"As novas regras de relacionamento entre as empresas de telefonia celular e usuários começam a vigorar hoje. Agora, as empresas terão prazo de 24 horas para atender pedido de cancelamento de linha, independentemente da existência de débitos; devolver em dobro os valores cobrados indevidamente; deverão dar 180 dias de validade para os créditos pré-pagos e manter atendimento pessoal aos assinantes. As modificações, estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), visam adaptar o atendimento das companhias telefônicas ao Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o gerente de Regulamento de Serviços Móveis da Anatel, Bruno Ramos, o novo Regulamento do Serviço Móvel Pessoal traz como grande diferencial a melhoria das explicações sobre os direitos dos usuários. Para ele, o antigo regulamento, que vigorava desde 2002, continha muitos direitos, mas era falho nas opções que o consumidor tinha para recorrer e ser atendido em suas demandas.
“O usuário não tinha, por exemplo, meios de exigir ser atendido em cinco dias. Foram feitas então mudanças para o melhor acompanhamento das reclamações. Outra mudança significativa é sobre o cancelamento. Em 24 horas, o usuário deverá ser atendido no seu pedido”, explicou.
O pedido de cancelamento, de agora em diante, poderá ser feito em qualquer loja autorizada e não apenas pelo atendimento telefônico, como somente era permitido pelas atuais normas.
Além dessas mudanças, começa a valer também hoje a obrigatoriedade de as operadoras oferecerem créditos pré-pagos com validade de até 180 dias. Hoje, elas oferecem no máximo 90 dias de prazo.
Leia aqui matéria completa da Agência Brasil
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008
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