quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

SINDICATO DOS PROFESSORES DIVULGA NOTA REPUDIANDO CORTE DO PONTO

A Secretaria da Educação do Ceará anunciou que vai cortar o ponto dos professores grevistas. A categoria, em luta pelo piso nacional de R$ 950,00 e outras vantagens, divulgou, nesta quinta-feira, nota oficial repudiando essa atitude da Seduc. Confira:

O Sindicato APEOC repudia as declarações do Secretário adjunto da Educação do Estado, Maurício Holanda, de orientar os Gestores Escolares a realizarem o corte de ponto dos professores que paralisaram suas atividades em virtude do Governo do Estado ter ingressado com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 11.738 que estabeleceu o piso salarial para os professores.

A sociedade reconhece que o movimento dos professores em defesa do piso é legal e legítimo e que os professores sempre recuperam os dias de paralisação.

Somos sabedores que ao cortar o ponto dos professores o Governo malfere a carga-horária mínima exigida dos alunos, prescrita no artigo 24, I da Lei 9394/96 (LDB), pois ao descontar os dias da paralisação fica o professor desobrigado de recuperar as aulas, o que prejudicará os alunos.

Ademais, somos sabedores que a Administração Pública tem como primado o princípio da legalidade, ou seja, só poderá fazer aquilo definido em Lei e não há nenhuma norma jurídica autorizando o corte de ponto em virtude de paralisação.
Ao contrário veja o que dispõe o artigo 35 do Estatuto do Magistério do Estado (Lei 10.884/84):

Art. 35 - O docente em regência de classe é obrigado a cumprimento do número de horas-aula, segundo o calendário escolar, devendo recuperá-las quando, por motivo de força maior, estiver impossibilitado de comparecer ao estabelecimento, exceto se afastado por força de dispositivo legal.
§ 1º - A Unidade Escolar procederá, mensalmente, ao levantamento das faltas dadas por regentes de classe e organizará o calendário das aulas complementares devidas, a título de recuperação.
§ 2º - Enquanto o número de horas-aula dos docentes não estiver completo, não se dará a conclusão do ano letivo, na atividade, área de estudo ou disciplina em que se verificar a ocorrência.
§ 3º - As horas-aula não recuperadas no decorrer de cada ano letivo serão passíveis de desconto no vencimento, devendo o Diretor da Unidade Escolar encaminhar para as providências cabíveis, ao setor competente da Secretaria de Educação, a relação das faltas dos que deixaram de satisfazer as exigências deste artigo.

O legislador foi sábio ao dispor sobre o artigo 35 do Estatuto do Magistério, pois o mesmo assegura o cumprimento do número de horas aulas: direito dos alunos.
Por outra, por dever de ofício, cabe-nos alertar aos gestores que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 9.826/74) em seu artigo 192 dispõe:

Art. 192 – O funcionário deixará de cumprir ordem de autoridade superior quando:(...)III – for a ordem expedida sem a forma exigida por lei(...) VI – a ordem configurar abuso ou excesso de poder ou de autoridade.
Em suma o gestor escolar pode deixar de cumprir ordem manifestamente ilegal.

Por fim nos causa estranheza a declaração do Secretário Adjunto da Educação Básica, pois a Secretária de Educação declarou para os gestores escolares que entendia ser a Greve um direito.
Tal atitude do secretário adjunto, não se coaduna com o Estado Democrático de Direito, pois fere o princípio basilar da administração pública – princípio da legalidade, malfere o Estatuto do Magistério, e da carga horária mínima dos alunos exigida na LDB.

O Sindicato APEOC e os professores não se intimidarão e continuarão sua luta em defesa da educação pública de qualidade.
Finalizamos informando que caso a ameaça se concretize o Sindicato APEOC ingressará com ação judicial para que cesse o ato arbitrário e ilegal, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

3 comentários:

Anônimo disse...

Quem mandou não saber votar. Agora aguentem!

Anônimo disse...

Menino, mas o castigo vem mesmo a galope! No governo passado, fizeram o diabo em cima de um homem sério que sempre cumpriu o que prometeu, e nunca prometeu o que não podia cumprir.

Pra beneficiar a candidatura adversária, que prometia mundos e fundos, fizeram greve com motivação política às vésperas da eleição e, apesar de todo o jogo sujo, mesmo assim, não foram perseguidos nem punidos.

Agora estão vendo com quantos paus se faz uma canoa. Quem manda seguir lideranças vagabundas? Quem manda acreditar em conto do vigário?

Tá na época de ficarem mais espertos, já estão bem crescidinhos, não acham???

Carol

Anônimo disse...

É bom esclarecer q não foi os professores q elegeram Cid Gomes, pois sabemos o q tem representados os Gomes no poder qto a educação, perdemos muitos direitos com o governo Ciro e agora o irmão segue o mesmo caminho. Governante nenhum se preocupa com educação publica pois seus filhos estudam em escolas caríssimas e caso precise vão até para o exterior, isso é assim no Brasil desde os tempos remotos de nossa Colônia á Republica.