"A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, determinou ao prefeito de Quiterianópolis, Francisco Vieira Costa, que promova, no prazo máximo de cinco dias, o retorno dos 113 servidores à função, lotação e vencimento anteriores ao ato administrativo que os prejudicou, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Em 1997 os servidores ingressaram nessa prefeitura após aprovação em concurso público regulamentado através do edital 03/97. Em fevereiro de 1999 assumiram os cargos, cumprindo-se o estágio probatório em fevereiro de 2001. No dia 28 de fevereiro de 2005, logo após assumir o cargo de prefeito, Francisco Vieira Costa assinou ato administrativo removendo todos os servidores aprovados no concurso público realizado na gestão anterior para outras localidades distantes da sede do município, com redução de carga horária e de salários. Os funcionários impetraram mandado de segurança contra o ato do prefeito e da secretária de Educação, Antônia Carlene Gonçalves Siqueira Cavalcante, objetivando anular o mencionado ato administrativo. Em maio de 2005, o juiz da Comarca Vinculada de Quiterianópolis, Ernani Pires Paula Pessoa, denegou o mandado de segurança afirmando que os “impetrantes não comprovaram documentalmente o ato impugnado, deixando de apresentar a prova pré-constituída do direito líquido e certo alegado”.
Os funcionários entraram então com recurso de apelação cível no Tribunal de Justiça, requerendo a reforma da sentença do juiz para declarar nula a medida administrativa que os prejudicou, mantendo incólumes os salários, a carga horária e os locais de lotação. Na sessão do último dia 28 de janeiro, o processo foi levado a julgamento, quando o relator da matéria, desembargador José Mário dos Martins Coelho, afirmou em seu voto que “constitui ato ilegal e abusivo a transferência de servidor público, desprovida de qualquer motivação por parte da administração pública, entendendo que houve frontal violação ao princípio da legalidade”. Com isso, todos terão que retornar às suas funções por determinação legal.
(Com informações do TJ Ceará)
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