"O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu provimento a Recurso Especial (Respe 28.285) do Ministério Público Eleitoral (MPE) para determinar o julgamento, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), de ação ajuizada contra servidores da Prefeitura de Ibiapina (CE) por suposta prática de conduta vedada a agente público. O MPE recorreu ao TSE da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que julgou extinta representação contra quatro agentes públicos do município cearense de Ibiapina e retirou a multa aplicada em primeira instância. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, durante a campanha eleitoral de 2004, o servidor da Prefeitura de Ibiapina José Atagan Moreira, não licenciado do cargo, teria sido designado para fazer locução em carro de som, no horário do expediente, em benefício de Manoel Luís de Alcântara, então candidato ao cargo de prefeito. José Atagan também teria comandado a locução nos comícios e demais eventos, durante toda a campanha eleitoral, de acordo com o MPE."
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