quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

RÉVEILLON 2008 - PROCURADOR-GERAL REAFIRMA A LEGALIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO


O procurador-geral do município, Martônio Mont'Alverne, reafirmou, nesta quarta-feira, que a prefeitura cumpriu todos os pré-requisitos legais no que diz respeito ao processo licitatório do reveillon 2008 de Fortaleza. O Tribunal de Contas dos Municípios, através do seu presidente, Ernesto Saboya, questionou alguns pontos, entre os quais o fato de a administração Luizianne Lins não ter publicado o edital no Diário Oficial do Município. "O edital de licitação foi amplamente realizado na medida em que o município fez publicar no Diário do Nordeste e na Gazeta Mercantil esse aviso. O Diário Oficial do Município preenche o requisito da legalidade e o requisito da publicidade é a ampla circulação, o amplo conhecimento do certame licitatório. Nós consideramos então qu foi satisfeito com publicação em jornais de grande circulação nacional e regional, além, claro, a Internet," explicou.

Martônio considerou outros pontos levantados pelo TCM sobre a licitação como "improcedentes". Citou, por exemplo, o que fala da participação de microempresa: "Todos os pontos levantados pelo TCM estão absolutamente dentro da legalidade. A participação de microempresas é permitida, a realização de pregão para a forma de licitação também é defendida pelo TCU, que já se manifestou nesse sentido". O procurador-geral não quis falar sobre uma possível ação política do presidente do tribunal nesse tema. Disse que a prefeita Luizianne Lins (PT) já havia se manifestado a respeito da questão e que tal posição tinha seu endosso.
Luizianne lamentou que Ernesto Saboya esteja agindo "com falta de postura" e feito um "cabo eleitoral" pró-senadora Patrícia Saboya, pré-candidata do PDT à prefeitura, e ainda agradando ao senador tucano Tasso Jereissati que, quando no governo do Ceará, o nomeou como conselheiro do tribunal.
Martônio deu essas declarqações nesta madrugada, antes de seguir para Brasília. Informou que ali iria acompanhar a tramitação de alguns processos do interesse do município no Superior Tibunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Não deu maiores detalhes.
* Saiba mais sobre questionamentos do TCM aqui
DETALHE - Pela fala do procurador, ao admitir que o Diário Oficial do Município preenche o requisito da legalidade e que esse não circulou com a matéria no prazo estipulado, pois só houve a publicização em jornais de grande circulaão, estaria o TCM tendo reforçada sua tese de que era necessário publicar no Diário Oficial do Município. Bem que o procurador poderia mandar cópia do DOM onde o edital saiu.

Um comentário:

Anônimo disse...

Pense num dinheiro mal aplicado esse com festas. Quem quiser fazer festas que gaste do próprio bolso. Esse dinheiro daria para construir várias casas populares, urbanizar algumas áreas de risco, cuidar melhor dos logradouros públicos. Está faltando pão e sobrando circo em Fortaleza. Festa nunca foi prioridade para quem governa com um mínimo de respeito ao dinheiro público. Tomara que o resultado dessa orgia com o dinheiro do nosso imposto não acabe novamente na justiça.