quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

MULTA DE RADAR ELETRÔNICO SÓ VALE SE EQUIPAMENTO ESTIVER VISTORIADO

"Os motoristas infratores podem ficar desobrigados de pagar multas, se o radar eletrônico não estiver vistoriado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A Resolução 141/02 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que os meios tecnológicos usados para detectar infrações de trânsito devem ser de modelos aprovados pelo instituto. Além disso, o equipamento precisa ser vistoriado pelo Inmetro a cada seis meses ou quando for danificado. De acordo com a assessoria de imprensa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a fiscalização e a manutenção dos radares eletrônico são de responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Transito (Detrans) e de órgãos municipais de trânsito. O coordenador de fiscalização do Inmetro de Brasília, Jorge Hessen, afirma que os Detrans que multarem cidadãos flagrados por radares sem a regulamentação do instituto estão cometendo uma infração grave."

Da Agência Brasil, leia mais aqui

Cá pra nós: Descobrir se o radar foi vistoriado será mais um rally a ser enfrentado pelo cidadão motorista.

Nenhum comentário: