segunda-feira, 1 de outubro de 2007

PUBLICIDADE ENGANOSA GERA INDENIZAÇÃO NA ÀREA DO TURISMO

O consumidor deve ficar atento a aspectos como publicidade enganosa e venda casada no momento de adquirir um pacote turístico, sob risco de ser submetido à mesma situação vexatória pela qual passou um casal de Cuiabá, que recorreu à Justiça para garantir seus direitos. A juíza Ana Cristina Abdalla, do Juizado Especial do Consumidor, condenou a CVC Viagens a indenizar o casal em 7,6 mil pelos aborrecimentos e vexame aos quais foram submetidos durante uma viagem a Fortaleza. Cabe recurso. A viagem ocorreu em janeiro deste ano. O casal foi constrangido a permanecer na praia do parque aquático Beach Park, mesmo contra sua vontade, onde o preço dos produtos e serviços superava a sua capacidade aquisitiva. Isso porque o veículo que os levou até o parque no período matutino só poderia levá-los de volta ao hotel às 16 horas. Ao adquirir o pacote, e nem mesmo antes de embarcar no passeio, eles não foram informados sobre o sistema de funcionamento dos quiosques da praia, controlado pelo Beach Park, nem sobre o elevado valor das tarifas.

"No caso vertente, restou evidenciado que o carro-chefe do pacote vendido pela reclamada para Fortaleza (CE) é o Beach Park, não estando incluso o seu ingresso, o que daria a entender que a venda não está atrelada. Mas, uma vez lá, com gosto ou sem gosto, lá permanecerá. Inegável que a venda desse pacote possui aspectos de vinculação a ida ao Beach Park, assim como não restou evidenciado que a propaganda acerca do local tenha sido suficientemente esclarecedora ao ponto de fazer com que os consumidores tivessem a noção dos aspectos negativos do local", destaca a magistrada.

Um comentário:

Anônimo disse...

Pois é, no turismo daqui tem também tubarão fora dágua!