sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

JUSTIÇA CONDENA COELCE A INDENIZAR VÍTIMAS DE CHOQUE ELÉTRICO


"A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada ao pagamento de indenização por Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais no valor de R$ 400.000,00 ao casal Márcio Gabriel de Moura e Fabiana Ferreira de Moura, pais das irmãs Maciele Santos Moura, 3 anos e Márcia Kelly dos Santos, 1 ano e 8 meses, que morreram vítimas de choque elétrico em setembro de 2004, no município de Itapipoca. De acordo com a decisão, proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará no último dia 13 de fevereiro, também foi determinado o pagamento da pensão fixado em "meio salário mínimo, por cada filha, a contar da data em que as falecidas fariam 16 anos até a data em que as mesmas completariam 25 anos, além de condenar a Coelce em honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor das parcelas vencidas mais um ano das parcelas vincendas". Consta nos autos que, em seis de fevereiro de 2004, as vítimas passeavam de bicicleta, quando receberam uma fulminante descarga elétrica, oriunda de um fio da rede elétrica da Coelce, que estava caído e exposto, em plena via pública, desde às 5h da manhã daquele dia, provocando a morte das duas crianças."

Da Assessoria do TJ do Ceará, leia aqui

Um comentário:

Anônimo disse...

Acho é pouco. A Coelce, com essa sua política de terceirizadas, vem pegando cada abacaxi. Bem feito!!!!