terça-feira, 9 de dezembro de 2008

APROVADA LEI QUE LIMITA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES EM FORTALEZA

"Na segunda discussão da lei que limita o horário para o funcionamento de bares em Fortaleza, de autoria do vereador José Maria Pontes (PT), sete das oito emendas sugeridas foram aprovadas por consenso pelos 34 presentes no plenário. Apenas a emenda de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT), que estabelece horários diferenciados para o funcionamento de bares, de acordo com a região de Fortaleza, causou polêmica na Casa. Conforme O POVO noticiou na edição impressa desta segunda-feira, 9, o vereador José Maria Pontes (PT), afirmou que caso a emenda fosse aprovada, a lei seria considerada institucional. Na discussão desta terça-feira, 9, Os vereadores Idalmir Feitosa (PSDB), Elpídio Nogueira (PSB), Cacá (PPS) e José Maria Pontes, autor da matéria, votaram contra a aprovação da emenda do líder da prefeita na Casa. Os vereadores Luciram Girão (PSL) e Marcus Teixeira (PMDB) optaram pela abstenção. Foram aprovadas ainda três emendas de autoria do vereador Marcus Teixeira. A primeira diz que os bares devem funcionar até uma hora da madrugada também às quintas-feiras. O texto original previa esta obrigatoriedade apenas às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados. A outra emenda sugerida pelo parlamentar peemedebista estabelece que a comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimentos próximos a instituições de ensino só pode ser realizada a partir das 18 horas. A terceira coloca as barracas de praia como isentas de seguir a lei, que diz respeito apenas a estabelecimentos fora da área da União. O artigo 4º, que possibilitava a prorrogação de horário por meio de alvarás especiais expedidos caso fossem atendidos requisitos de segurança, foi suprimido pelo próprio autor, José Maria Pontes, que sugeriu emenda que fala sobre a obrigatoriedade de casas de show, boates e restaurantes garantirem a segurança dos seus freqüentadores. O vereador Carlos Mesquita sugeriu emenda colocando isentas também as mercearias que comercializam bebidas alcoólicas, com o argumento de que a lei, da forma que estava redigida, beneficiava apenas os mais ricos. A próxima votação será após a redação final do projeto de lei. Quando aprovada, a matéria segue para a apreciação da prefeita Luizianne Lins."

(POVO Online)

5 comentários:

Anônimo disse...

ELIOMAR, ESSA CASA NÃO TEM DEPARTAMENTO JURÍDICO NÃO? OLHA, QUALQUER ESTUDANTE DE DIREITO DO PRIMEIRO SEMESTRE SABE QUE ESSA LEI É INCONSTITUCIONAL, POIS FERE O PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA, E , OUTRA, A FUNÇÃO DE PROTEGER O CIDADÃO NÃO PODE SER TRANSFERIDO AO PARTICULAR NÃO!!! O DEVER DE POLICIAMENTO É DO ESTADO, CUMPRIR O QUE ESSA LEI DETERMINA SIGNIFICA A OMISSÃO DO ESTADO NA SUA FUNÇÃO PRECÍPUA DE POLICIAR AS CIDADES. DAQUI A POUCO, VÃO QUERER "CRIAR" UMA LEI PROIBINDO O TRANSITO DE VEÍCULOS APÓS A MEIA - NOITE......PELO AMOR DE DEUS. ELIOMAR, COM TODA CERTEZA, LEMBRE BEM, NÃO TE DOU MAIS DO QUE DOIS MESES PARA ESSA LEI SER DECRETADA INCONSTITUCIONAL PELO STF....AGUARDE E CONFIRA!!!!

Anônimo disse...

O NOME CERTO PARA ISSO É P-A-L-H-A-Ç-A-D-A. RÍDICULOS, QUEREM QUE A LEI PRODUZA MILAGRES. DEPOIS QUE FAZEM A PALHAÇADA, PASSARAM A TENTAR CRIAR PENDURICALHOS PARA FAVORECER SEGMENTOS DE CLASSE MÉDIA E RICOS. PEDRO ALBUQUERQUE.

Anônimo disse...

SIM, ADEMAIS DE PALHAÇADA, ESSA LEI (COM SUAS EMENDAS) CAIRÁ POR SER INCONSTITUCIONAL!!!! PEDRO ALBUQUERQUE.

Adriano Macêdo disse...

É... vai ser um porre! :-(

Anônimo disse...

Por que a imprensa não divulga a íntegra da lei?? A quem interessa esconder da população essa lei? A CMF não divulga em seu site. Há algo de estranho nisso