terça-feira, 24 de junho de 2008

LULA ASSINA ORDENS DE SERVIÇO DE OBRAS DO PAC PARA FORTALEZA, CAUCAIA SOBRAL

O presidente Lula reúne, nesta tarde, no Palácio do Planalto, governadores e prefeitos para assinar ordens de serviço e assinar contratos do PAC em 19 estados e no DistritoFederal. O ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida, participa da solenidade. O valor das obras que terão início e dos contratos que serão assinados chega a R$ 1,768 bilhão, dos quais R$ 1,292 bilhão serão repassados ou financiados pelo Governo Federal. O Ceará entra no pacote com a urbanização de favelas e saneamento que serão iniciadas nesta semana. O valor envolvido: R$ 79,6 milhões, com participação federal de R$ 58,2 milhões. Ao todo, cinco projetos receberão ordem de serviço: três em Fortaleza, um em Caucaia e outro em Sobral.

* FORTALEZA - O PAC financiará a ampliação da rede de coleta e tratamento de esgotamento da capital. O projeto prevê a inclusão na rede de esgotos de bairros que margeiam o Rio Maranguapinho - na Zona Oeste de Fortaleza. O investimento nos três projetos é de R$ 56,3 milhões, com R$ 38,9 milhões de repasse federal.

* EM CAUCAIA, o PAC prevê o investimento de R$ 14,5 milhões, dos quais R$ 12,3 milhões repassados pelo Governo Federal, na complementação do sistema de esgotamento sanitário de Tabapuazinho, Nova Brasília, Arianópolis e Vila Mosquito. Cerca de 2 milfamílias com renda mensal inferior a dois salários mínimos será beneficiada. A prefeita Inês Arruda (PMDB) participa do ato.

* EM SOBRAL, investimento de R$ 8,8 milhões, dos quais R$ 7,04 milhõesrepassados pelo Governo Federal, servirá para ampliar o sistema deabastecimento de água do município, beneficiando cerca de 29 mil famíliascom renda média inferior a três salários mínimos.

6 comentários:

Anônimo disse...

DEFENSORIA PÚBLICA - EDITAL CONTRARIANDO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - NÃO PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - NULIDADE ABSOLUTA.



20/06/2008
EDITAL Nº10/2008-DESIGNAÇÃO NÚCLEO DESENTRALIZADO MUCURIPE


EDITAL N° 10/2008



A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e na forma do que preconiza o art. 36, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 06/1997, torna público, para ciência dos interessados, que está sendo destinada 01 (um) órgão de atuação da Defensoria da capital, no Núcleo Descentralizado do Mucuripe, a serem providos por DESIGNAÇÃO, conforme regras a seguir estabelecidas e ainda:

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar aos membros da carreira a igualdade de condições em participarem do presente processo de designação onde existe urgência no provimento dessa vaga;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a presença da Defensoria Pública na comarca de Fortaleza, promovendo uma prestação de serviço com excelência;

CONSIDERANDO que o projeto a ser desenvolvido abrange três eixos, quais sejam: assistência jurídica integral e gratuita, educação para cidadania e mediação comunitária, sendo esta última a atuação prioritária do Defensor Público a ser designado neste certame;

CONSIDERANDO que o Defensor Público a atuar no Núcleo Descentralizado da Defensoria Pública será designado para o programa de mediação comunitária, devendo, para tanto, compreender, com profundidade, o que é a mediação comunitária e responsabilizar-se pelas metas e cronogramas estabelecidos no plano de trabalho e projeto básico do Programa Justiça Comunitária;

CONSIDERANDO que o projeto compreende a seleção de agentes da comunidade, até agosto do ano corrente; a realização de oficina para estes, até setembro do mesmo ano; a coordenação do trabalho realizado pelos mesmos; a capacitação constante dos agentes; a elaboração dos instrumentos jurídicos necessários às situações em que a mediação não resulte em acordo, dentre outras atividades que se façam necessárias ao desenvolvimento pleno e eficaz do projeto.



RESOLVE:



Art. 1° Informar e dar oportunidade aos Defensores Públicos do Estado do Ceará que tiverem interesse em exercer as suas atribuições legais na Defensoria Pública acima explicitada, que deverão encaminhar currículo comprovado até o dia 27 de junho de 2008, às 9:00 horas, na sala de reuniões da Defensoria Pública-Geral (antiga sala da Comissão de Licitação), na rua Caio Cid, nº 100, bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza-CE..



§1°. O currículo poderá ser entregue no gabinete da Defensoria Pública-Geral, ou encaminhado para o webmail gabinete@defensoria.ce.gov.br, ou ainda por fax (número 3101-3428).



§2°. O termo do processo se dará com a publicidade do Defensor Público contemplado, fato que ocorrerá no dia 30 de junho de 2008.



Art. 2° O órgão de atuação será preenchido conforme o informativo n°03/2008, tendo como critérios objetivos para tanto:

a) a participação em movimentos populares ou similares que demonstrem que o Defensor Público possui aptidão para trabalhar, interagindo e articulando, com comunidades de baixa renda e movimentos populares;

b) ciência de que a articulação elencada no item anterior compreenderá a área de atuação no Núcleo Descentralizado da Defensoria Pública no Mucuripe, com atuação física também no bairro Farol, e área de abrangência para articulação e atendimento nos bairros: Cais do Porto, Mucuripe, Meireles, Vicente Pinzon, Varjota, Papicu, Praia do Futuro I e II, Cidade 2000, Praia de Iracema e Dunas; onde será implementado um projeto financiado pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI);

c) impossibilidade de concorrer às eventuais designações até o final do prazo de execução do convênio firmado com o PRONASCI, qual seja, um ano da assinatura do mesmo;

d) compreensão, com profundidade, acerca da teoria e prática da mediação comunitária;

e) compromisso de responsabilizar-se pelas metas e cronogramas estabelecidos no plano de trabalho e projeto básico do Programa Justiça Comunitária.



Art. 3° O Defensor Público contemplado terá até o dia 07 de julho de 2008, para se deslocar ao órgão de atuação indicado, a fim de se apresentar para o exercício de suas atividades.



Art. 4º Os Defensores Públicos que participarem do certame estarão dispensados do comparecimento em seu órgão de atuação no dia 27 de junho de 2008, com prejuízo das funções.



Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Defensora Pública-Geral.



GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 de junho de 2008.



Francilene Gomes de Brito Bessa
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ



A Defensora Geral fez publicar na homepage www.defensoria.ce.gov.br o Edital acima, ESQUECENDO-SE QUE O ARTIGO DA LEI INVOCADO NO EDITAL, em SEU PARÁGRAFO TERCEIRO REFERE-SE TÃO SOMENTE A CARÁTER EVENTUAL E O CASO NÃO É E NEM SERÁ JAMAIS DE CARÁTER EVENTUAL, NÃO DEVENDO E NÃO PODENDO SER TRATADO E PREENCHIDO POR CRITÉRIOS QUE NÃO ESTÃO CONTEMPLADOS NA LEGISLAÇÃO, NÃO PODEM SER CRIADOS ARBITRARIAMENTE PELA DEFENSORA GERAL E O QUE É PIOR, NÃO HÁ SEQUER MENÇÃO AO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, QUE É O ORGÃO NORMATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
JORNALISTA ELIOMAR: ESSE CASO É GRAVÍSSIMO E DEVE SER ANALISADO PELAS ESFERAS COMPETENTES:
a) ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ, entidade que congrega todos os Defensores Públicos e tem como lema valorizar o defensor Público;
b) A PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA, NA QUALIDADE DE CUSTOS LEGIS, ou seja, fiscal da legalidade, eis que o edital fere legislação complementar estadual;
c)PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, responsável pela defesa do Staff Governamental;
c) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, a fim de verificar se estão sendo cumpridas as normas atinentes a REMOÇÃO e PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO.

SOLICITO A MÁXIMA DIVULGAÇÃO DESTE COMENTÁRIO, A FIM DE QUE NÂO FIQUE IMPUNE ESSE ABUSO DE AUTORIDADE POR PARTE DA DEFENSORA PÚBLIUCA GERAL FRANCILENE GOMES DE BRIT
O BESSA.

Anônimo disse...

Esse Edital da Defensoria Pública é exatamente o tipo da coisa que se nota CARTAS MARCADAS. Que coisa mais feia!!!!!!!!!
Se não há a previsão legal, como pode essa Defensora Geral vir criar o que a lei não criou?
Onde estão os componentes do Conselho Superior da INSTITUIÇÃO que não dize nada? E suas atribuições como conselheiros como ficam?
O que diz disso o Tribunal de Contas?
Eita terrinha sem lei......

Anônimo disse...

Esses defensores públicos adoram lavar uma roupa suja aqui no blog do Eliomar. S´acho ruim porque eles usam qualquer espaço, porém, sei que isso conta com o apoio do dono do blog. Fazer o que né?
Agora, nesse comentário do EDITAL eu gostaria de ver uma explicação cabal da Defensoria Pública pois está muito claro que o Edital foi feito para beneficiar algum apadrinhado. Esse é o tipo do EDITAL DIRECIONADO para determinada pessoa, pois os critérios de lotação são claros emtodas as leis orgâncias ou complementares, quer seja do Ministério Público, Magistratura ou Defensoria.
Santa mãe de Deus, onde já se viu?

Unknown disse...

O que isso te a ver com o assunto tratado? Acho que o moderador deve saber onde coloca os posts dos internautas para não confundir os seus leitores

Anônimo disse...

Como dizem os italianos, a Defensoria Pública está "OVUNQUE", ou seja, em todos os lugares, ocupa todos os espaços disponíveis, pela simples razão de sua essencialidade eis que, em termos constitucionais, A DEFENSORIA PÚBLICA É INSTITUIÇÃO INDISPENSÁVEL AO FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA.
Temos que aproveitar todos os espaços para falar de Defensoria Pública. Infelizmente, dessa vez, o colega blogueiro, teve de denunciar um EDITAL NULO tornado público na página www.defensoria.ce.gov.br, que tem que ser defenestrado por ser NULO DE PLENO DIREITO, uma vez que não existe na Lei Complementar nº 06/97, nenhum dispositivo que ampare essa análise de currículo para que seja lotado um Defensor em uma área de atuação.
DRA. FRANCILENE, PASSE A ADMINISTRAR COM SERIEDADE E DEIXE DE FAZER POLITICAGEM.BASTA.

Anônimo disse...

Parece que a Defensora Geral está tendo aulas com o pessoal da licitação do Governo CID. Agora baixa EDITAL, seguindo o exemplo das LICITAÇÕES DO GOVERNO CID, com o retrato 3x4 do Defensor Público que quer privilegiar.
Coelgas Defensores Públicos, concito-os a se rebelarem e não aceitarem uma vergonha dessas.
O art. 36, § 3º da nossa Lei se refere a LOTAÇÃO e esta tem caráter definitivo, nunca de eventualidade. Se o caráter fosse eventual, teria que haver o Titular, que aí estaria de férias, licença, etc. Ninguém é menino amarela prá não conhecer sequer a nossa legislaçãi específica e esse EDITAL É VICIADO,VICIOSO E NULO.
A ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ - ADPEC, na condição de substituto processual, tem o dever moral e a obrigação fática e jurídica de se insurgir contra tal EDITAL NULO, o fazendo através de MANDADO DE SEGURANÇA ou AÇÃO CAUTELAR, como medida preparatória da AÇÃO PRINCIPAL DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO.
Não há o que tergiversar. Esse EDITAL NÃO PODE TER GUARIDA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO CEARÁ, sob pena de continuarmos como estamos desde o começo da Administração da Francilene, sem REMOÇÃO, SEM PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E NEM MERECIMENTO, assistindo, passivamente, a Defensora Geral cometer atos tresloucados como esse com PREJUIZO PARA TODOS NÓS DEFENSORES PÚBLICOS DE CARREIRA , em atividade.