sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

JUSTIÇA FEDERAL MANDA GOVERNO DO CEARÁ FORNECER MEDICAMENTO PARA TRANSPLANTADOS

"O juiz substituto Leopoldo Fontenele Teixeira, da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará, determinou à União, Estado e Município que retornem o fornecimento do remédio Prograf para o tratamento de pacientes transplantados. A medicação, antes fornecida às pessoas submetidas a transplantes para evitar a rejeição dos órgãos recebidos, havia sido substituída pelo similar Lifaltacrolimus. A troca levou entidades representativas de transplantados de rins, fígado e coração a pedir a intervenção da Defensoria da União no caso, temendo seqüelas que pudessem prejudicar a saúde dos pacientes ou mesmo causar mortes. Na Ação Civil Pública ajuizada pelo órgão, a argumentação é a de que tais pacientes estão sofrendo grave risco de saúde, dada a troca do medicamento imunossupressor Prograf (princípio ativo Tacrolimo) pelo Lifaltacrolimus (princípio ativo Tracolimus), o qual não teria eficácia comprovada, considerando-se a ausência de estudos clínicos e testes de bioequivalência e biodisponibilidade. No seu despacho, o juiz argumenta que encontra-se em jogo o direito fundamental de relevância ímpar, qual seja, a saúde ou mesmo a vida das pessoas transplantadas. O juiz assinala que embora na época do registro do Lifaltacrolimus não se exigisse a realização de testes de bioequivalência e de biodisponibilidade, atualmente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exige a realização destes como método de aferição da eficácia do medicamento similar para o fim a que se destina. "Assim, mormente em se tratando de medicamento que será ministrado a pacientes em situação merecedora de todos os cuidados, sob pena de grave lesão à sua saúde, deve-se cercar de toda a precaução a adoção de medicamentos novos", reforça. Outro ponto citado na decisão judicial é que o registro do Lifaltacrolimus tem validade somente até janeiro de 2009, fator que, na avaliação do juiz, reforça o risco a que estão submetidos os pacientes. O magistrado ressalta a incerteza acerca da revalidação do registro, lembrando que isso pode colocar em perigo o abastecimento do medicamento, cujo fornecimento deve ser contínuo. Por fim, o juiz fixa multa diária no valor de R$ 1 mil contra os réus na ação, caso haja descumprimento da decisão. Procurado pelo O POVO, o secretário executivo da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), Arruda Bastos, adiantou que o órgão ainda não havia sido notificado da decisão. De acordo com ele, quando isso ocorrer, a Sesa irá analisar a questão por meio da sua assessoria jurídica."

(Jornal O POVO)

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