"O Superior Tribunal de Justiça manteve ação penal contra o diretor-presidente da rede de farmácias Pague Menos. Ao analisar o Habeas Corpus apresentado pela defesa, a 5ª Turma decidiu, por maioria, que a descrição dos fatos tidos como criminosos relata, com clareza e riqueza de detalhes, a conduta supostamente praticada pelo dirigente, o que permite o exercício da ampla defesa. A defesa do dirigente do grupo entrou, inicialmente, com HC no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O pedido para trancar a ação penal não foi atendido. Para o TRF, é possível haver uma descrição genérica dos fatos quando a denúncia tratar de crimes de autoria coletiva. A defesa recorreu ao STJ. Alegou que a denúncia não descreveria, de maneira individualizada, os crimes que o denunciado teria praticado, o que impediria a ampla defesa.
A denúncia do MP narra que, entre novembro de 1994 e janeiro de 1995, o dirigente e outras seis pessoas teriam movimentado, em uma conta-corrente do Banco Rural, à época, R$ 325 milhões, remetendo quase a totalidade ao exterior, por meio de transferência bancária para as chamadas contas do tipo CC-5. A conta seria de titularidade de uma entidade sem fins lucrativos, o que evitaria a incidência de imposto sobre movimentação financeira.
O ministro Jorge Mussi, do STJ, afirmou que, na documentação apresentada, ao contrário do alegado pela defesa, não se constata qualquer deficiência na acusação com o poder de torná-la inepta, isto é, que não atenda às exigências legais. Para Mussi, a descrição contida na denúncia permite a perfeita defesa do dirigente, pois individualizou sua conduta e participação.
Vencido, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho votou para que a ação penal fosse trancada. Ele considerou que a denúncia trazia elementos abstratos de uma imputação genérica.
Em 2008, de acordo com Associaç Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a rede de farmácias Pague Menos se manteve no topo do ranking do setor no país, com a maior receita (R$ 1,55 bilhão). Algumas filiais das farmácias Pague Menos também operam como correspondente bancário."
(Assessoria de Imprensa do STJ)
DETALHE - O advogado nessa causa, segundo informações de Brasília, é Eduardo Ferrão.
segunda-feira, 4 de maio de 2009
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Um comentário:
Por que só o nome do advogado? A título de colaboração informo que o empresário acusado é o socialite Deusmar Queiroz, que também já enfrentou acusação anterior por participação em grupo de extermínio.
O ministro cearense Napoleão Nunes Maia Filho votou para que a ação penal fosse trancada. Coerente com as provas dos autos, certamente.
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