quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA DEPOIMENTO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA

"A Câmara aprovou nesta terça-feira projeto que autoriza à Justiça tomar depoimentos de presos por meio de videoconferência. O texto altera dispositivos do Código Penal para admitir a possibilidade de realização de interrogatório do réu preso através da videoconferência, em casos nos quais não é possível que o preso seja ouvido pessoalmente. O juiz que optar pela videoconferência terá que comprovar a necessidade do interrogatório à distância por motivos de segurança, manutenção da ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal e da instituição criminal. O projeto, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), afirma que o juiz deve garantir o direito de entrevista reservada do acusado com o seu defensor antes da realização do interrogatório --seja no presídio ou por meio de videoconferência.
Além disso, o projeto estabelece que a sala do presídio destinada à realização do interrogatório por videoconferência será fiscalizada pelo Ministério Público, magistrados e representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O texto ainda admite que a tomada de depoimento do preso que residir fora da jurisdição da vara que investiga o crime ocorra por meio de videoconferência, ao invés do sistema tradicional de carta precatória. O deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ) disse que o principal mérito do projeto é estabelecer a videoconferência somente em casos excepcionais, sem fazer na nova sistemática uma regra permanente. "É importante que se assinale que esta possibilidade é excepcional, por decisão fundamentada de ofício ou por requerimento das partes. O texto é resultado de entendimento inclusive com o Supremo Tribunal Federal", afirmou Biscaia."

(Folha Online)

DETALHE - O senador tucano Tasso Jereissati foi o relator dessa matéria.

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