazo a ser estipulado, quando o Grupo se reunirá novamente e elaborará a proposta definitiva a ser encaminhada à Assembléia Legislativa, nomeando os Defensores Públicos abaixo indicados, para compor o referido Grupo, sem prejuízo de suas atribuições originárias.

NOME DO DEFENSOR

1. DARLYANNE PORTELA LANDIM
2. ISABELLE DE MENEZES FERREIRA
3. ROBERTA MADEIRA QUARANTA
4. TIAGO ARAÚJO FILGUEIRAS
5. VICENTE ALFEU TEIXEIRA MENDES

Ficam revogadas as disposições em contrário.
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL, em Fortaleza, aos 02 de abril de 2007.

LUCIANO SIMÕES HORTENCIO DE MEDEIROS
Defensor Público-Geral


Colega,

Tenho a grata satisfação de encaminhar a proposta de adaptação
constitucional, em seu relatório definitivo, remetida a este Defensor Geral pelo Gt criado para esta finalidade.
Encaminho ainda, também em anexo, o ofíco que me foi remetido pela
Comissão, bem como o Ofício deste DPG ao Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa.
Por um dever de justiça agradeço e louvo o trabalho e a presteza de todos
os membros, quais sejam, Darlyanne Landim, Vicente Alfeu, Isabelle
Ferreira, Tiago Filgueiras e Roberta Quaranta. Agradeço ainda a
colaboração dos colegas Jorge Bheron e Fábio Ivo, que encaminharam
sugestões à comissão.
A DEFENSORIA PÚBLICA SOMOS TODOS NÓS.
Cordialmente,
Luciano Hortencio
Defensor Geral
*******

ESTADO DO CEARÁ
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ofício n.002/2007 - Grupo de Trabalho Fortaleza, 21 de maio de 2007.

Exmo. Sr. Defensor Público-Geral do Estado do Ceará,

Atendendo o disposto na Portaria 082/2007-DPGE, após análise das sugestões tempestivamente apresentadas pelos colegas, encaminhamos relatório final contendo sugestões e propostas a serem incluídas na Constituição Estadual atinentes a Defensoria Pública.
Encerrados os trabalhos da aludida comissão, sugerimos o encaminhamento da presente a Augusta Assembléia Legislativa para apreciação.
No ensejo, agradecemos a oportunidade de realizarmos tão significante trabalho em prol da nossa instituição. Respeitosamente,
A comissão.

*********
Ofício nº 523/2007 - DPGE
Fortaleza, 21 de maio de 2007.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar em anexo, sugestões e propostas a serem apreciadas e incluídas na Constituição Estadual, elaboradas por GRUPO DE TRABALHO - GT, instituído pela Defensoria Pública-Geral, através da Portaria Nº 082/2007 – DPGE.
Colocamos-nos à disposição desse Colegiado para o debate e quaisquer outras informações sobre as sugestões e propostas apresentadas. (Anexo arquivo em meio magnético).

Atenciosamente,

MARIA AMÁLIA PASSOS GARCIA
Subdefensora Pública-Geral

Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado DOMINGOS FILHO
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
NESTA
***********

Art. 14. (...).
XX - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovaram insuficiência de recursos.
Justificativa – Adequação ao texto constitucional federal.
Art. 49. É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:
XXIV - processar o Procurador-Geral da Justiça, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público-Geral nos crimes de responsabilidade;
Justificativa - O texto atual é "o Defensor-Geral da Defensoria Pública ", faltando precisão técnica ao termo utilizado.
Art. 88. Compete privativamente ao Governador do Estado:
X - nomear, após aprovação da Assembléia Legislativa, o Procurador-Geral da Justiça, o Defensor Público-Geral e o Presidente e Diretores de estabelecimentos de crédito, cujo controle acionário pertença ao Estado;
Justificativa - O texto atual é "o Defensor-Geral da Defensoria Pública ", faltando precisão técnica ao termo utilizado.
Art. 108. Compete ao Tribunal de Justiça:
(...)
VII – processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns e de responsabilidade, o Vice-Governador, Deputados Estaduais, Juízes Estaduais, membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública e Prefeitos, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Justificativa – Visa assegurar aos membros da instituição um tratamento isonômico haja vista a simetria constitucional entre as referidas carreiras jurídicas dispostas no inciso, bem como dar efetividade ao preceito infraconstitucional do art. 62 da Lei Complementar Estadual 06/1997.
Capítulo II
DA DEFENSORIA PÚBLICA
Art. 146. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbida da prestação gratuita de assistência judicial e extrajudicial aos necessitados, compreendendo a orientação, a postulação e a defesa dos seus direitos e interesses à tutela jurídica em todos os graus e instâncias, na forma do inciso XX do artigo 14 desta constituição.
§1º - À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, §2º da Constituição Federal, cabendo-lhe:
I – Praticar atos próprios de gestão;
II – Praticar atos e decidir sobre a situação funcional de seus membros e servidores, organizados em quadros próprios, assegurado aos seus membros a estabilidade no cargo após cumprido o estágio probatório, bem como a inamovibilidade e a irredutibilidade de remuneração.
III – Propor à Assembléia Legislativa a criação e extinção de seus cargos de carreira, bem como a fixação da remuneração de seus membros e servidores, segundo o disposto no art. 39, § 4º da Constituição Federal.
IV – Prover os cargos iniciais da carreira e do seu quadro auxiliar, bem como nos casos de promoção, remoção e demais formas de provimento derivado.
V – Organizar os órgãos de atuação e execução e serviços auxiliares.
§2º - São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§3º - A Defensoria Pública far-se-á presente em todo os municípios do Estado do Ceará, com no mínimo um órgão de execução por unidade judicial e extrajudicial, assegurando, assim, aos carentes, o acesso à justiça e o respeito a seus direitos fundamentais.
§4º - A Defensoria Pública elaborará sua proposta orçamentária, dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 147. A Defensoria Pública é organizada em carreira, com ingresso de seus integrantes na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB em sua realização e observada, nas nomeações, a ordem de classificação, nos termos de Lei Complementar, vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
§1º - A Defensoria Pública do Estado é chefiada pelo Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, entre os membros da instituição, maiores de 30 (trinta) anos e com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício, escolhido em listra tríplice pelos integrantes da carreira, e previamente aprovado o nome pela Assembléia Legislativa, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§2º - O Defensor Público-Geral poderá ser destituído por maioria absoluta de votos da Assembléia Legislativa, por sua própria iniciativa ou proposta do Governador do Estado.
§3º - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública do Estado, dispondo sobre sua competência, estrutura e funcionamento, bem como a carreira de seus membros e servidores, observadas as normas previstas na Constituição Federal e Legislação Federal, bem como nesta Constituição.
§4º - O provimento, a aposentadoria e a concessão de vantagens inerentes aos cargos da carreira e servidores, previstos em lei, dar-se-ão por ato do Defensor Público-Geral do Estado.
Art 148. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
I - promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes, em conflito de interesses;
II - promover ação penal privada e a ação subsidiária pública;
III - promover ação civil, inquérito civil e ação civil pública em defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos;
IV - promover defesa em ação penal, assegurada, para aqueles que não indiquem advogado, a comunicação, em 24 (vinte e quatro) horas, da prisão em flagrante com cópia integral dos autos;
V - promover defesa em ação civil e reconvir;
VI - atuar como curador especial, previsto em lei;
VII - fiscalizar e atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários, manicômios judiciários e de internação de adolescentes, visando garantir à pessoa, sob qualquer circunstância, o exercício dos direitos e garantias individuais;
VIII - assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e ampla defesa, com os recursos de meios a ela inerentes.
IX – atuar em separações, divórcios, arrolamentos, inventários e outros procedimentos extrajudiciais, na forma da lei.
X – atuar na garantia dos direitos da criança e do adolescente, idosos, deficientes físicos e demais hipossuficientes.
XI - atuar na defesa do servidor público em processos administrativos, garantindo a ampla defesa e o contraditório.
XII – atuar perante a Justiça Militar Estadual, na defesa das praças e dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
§1º - Para garantia do exercício das funções institucionais descritas, é assegurada ao Defensor Público as seguintes prerrogativas:
a) notificar e requisitar, administrativamente, de autoridade pública e dos seus agentes, de pessoa física ou jurídica: certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessários ao exercício de suas atribuições;
b) ter livre acesso e trânsito a estabelecimentos públicos e dos destinados ao público no exercício de suas funções;
§ 2º - Os membros da Defensoria Pública são aposentados com todas as garantias previstas na Constituição Federal.
§ 3º - Os cargos de Defensor Público, junto às instâncias superiores em número igual aos de Procuradores de Justiça, serão ocupados pelos integrantes da carreira pertencentes à classe mais elevada da categoria, de acordo com os critérios fixados na lei complementar ou na lei de organização da carreira.
Art. 149. A Defensoria Pública atuará como órgão de interlocução entre o governo e a sociedade civil, no sentido de garantir a participação popular na execução de políticas públicas que efetivem os fundamentos do estado democrático de direito.
Justificativa – A Defensoria Pública, criada pela Constituição Federal de 1988, é a instituição mais próxima dos anseios populares, posto que as atribuições de seus membros garantem ao cidadão carente, grande parte da população brasileira, em especial em nosso Estado, a efetividade dos direitos fundamentais, sendo, pois indispensável para a democratização do acesso à Justiça, para a concretização de direitos e a efetivação de um país mais justo e solidário.
Esta augusta Assembléia, em louvável atitude, quando da instauração do processo de revisão, tem a oportunidade de minimizar e resgatar dívida histórica com os desassistidos de nosso Estado, avançando nos termos dessa proposta, para a construção de uma política de paz e para a efetivação de uma sociedade mais justa e democrática, por meio da valorização e fortalecimento da Defensoria Pública.
As propostas ora apresentadas buscam adequar o texto estadual aos preceitos estabelecidos na Constituição Federal, mormente após as reformas da previdência e do judiciário, bem como pelo alargamento das atribuições advindas de leis federais, adaptando a Constituição Estadual aos preceitos estabelecidos no ordenamento jurídico pátrio.

O momento atual clama por mudanças legais que dêem efetividade a paz social e garantam o acesso à justiça como meio de assegurar os direitos fundamentais e implementar os objetivos da República, erradicando a pobreza e a marginalização e reduzindo as desigualdades sociais e promovendo o bem de todos, indistintamente.

brigada pela publicação.

Anônimo disse...

Com certeza já está definido quem fará parte da listra tríple para eleição do novo DEFENSOR PÚBLICO DE CEARÁ. Caberá a quem assumir esse cargo uma tarefa árdua, convencer esse governo que aí está, que aumentar a dotação orçamentária, para o ano de 2008, é de extrema importância para o desenvolvimento dos projetos internos da instituição. É óbvio que a questão agora é política, haja visto que o atual defensor público geral, dr. lucinao hortêncio, declarou publicamente o seu apoio ao governo lúcio alcântara. É evidente, que o Governador Cid Gomes não dará nenhuma atenção para um dirigente que fez uso da instituição DEFENSORIA PÚBLICA para divulgar o apoio e a candidatura do então à época governador lúcio alcântara para a reeleição. Agora, o cenário político é diferente. Desde que assumiu o governo do Ceará, CID GOMES não fez nenhuma visita à sede da Defensoria Pública, e isso é ruim tanto para a instituição como para os defensores públicos. Do contrário, estando lá um Defensor Público com abertura política com o atual governo e com a sua bancada na Assembléia Legislativa, poderá ser muito mais fácil estabelecer um canal de conversas sobre a adequação constitucional e dotação orçamentaria. O dr. Luciano, tem seus méritos, mas já teve a sua chance, é hora de renovar, colocar sangue novo para circular nas artérias da Defensoria Pública do Ceará. O momento não de divisão e sim de união, por tanto, vamos escolher o melhor nome para a defensoria pública no atual momento político. A decisão para o futuro da Defensoria Pública, está em nossas mãos, por isso, vamos analisar o momento certo para o candidato certo!!!

Anônimo disse...

Nos últimos três anos, a DEFENSORIA PÚBLICA DO CEARÁ tomou uma nova roupagem frente à sociedade em geral. Graças aos movimentos encabeçados pela ADPEC ( campana na Assembléia Legislativa, palestra nos bairros e nas imediações de Fortaleza) e com isso , a Defensoria Pública é o que é graças aos Defensores Públicos e não à somente àqueles que se dizem legítimos para exercer uma liderança!!!

Anônimo disse...

Acredite se quiser!!!

Anônimo disse...

Santa ignorância ou maldita má fé:
O Luciano Hortencio tem incorporada uma gratificação de Diretor do IPPOO ou do IPPS, do qual foi Diretor. Daí ganhar mais. Como poderia ele tentar estender essa gratificação para os Defensores Públicos? Essa é uma gratificação específica para quem exerceu cargo comissionado de Diretor de uma Unidade penitenciária. Deixem de ser mesquinhos. Vamos fazer Política e não politicagem.

Outra coisa: A PORTARIA Nº519/2007,
da SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, faz referência ao art.15 alínea “c” do Decreto nº26.740, de 12 de Setembro de 2002. Vejam o que diz esse Decreto pelo amor de Deus e deixer de estar dizendo asneiras porque vocês têm uma responsabilidade muito grande pois são fazedores de opinião, na qualidade de Defensores Públicos. No referido Decreto está explicitado a relação entre o número de servidores de um órgão e o número que este Órgão pode ter de estagiários. O Número de estagiários não pode nunca exceder a 20% do número de Servidores. Assim: A Defensoria tem 20o ou pouco mais de servidores, logo o número de estagiários que o DG conseguiu foi o máximo previsto no Decreto. Não é exceção não minha gente é o máximo possível. Não sejam levianos não. Pesquizem. O google está aí pra isso, o site do Governo também, o da SEPLAG tb.
Atendam ao pedido do Autor do Blog e coloquem coisas sérias porque assim não dá. Só mudando o Decreto.

Anônimo disse...

CARÍSSIMA "ESPERANÇA VERDADEIRA" E QUAL O RESULTADO PRÁTICO DISSO? Ora, se ele no governo lúcio , que é amigo , apadrinhado e aliado político, não conseguiu implementar a adequação, a senhora acha que o "GT" do Dr. Luciano vai ter força política agora nesse governo. Gente, vamos deixar de arrodeios e sermos práticos: QUAL A CHANCE DO DEFENSOR PÚBLICO DR. LUCIANO DE TER ALGUMA ABERTURA POLÍTICA COM ESSE GOVERNO? NENHUMA.. TUDO SE RESUME A POLÍTICA!!!

Anônimo disse...

Eita, negrada,vão aproveitando os últimos caramingás dos cargos comissionados!!!

Anônimo disse...

Exemplo de IMPESSOALIDADE, quem nos dá, é a Diretora da ANADEP, Amélia Rocha, pessoa que tem a senha para colocar as notícias daqui do Ceará na ANADEP, por ser Diretora Institucional da ANADEP - Associação Nacional dos Defensores Públicos:

C O N S T A T E M:

23/09/2007 - 12:33 - www.anadep.org.br

Amélia Rocha lança livro de poesias em Fortaleza
(O Convite está impresso no site)

Veículo: ANADEP
Estado: DF


Isso mesmo: Convite para lançamento de LIVRO DE POESIAS no Bar Arre Égua, dia 04 de outubro.

Perguntinha que não quer calar: O que isso a ver com a temática Defensoria Pública? Cadê o princípio da impessoalidade?
Devemos invocar agora o princípio da P A C I Ê N C I A.

Anônimo disse...

Alguém poderia colocar aqui a Resolução que trata das Eleições para Defensor Geral? Perdi a minha Lei e ~só vou a Fortaleza no dia da Eleição. Queria saber detalhes...

Anônimo disse...

O INTERESSANTE QUE O ATUAL DEFENSOR GERAL DR. LUCIANO, SÓ ENVIOU O PROJETO DA EQUIPARAÇÃO NA GESTÃO DO CID GOMES. DAS DUAS UMA: OU ELE QUER QUEIMAR O CID GOMES COM A CLASSE DOS DEFENSORES PÚBLICOS OU ELE ACHAVA MESMO QUE O CID IRIA ACATAR UMA PROPOSTA DELE, LOGO QUE QUE FOI APOIADOR DIRETO DA CAMPANHA DE REELEIÇÃO DO LÚCIO ALCÂNTARA. POR QUE ELE NÃO ENVIOU ESSE PROJETO QUANDO O LÚCIO ALCANTARA ERA GOVERNADOR? AGORA, SABENDO ELE QUE O CID NÃO IRIA ACEITAR DE CARA UM PROJETO DELE, ELE QUER PASSAR UMA IMAGEM FALSA DE QUE ELE ESTÁ LUTANDO PELA EQUIPARAÇÃO. HA CONTA OUTRA VAI!!!!! ELE DEVERIA TER FEITO ISSO NA GESTÃO LÚCIO ALCÂNTARA....

Anônimo disse...

CARÍSSIMA FUNCIONÁRIA DA SEPLAG, eu nunca disse que discordo das comissões que o defensor geral recebe por ter atuado em funções pretéritas, e sim, a sua inércia diante da luta pela equiparação constitucional. Pois sendo assim, deixa a transparecer que ele já ganho o seu, não se importa com os seus pares da defensoria pública. Por que ele só mandou o projeto de equiparação no governo cid gomes , e não na gestão do lúcio alcantara já que e seu amigo e apadrinhado político? É só isso que quero saber....

Anônimo disse...

CARO ELIOMAR, VAMOS PROPOR UM DEBATE PELA TV COM OS QUATRO CANDIDATOS AO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO CEARÁ, QUE TAL?

Anônimo disse...

CARO ELIOMAR, SERIA BOM APURÁRMOS SE O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO CEARÁ, LUCIANO HORTENCIO, PAGOU A MULTA IMPOSTA PELO TRE , E, SE PAGOU, SE SAIU DO SEU BOLSO OU DA INSTITUIÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA. ABAIXO ESTÁ UMA TRANSCRIÇÃO DO "BLOGPOLÍTICA" SOBRE ESTE FATO, NO QUAL DO ATUAL DEFENSOR GERAL DR. LUCIANO, PUBLICOU NO SITE DA DEFENSORIA PUBLICA UMA CARTA DE APOIO VELADO AO ENTAO CANDIDATO LUCIO ALCANTARA.LEIAM E TIREM SUAS CONCLUSÕES:

Defensor-geral é multado em R$ 5,320 mil

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral impôs no início da noite de hoje uma multa de R$ 5,320 mil ao defensor-geral do Estado, Luciano Simões.

Motivo: Simões escreveu um artigo elogiando o governador e candidato à reeleição, Lúcio Alcântara (PSDB). No texto, Simões rebate a avaliação contrária, também feita em artigo, do advogado Amadeu Barros Leal Filho, conselheiro da OAB. Os dois textos foram publicados no O POVO.

Até aí, tudo bem. O problema é que o artigo de Luciano Simões foi parar no site oficial da Defensoria-Geral.

A juíza Sérgia Miranda, que coordena os trabalhos eleitorais deste ano junto ao TRE considerou que o artigo publicado no O POVO, ao ir para o site, transformou-se em material institucional.

Aí entrou o princípio da vedação do uso de repartições pública, no caso a Defensoria, a serviço do candidato-governador Lucio.

À decisão do TRE, que foi por unanimidade, cabe recurso.

Postado por Erivaldo Carvalho- erivaldo@opovo.com.br

29/08/2006 21:35

Anônimo disse...

ESSE POST É DO BLOGPOLÍTICA DE 06/08/2006. Aonde está a luta da atual chefia da Defensoria Pública? Em 2006, na gestão lúcio alcântara, mais uma vez a Defensoria Pública do Ceará virou alvo de críticas. Ora, se o Lúcio Alcântara padrinho e aliado político do atual Defensor Geral, Dr. Luciano Hortêncio, não deu nenhuma atenção aos defensores públicos, é por que faltou do defensor geral dedicação e esforço para mostrar para o governante a importância de uma dotação orçamentária mais significativa. Não adianta sair divulgando a realização de concusos para defensor público, se não há um tratamento digno para os que já estão na defensoria pública e para os que pretendem entrar na instituição. O post abaixo mostra realmente como é a atuação dessa atual gestão.


"Desprestígio

A informação foi encaminhada ao Blog por um internauta. Ainda nem tomaram posse os aprovados no concurso para defensor público no Ceará e quatro dos aprovados já renunciaram. A renúncia foi deferida pelo procurador-geral Luciano Simões no último dia 1º. A portaria pode ser lida aqui.

Na opinião da fonte do post, cujo nome prefiro omitir para evitar eventuais constrangimentos que possam haver, o diagnóstico é claro: os aprovados, ao tomarem conhecimento das condições de trabalho, preferem tomar outro rumo. "Os defensores aprovados ficam no cargo por motivo da titulação da função, haja vista que, ao terem êxito em outros concursos jurídicos, obtèm pontos extras por titulação em aprovação em concurso público", avalia a fonte.

A Defensoria Pública é uma das funções mais nobres do Direito. A instituição constitui um dos fundamentos da sociedade democrática e é uma ferramenta de potencial transformador das relações sociais. Uma pena que seja avo de desprestígio e encarado como função eventualmente menor. Não o é."

Postado por Érico Firmo- ericofirmo@opovo.com.br

06/08/2006 21:58

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Anônimo disse...

No piauí, a fixação do subsídio foi negociado com o governador welington dias, pt-pi, para ser pago em 03 parcelas ( 06/2005;06/2006 e 06/2007). O salário inicial de defensor público do piauí é de R$ 12.749,47. Por que o atual defensor geral não tentou um acordo desse tipo como o governador à época lúcio alcântara?, Pois era seu aliado político e amigo pessoal. Faltou respeito aos demais defensores públicos!!!!!!

p.: pesquisem no google: LEI ORDINÁRIA No 5.505, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005, no piaui, está fixada a lei do subsídio.

Anônimo disse...

ATENÇÃO : DEBATE AMANHÃ ÀS 12:30 NO CANAL 48( TV O POVO) COM OS QUATRO CANDIDATOS AO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO CEARÁ!!!NÃO PERCAM. VAMOS VER QUEM GANHA!!!

Anônimo disse...

No debate vi o posicionamento dos candidatos ao cargo de Defensor Geral e aqui estão minhas notas para os candidatos: FRANCILENE - 3, RENAN - 7, CARLOS AUGUSTO - 5, LUCIANO 8

Anônimo disse...

Franquinha a Francilene...o Carlos Augusto coitado não mostrou nada, só soube atacar, o Renan, Meu Deus, só reza. DE-CEP-ÇÃO

Anônimo disse...

COM CERTEZA, O DR. LUCIANO HORTENCIO, DISSE QUE NAO QUERIA SABER DE DISCUTIR A ADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL COM O GOVERNADOR, POIS ISSO, ERA COISA DE "SINDICATO". ORA, ORA, COMO É QUE UM CHEFE DE UMA INSTITUIÇÃO SE ESQUIVA DE TAL FUNÇÃO COMO ESSA, QUE É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA OS DEFENSORES PÚBLICOS. OUTRA COISA, EU TAMBÉM ASSISTI, ELE NEM SABE AONDE É QUE ANDA O CARRO DA DEFENSORIA PÚBLICA. OU SEJA, NÃO TEM CONTROLE DE GERENCIAMENTO SOBRE AS OPERAÇÕES. OUTRA COIAS, ELE CITOU AS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS DOS DEFENSORES PÚBLICA.ISSO É QUE SE PODE DIZER DE FAZER CORTESIA COM CHAPÉU ALHEIO. ESSAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS FORAM ESPONTÂNEAS SEM NEHUMA PARTICIPAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL. ELE TAMBÉM CITOU O NÚCLEO. QUE NÚCLEO É ESSE? PARA ELE, O NÚCLEO SÓ CONSTA NO PAPEL, QUEM QUISER QUE SE VIRE COM AS SUAS VARAS E TAMBÉM PARTICIPEM DE FORMA VIRTUAL, HAJA VISTO QUE NÃO HÁ NEM SALA, COMPUTADOR OU DEFENSOR DESIGNADO PARA TAL FUNÇÃO. ELE SÓ SOUBE DIZER UMA COISA, A DEFENSORIA PÚBLCIA SOMOS TODOS NÓS.KKKK. COMO DISSE UM COMPANHEIRO, O CONFORMISMO E O COMODISMO FAZEM PARTE DA PESSOA DO DEFENSORE PUBLICO GERAL DO CEARA. ELE GAGUEJOU TANTO COITADO.ONDE TAVA O PULSO FIRME DELE? ACHO QUE ELE SÓ TEM PULSO FIRME PARA AMEÇÃO A CLASSE.. TEM NADA NÃO, ESSA ELEIÇÃO JÁ É DOS DEFENSORES PÚBLICOS E NÃO DO LUCIANO HORTENCIO. ELE CHEGA SER ATÉ ENGRAÇADO, POIS ELE NUMA PERGUNTA A FRANCILENE, TENTOU QUEIMAR, MAIS UMA VEZ, A IMAGEM DO CID GOMES COM A CLASSE, AO PERGUNTAR SE O GOVERNADOR TINHA ALGO DE CONCRETO SOBRE A ADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL. POR FAVOR, JÁ PASSOU O TEMPO, TA NA HORA DE PASSAR O CHAPÉU PARA QUEM TEM GARRA, PROJETOS E VONTADE DE TRABALHAR. NÃO SE ESQUEÇAM, VOTEM NOS TRÊS ( FRANCILENE, CARLOS AUGUSTO E RENAM)!!!!!

Anônimo disse...

Acho que o atual defensor publico geral, vive em outro estado ou país, pois ele disse que a defensoria púbica do ceará vai bem, e que durante a sua gestao, tem melhorado mais ainda. So que ele ainda nunca se encontrou com o governador cid gomes para tratar do assundo da adequação constitucional. Pois, ele já ganha o dele com as incorporações e os cambau, não é, que se lixem os defensores públicos "comuns e mortais"....

Anônimo disse...

DEIXEM O HOMEM TRABALHAR!!!!! A Defensoria Pública é um órgão relativamente novo e as coisas não surjem de uma hora para a outra.

Anônimo disse...

Ha, alguem sabe me dizer se o defensor publico geral divulga o calendário das bolsas de estudo ( especialização, mestrado e doutorado) que a defensoria pública geral patrocina para os defenfesores publicos? Ou só são para os seus aliados políticos da "panelinha"?

Anônimo disse...

É devido a esse conformismo e comodismo, que a defensoria pública do ceará não tem a estrutura que tem o ministério público!!!! Amigo, QUEM NÃO CHORA, NÃO MAMA!!!

Anônimo disse...

Colegas Defensores,

como fui citado pessoalmente alguns comentários atrás, necessário realizar um esclarecimento. O colega que colocou meu comentário o fez de apenas uma parte e, por isso, ficou descontextualizado.Naquela oportunidade, quis dizer ao Dr. Luciano que a crítica que o mesmo fazia ao fato de a ANADEp negociar ou não com a OAB Federal a retirada do texto da PEC a autonomia em relação a esta era perfeitamente legítima em face do jogo político, pois algumas vezes tem que ceder em alguma coisa para conseguir outra, e exemplifiquei com o fato de apesar de ter conseguido um aumento para a categoria, o mesmo foi feito de forma, a meu ver, aviltante, com Gratificação de Produtividade, como se os defensores públicos em todos os lugares e épocas não se matassem de trabalhar. O colega Francisco José Veras, por exemplo e o Colega Manfredo todos os meses fazem mais de 3.000 pontos. Muitos colegas atuam e duas ou mais varas, com muito trabalho e dificuldade para receber R$ 150,00 de gratificação de substituição, é vergonhoso. Sou um crítico da atual gestão, pois 1) a acho muito tímida em relação às ações voltadas para a população, os únicos mutirões que foram realizados ocorreram a reboque do Governo intinerante de Cid Gomes, nunca com ações próprias, o mesmo se pode dizer das visitas do defensor Público Geral aos colegas das comarcas do interior; 2) quando fiz um mutirão em Baturité, num domingo para a população de distritos distante, o dr. Luciano colocou em dúvida a impessoalidade e transparência do evento, que, diga-se de passagem, foi comunicado por ofício a ele e ao Conselho Superior. Requeri que fosse aberto processo administrativo para por preto no branco a situação e o Conselho superior elogiou meu trabalho afundando a malfadada a pecha impingida pelo Defensor-Geral. São Atitudes como essas que me fazem desejam um novo modelo de gestão, pois, ao que sei, o dr. Luciano órbita no poder da Administração Superior da Defensoria Pública desde sua criação. Sou um crente na alternância de poder, por isso, VOTO NOS TRÊS. Por fim, penso que o Governador não dará espaço ao Defensor Público que ativa e explicitamente atuou na campanha do candidato derrotado Quem tem medo que não apareça, mas eu estou numa democracia, e , sem atacar pessoalmente ninguém, apenas mostrando fatos, me sinto inteiramente na liberdade de externar meus pensamentos e convicções..

Abs a todos,

Bheron Rocha