sábado, 31 de janeiro de 2009

GOVERNADOR ÍNICIA VIAGEM PARA OS EUA

O governador Cid Gomes embarcou para os EUA onde, segundo sua assessoria de comunicação, permanecerá em contato com grupos empresariais. No roteiro de Cid, três cidades: Nova York, Washington e Miami. Cid deverá, por exemplo, conhecer o porto de Nova York, um dos mais modernos do mundo, de olho no que poderá obter de conquista para o Porto do Pecém (São Gonçalo do Amarante).
O retorno do governador ocorrerá na sexta-feira. A assessoria de comunicação não informou quem acompanhou Cid Gomes nessa viagem.

ATUALIZAÇÃO (7h32min) - A assessoria do governador informa que ele não viajará sozinho. Leva o presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico do Ceará (Adece), Antônio Balhmann.

5 comentários:

Anônimo disse...

*** *** ***

XIII. Inquérito Técnico –
Solução e Designação
(boletim do comando geral da pm 017 de 27.01.2009)

Solução nº. 001/2009-DAL Pelas conclusões a que chegou o CAP PM HÉLIO DE ASSIS ALENCAR FILHO, pertencente à CPTUR, designado para instaurar Inquérito Técnico através da Portaria 140/2008-DAL, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades em uma ocorrência de danos ao patrimônio, envolvendo a viatura RD 3002, de placas HYV 2185-CE, pertencente à SSPDS, estando sob cessão de uso da PMCE (CPTUR). Fato ocorrido no dia 26.01.08, na Rua 15 de novembro, Bairro Itambé, Caucaia/CE. RESOLVO:

a – Concordar com o parecer final do encarregado do I.T., à fl.( 31 ), conforme o laudo pericial n.º 329.01T/08, no qual, os peritos admitem que: “... a causa do acidente e suas conseqüências deveu-se ao condutor da Hilux de placas HYV 2185-CE, por não ter atenção para as normas da segurança no trânsito ao realizar manobra de marcha ré.”( ipsis litteris);

b - Imputar os prejuízos dos danos causados na viatura supracitada, conforme orçamento mais acessível, posto pela empresa NEWLAND VEÍCULOS LTDA, no valor de R$ 1.934,32 (hum mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos) ao SD PM 18509 Daniel Ricardo de Souza, MF 125.502-1-9, da PMTUR.

c – Encaminhem-se os autos de I.T. à Procuradoria Geral do Estado do Ceará e aguardar posteriormente, o pronunciamento por parte da justiça no tocante aos danos causados ao veículo oficial;

*** *** ***

Solução nº. 002/2009-DAL Pelas conclusões a que chegou o CAP PM LUIZ MARTINS MONTE PEREIRA, pertencente à DAL, designado para instaurar Inquérito Técnico através da Portaria 079/2008-DAL, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades em uma ocorrência de danos ao patrimônio, envolvendo a viatura RD 1101, de placas HYR 1344-CE, pertencente à SSPDS, estando sob cessão de uso da PMCE (BPCOM). Fato ocorrido no dia 27.04.08, na Rua Luca Francisco Antonio, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE. RESOLVO:

a – Concordar com o parecer final do encarregado do I.T., à fl.( 56 ), conforme o laudo pericial n.º 172.04P/08, no qual, os peritos admitem que: “... os danos constatados no veículo oficial.... sofreu avarias em sua estrutura mediante ação humana direta e intencional.”( ipsis litteris);

b - Imputar os prejuízos dos danos causados na viatura supracitada, conforme orçamento mais acessível, posto pela empresa NEWLAND VEÍCULOS LTDA, no valor de R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) ao Sr. Aldemir Alves de Lima, residente á Rua Ubaitava, nº 286, Bairro Edson Queiroz..

c – Encaminhem-se os autos de I.T. à Procuradoria Geral do Estado do Ceará e aguardar posteriormente, o pronunciamento por parte da justiça no tocante aos danos causados ao veículo oficial;

*** *** ***

Solução nº. 003/2009-DAL Pelas conclusões a que chegou o MAJ PM JOÃO CARLOS NETO, pertencente à CPRv, designado para instaurar Inquérito Técnico através da Portaria 151/2008-DAL, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades em uma ocorrência de danos ao patrimônio, envolvendo a viatura RD 1074, de placas HYR 0574-CE, pertencente à SSPDS, estando sob cessão de uso da PMCE (BPCOM). Fato ocorrido no dia 14.01.08, na Av. Odilon Guimarães c/ Rua Vera Cruz, Bairro Lagoa Redonda, Fortaleza/CE. RESOLVO:

a – Concordar com o parecer final do encarregado do I.T., à fl.( 26 ), conforme o laudo pericial n.º 133.01T/08, no qual, os peritos admitem que: “... o acidente deveu-se à falta de atenção e cautela por parte do condutor da Hilux placa HYR 0574-CE ao efetuar manobra em marcha ré.”( ipsis litteris);

b - Imputar os prejuízos dos danos causados na viatura supracitada, conforme orçamento mais acessível, posto pela empresa NEWLAND VEÍCULOS LTDA, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao SD PM 22407 Luiz Roberto Alencar Marçal Junior, MF 300.779-1-1, do BPCOM.

c – Encaminhem-se os autos de I.T. à Procuradoria Geral do Estado do Ceará e aguardar posteriormente, o pronunciamento por parte da justiça no tocante aos danos causados ao veículo oficial;

*** *** ***

Solução nº. 004/2009-DAL Pelas conclusões a que chegou o CAP PM FRANCISCO CARLOS DE LIMA, pertencente à CPRv, designado para instaurar Inquérito Técnico através da Portaria 153/2008-DAL, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades em uma ocorrência de danos ao patrimônio, envolvendo a viatura RD 1077, de placas HYR 0344-CE, pertencente à SSPDS, estando sob cessão de uso da PMCE (BPCOM), e o veiculo WW/Golf, de placas DVD 8029-SP. Fato ocorrido no dia 18.01.08, na Rua 1º de Abril, Quarto Anel Viário, Bairro Messejana, Fortaleza/CE. RESOLVO:

a – Concordar com o parecer final do encarregado do I.T., à fl.( 52 ), conforme o laudo pericial n.º 230.01T/2008, no qual, os peritos admitem que: “... o acidente e suas conseqüências deveram-se a conduta imprópria e sem os devidos cuidados indispensáveis com a segurança de trânsito por parte do condutor da “Hilux” de placas HYR 0344-CE ao dar marcha ré.”( ipsis litteris);

b - Imputar os prejuízos dos danos causados na viatura supracitada, conforme orçamento mais acessível, posto pela empresa NEWLAND VEÍCULOS LTDA, no valor de R$ 1.923,88 (hum mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos) ao SD PM 22381 Severino Clayton Lourenço da Silva, MF 300.763-1-1, do BPCOM.

c – Encaminhem-se os autos de I.T. à Procuradoria Geral do Estado do Ceará e aguardar posteriormente, o pronunciamento por parte da justiça no tocante aos danos causados ao veículo oficial;

*** *** ***

Solução nº. 005/2009-DAL Pelas conclusões a que chegou o CAP PM WAGNER SOUSA GOMES, pertencente à 6ª CIA/5º BPM, designado para instaurar Inquérito Técnico através da Portaria 137/2008-DAL, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades em uma ocorrência de danos ao patrimônio, envolvendo a viatura RD 1117, de placas HYR 1614-CE, pertencente à SSPDS, estando sob cessão de uso da PMCE (BPCOM). Fato ocorrido no dia 25.04.08, na Travessa Júlio César, Bairro Damas, Fortaleza/CE. RESOLVO:

a – Discordar com o parecer final do encarregado do I.T., à fl.( 33 ), conforme o laudo pericial n.º 338.04T/08, fl. ( 31 ), no qual, os peritos admitem que: “... o acidente deveu-se a falta de cautela por parte do condutor da camioneta Hilux de placas HYR 1614-CE.”( ipsis litteris);

b - Imputar os prejuízos dos danos causados na viatura supracitada, conforme orçamento mais acessível, posto pela empresa NEWLAND VEÍCULOS LTDA, no valor de R$ 2.613,03 (dois mil, seiscentos e treze reais e três centavos) ao SD PM 22620 Juscelino Charles Jerônimo, MF 301.040-1-3, do BPCOM.

c – Encaminhem-se os autos de I.T. à Procuradoria Geral do Estado do Ceará e aguardar posteriormente, o pronunciamento por parte da justiça no tocante aos danos causados ao veículo oficial;

*** *** ***

Solução nº. 006/2009-DAL Pelas conclusões a que chegou o CAP PM MARCUS TÚLIO MOREIRA PRUDÊNCIO, pertencente à CPRv, designado para instaurar Inquérito Técnico através da Portaria 157/2008-DAL, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades em uma ocorrência de danos ao patrimônio, envolvendo a viatura RP 5296, de prefixo 231348, pertencente à SSPDS, estando sob cessão de uso da PMCE (6ª Cia/5º BPM), e o ônibus da Empresa Veja, de placas HYC 0653-CE. Fato ocorrido no dia 23.02.08, na Av. Imperador, Bairro Nova Assunção, Fortaleza/CE. RESOLVO:

a – Concordar com o parecer final do encarregado do I.T., à fl.( 44 ), conforme o laudo pericial n.º 298.02T/08, no qual, os peritos admitem que: “... o acidente de tráfego em estudo deveu-se à ausência de espera por parte do guiador da viatura policial militar.”( ipsis litteris);

b - Imputar os prejuízos dos danos causados na viatura supracitada, conforme orçamento mais acessível, posto pela empresa EALI AUTO PEÇAS LTDA, no valor de R$ 226,00 (duzentos e vinte e seis reais) ao SD PM 19717 Chalrton Mesquita Sousa, MF 134.687-1-4, da 6ª Cia/5º BPM.

c – Encaminhem-se os autos de I.T. à Procuradoria Geral do Estado do Ceará e aguardar posteriormente, o pronunciamento por parte da justiça no tocante aos danos causados ao veículo oficial;

*** *** ***

Solução nº. 007/2009-DAL Pelas conclusões a que chegou o TEN PM ARNAUD COELHO MARQUES, pertencente à DAL, designado para instaurar Inquérito Técnico através da Portaria 182/2008-DAL, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades em uma ocorrência de danos ao patrimônio, envolvendo a viatura RD 1118, de placas HYR 1524-CE, pertencente à SSPDS, estando sob cessão de uso da PMCE (BPCOM), e o veículo Corsa Sedan, de placas KKV 5781-CE. Fato ocorrido no dia 29.03.08, na Rua Francisco Gonçalves, Bairro Cocó, Fortaleza/CE. RESOLVO:

a – Concordar com o parecer final do encarregado do I.T., à fl.( 42 ), conforme o laudo pericial n.º 350.03T/2008, no qual, os peritos admitem que: “... o acidente e suas conseqüências deveram-se a postergação de parada obrigatória por parte do condutor da Hilux de placas HYR 1524-CE.”( ipsis litteris);

b - Imputar os prejuízos dos danos causados na viatura supracitada, conforme orçamento mais acessível, posto pela empresa NEWLAND VEÍCULOS LTDA, no valor de R$ 2.985,98 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos) ao SD PM 21967 Harnoldo Márcio da Silva Marcos, MF 300.446-1-4, do BPCOM.

c – Encaminhem-se os autos de I.T. à Procuradoria Geral do Estado do Ceará e aguardar posteriormente, o pronunciamento por parte da justiça no tocante aos danos causados ao veículo oficial;

*** *** ***

Solução nº. 008/2009-DAL Pelas conclusões a que chegou o CAP PM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA, pertencente ao BPCOM, designado para instaurar Inquérito Técnico através da Portaria 093/2008-DAL, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades em uma ocorrência de danos ao patrimônio, envolvendo a viatura RD 1072, pertencente à SSPDS, estando sob cessão de uso da PMCE (BPCOM), e a motocicleta Honda/Falcon 400cc MT 1072. Fato ocorrido no dia 26.12.07, na Estrada do Ancuri, Bairro Ancuri, Fortaleza/CE. RESOLVO:

a - Concordar com o parecer final do encarregado do I.T., à fl.( 28 ).

b - Imputar os prejuízos dos danos causados na viatura supracitada, conforme orçamento mais acessível, posto pela empresa NEWLAND VEÍCULOS LTDA, no valor de R$ 346,74 (trezentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos) ao SD PM 22264 Aureliano do Nascimento Barcelos, MF 300.674-1-X, do BPCOM.

c – Encaminhem-se os autos de I.T. à Procuradoria Geral do Estado do Ceará e aguardar posteriormente, o pronunciamento por parte da justiça no tocante aos danos causados ao veículo oficial;

*** *** ***

Solução nº. 009/2009-DAL Pelas conclusões a que chegou o TEN PM WAGNER NUNES VASCONCELOS, pertencente à 3ª Cia/5º BPM, designado para instaurar Inquérito Técnico através da Portaria 163/2008-DAL, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades em uma ocorrência de danos ao patrimônio, envolvendo a motocicleta policial, de placas HWB 1826-CE, pertencente à SSPDS, estando sob cessão de uso da PMCE (3ª Cia/5º BPM), e o veículo Honda/Fit, de placas HUO 9437-CE. Fato ocorrido no dia 30.01.08, na Rua Walderi Uchoa, Bairro Gentilândia, Fortaleza/CE. RESOLVO:

a – Concordar com o parecer no relatório final do encarregado do Inquérito Técnico, à fl. (46) dos Autos de I.T.;

b – Arquivar os presentes Autos de Inquérito Técnico, visto que os danos na MP foram ressarcidos pelo condutor da mesma, em conformidade com a Certidão nº 028/2008, expedida pelo Pelotão de Motos/5º BPM, fl. ( 27 ), onde afirma que a motocicleta PM está sem restrições para o serviço operacional.

Anônimo disse...

O Cláudio Humberto vai adorar !!

Anônimo disse...

O que tem a ver a viagem do governador com as Hilux acidentadas?
Falando em carro, o que deu o caso do capital da BMW?
Qual a conclusão do "competente" inquérito? Afinal, de quem é essa BMW e por que tinha placas de outro estado?

Anônimo disse...

Governo medíocre, governador pedante, sem capacidade de projetar o Ceará no cenário nacional, equipe de governo fraca que nem caldo de bila. Ele E a Ruiziana estão na passarela de quem mais viaja com dinheiro público. A farra é grande, menino. COMISSARIO DO SANTO OFICIO

Anônimo disse...

O governador viaja justamente no período em que a Assembléia Legislativa inicia suas atividades e tem matérias polêmicas a serem discutidas pelos senhores parlamentares. A casa legislativa vai pegar fogo com a discussão da carga horária dos policiais militares onde o parlamento terá que decidir se mantem o trabalho escravo ou reconhece o abuso e cede aos anseios dos militares.