"Com boa parte das perguntas feitas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre votos nulos e a realização de novas eleições já respondidas pelo plenário da Corte, o ministro Carlos Ayres Britto, encaminhou nesta sexta-feira (12) ofício aos presidentes dos tribunais regionais informando as diretrizes já consolidadas pela Corte superior. A intenção do presidente do TSE é que as informações sejam repassadas para os juízes eleitorais, para que essas orientações sejam seguidas, de modo uniforme, em todo o Brasil. No documento, o ministro explica que para que se decida pela realização de um novo pleito, com base no artigo 224 do Código Eleitoral, os votos anulados – aqueles dados a candidatos que não conseguem confirmar o registro na justiça –, não se somam aos votos nulos por expressa vontade do eleitor. Outro ponto já decidido, segundo o ministro, afirma que os juizes eleitorais não podem proclamar o resultado de prefeitos eleitos se mais de 50% dos votos no município tiverem sido anulados. Neste caso, a junta eleitoral deve comunicar o fato ao TRE, para a marcação de novas eleições, no prazo de 20 a 40 dias.Se no município não for atingido o limite de 50% dos votos anulados pela justiça, o juiz pode proclamar oficialmente o resultado, declarando eleito o candidato mais votado. Se a situação vier a mudar no município, por decisão do TSE, o juiz poderá fazer nova proclamação, com o novo resultado. "
* Do site do TSE, leia mais aqui.
sexta-feira, 12 de dezembro de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário